Atualização de valores no Formal de Partilha
Doutores,
Em um arrolamento concluído no ano 1991, foi-se expedido o devido formal de partilha.
O inventariante, retirou este formal de partilha somente agora. Ocorre que os valores dos imóveis (quinhões) nele constantes estão desatualizados, ou seja, ainda referem-se a cruzeiros.
Pergunto aos colegas, se para registrar os respectivos imóveis contidos neste formal, inclusive adjudicar alguns aos cessionários, é necessário alguma medida judicial ou extrajudicial para se atualizar os respectivos valores. Caso positivo, qual seria?
Obrigado.
Registrar formal ou carta de adjudicação no caso de imóveis é só levar ao RI e pagar os valores referentes ao registros.
Formal ou c. adjudicação de coisa movel que não depende de registro a sua eficacia é equivalente a uma nota fiscal, pois o verdadeiro cumprimento é a tradição.
Qualquer discordância entre os envolvidos é caso a principio de descumprimento de sentença judicial, eis que pelo tempo não se fala mais em anular formal "prescrição".
É colega ninguém se manifestou sobrou para o amigo, abraçosssssssssss.