Atualização de valores no Formal de Partilha

Há 18 anos ·
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Doutores,

Em um arrolamento concluído no ano 1991, foi-se expedido o devido formal de partilha.

O inventariante, retirou este formal de partilha somente agora. Ocorre que os valores dos imóveis (quinhões) nele constantes estão desatualizados, ou seja, ainda referem-se a cruzeiros.

Pergunto aos colegas, se para registrar os respectivos imóveis contidos neste formal, inclusive adjudicar alguns aos cessionários, é necessário alguma medida judicial ou extrajudicial para se atualizar os respectivos valores. Caso positivo, qual seria?

Obrigado.

2 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Registrar formal ou carta de adjudicação no caso de imóveis é só levar ao RI e pagar os valores referentes ao registros.

Formal ou c. adjudicação de coisa movel que não depende de registro a sua eficacia é equivalente a uma nota fiscal, pois o verdadeiro cumprimento é a tradição.

Qualquer discordância entre os envolvidos é caso a principio de descumprimento de sentença judicial, eis que pelo tempo não se fala mais em anular formal "prescrição".

É colega ninguém se manifestou sobrou para o amigo, abraçosssssssssss.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigado e volte sempre.

Abs.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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