Uma esposa após mais de 20 anos de casada, que nunca trabalhou por exigência do próprio marido, por motivo de adultério cometida pelo marido, resolveu se separar judicialmente. O Juiz, nos termos de separação estabeleu o pagamento de pensão alimentícia para ela e para a única filha do casal e, entre outras coisas, também estabeleu a manutenção do plano de saúde para ela e a filha, só que durante a escrituração dos termos, o escrivão deixou de lançar a manutenção do plando de saúde, o ex-esposo percebendo a falha do escrivão, ficou calado e a ex-esposa também não se deu ao cuidado de ler os termos cuidadosamente antes de assinar. Alguns dias após a assinatura dos termos, o ex-marido, alegando que ela não tinha mais direito, suspendeu o pagamento do plano de saúde da esposa e so mantendo o da filha. Também a pensão não é reajustada a mais de 5 anos. PERGUNTO: a ex-esposa mesmo separada fazia/faz jús ao plano de saúde, ela pode recorer a justiça para restabelecer esse direito e a pensão como ela pode exigir que seus valores sejam corrigidos retroativos aos anos anteriores, o ex-marido pode ser obrigado a indenizar a esposa pelas depesas médicas/hospitalar que por ela foram feitas com os recursos da própria pensão, em decorrência dele ter cancelado o seu plano de saúde? Mª. José

Respostas

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    Julianna Terça, 16 de março de 2010, 9h27min

    Procurar a polícia e solicitar auxilio para fazer cumprir Ordem Judicial, se eles negarem o auxilio procurar a Vara que expediu a ordem e relatar desobediencia.
    Mas provavelmente a Policia vai fazer cumprir. Leve a cópia desta ordem com vc se possivel.
    Não saia de casa!
    Boa sorte**

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    O Analista Sexta, 15 de outubro de 2010, 14h59min

    Estou namorando a mais ou menos 2 anos, comprei uma casa e vamos morar juntos agora no fim do ano. Tenho bens como carro, a casa e minhas economias no banco que fiz ao longo da vida.
    Supondo que depois de 1, 2 ou 3 anos morando juntos decidimos nos separar.
    A minha ex-namorada tem algum direito sobre os meus bens como o carro, casa, economias no banco, etc ???

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 15 de outubro de 2010, 16h19min

    Em síntese, considerando o assunto largamente exposto, digo, união estável. Deve o consulente procurar um advogado para redigir um contrato declarando a união, e quanto ao regime de bens adotar o da separação total de bens, digo, expressamente no contrato, isso sob pena de eventual prejuízo em caso de separação, eis que trata-se de grande probabilidade de ocorrer.

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    Julianna Sexta, 15 de outubro de 2010, 16h37min

    Se adquiridos antes da união ela não terá direito.
    Nos bens e no montante em dinheiro adquiridos depois, sim, ela terá direitos.
    Sugiro estudar a resposta do dr. Antonio.
    Abraço**

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    anonimo8 Quinta, 20 de março de 2014, 11h32min

    Estou junto a meu namorado há 1 ano e meio. Oficialmente (perante "testemunhas" e familiares) ele está separado da ex mulher há 1 ano. Este matrimonio não há registro em cartório, porém foram unidos estavelmente por 11 anos e têm uma filha de 2 anos e meio, do qual ele paga pensão de valor acordado pelos dois durante este 1 ano de separação. A ex mulher ainda ameaça e diz ter direito de pensão também, sendo que está trabalhando, é jovem de 28 anos e não tem nenhuma impossibilidade de trabalhar. Estamos nos preparando para financiar uma casa juntos, porém os moveis que estamos comprando, ele se recusa a usar o cartão e documento em seu nome alegando com a ex mulher pode ter direito caso vá a juizo. PERGUNTO: ela teria direito a qualquer bem adquirido após um ano de separação? Lembrando que ambos não foram a juizo oficializar a separação, ainda que o matrimonio não fosse oficializado em cartório.

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    J

    Julianna Caroline Quinta, 20 de março de 2014, 19h38min

    Anonimo

    A ex companheira dele não tem direito nenhum a nada, nem a bens nem a pensão.
    Seu namorado pode financiar ou comprar bens em nome dele quando e como quiser.
    Sugiro que ele faça com a ex um acordo homologado em juízo sobre alimentos, guarda e visitas.
    Pedir a um advogado para redigir este acordo, conforme o que acontece hoje em dia em relação a pensão, guarda e visitas e pedir pra ambos assinarem e homologar em juízo.
    Assim, ele mata 2 coelhos. Fica seguro com relação a cça e fica mais seguro ainda com relação a dissolução da união.
    Não é necessário no caso de bens, nem nada, mas é uma segurança caso ele ache necessário.
    Boa sorte**

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    Lu Vieira

    Lu Vieira Quarta, 19 de novembro de 2014, 13h44min

    Vivo em uma união estável a sete anos, registrada em cartório...tenho minha casa que esta alugada, pois morávamos lá antes de vir para a casa dele que na realidade ainda é da mãe dele...vendemos todos os moveis e compramos outros...ele me manda embora dizendo que estou na casa dele...mas digo a ele que quero a divisão dos moveis, ele diz que não tenho direito por que foi ele quem comprou, inclusive um carro....estou desempregada e tenho uma filha de 5 anos com ele...gostaria de saber o que devera ser feito, se tenho direito no carro e nos moveis , pois vendemos os outros moveis e usamos o dinheiro juntos em contas e despesas com a família...minha pergunta é se eu sair da casa dele perco meus direitos nos moveis e no carro?, e se ele tem direito no aluguel e na parte que ele ajudou a construir em minha casa, que foram um comodo e banheiro?

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    Ana Maria Penteado Domingo, 04 de janeiro de 2015, 0h05min

    Sou casada a 39 anos e meio,tenho 3 filhos já casados e sempre fui dona de casa, cansei de ser traída, deixei de viver todos esses anos,me sinto velha e fraca sem vontade de viver,não tenho renda. Temos 2 casas em uso e fruto dos filhos,tenho osteoporose ,neurite,e faço uso de medicamentos controlados.Temos um carro ano 2012 .meu marido é aposentado e ganha 3.500 reais por mês e mais o aluguel de uma casa de 1.000 reais, preciso que ele pague meu plano de saúde que é de 300 reais e uma pensão para me manter.Gostaria de saber se consigo isso.Obrigada!

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    Ana Maria Penteado Domingo, 04 de janeiro de 2015, 0h08min

    E também fiz 4 cirurgias em um ano,Coluna cervical, apêndice, visicula e 2 Hérnias,por isso não me recuperei ainda e não posso fazer serviços pesados.

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    Ana Maria Penteado Domingo, 04 de janeiro de 2015, 0h10min

    Peço por favor que me mande e-mail me instruindo dos meus direitos.Obrigada.

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    Desconhecido Sexta, 09 de janeiro de 2015, 13h09min

    Vivi com meu ex marido a 10anos mas nao eram casados tivemos uma filha qdo fui morar com ele ja tinha casa nossa vida nao deu mas certo; muitas brigas,,discuçoes,ofensas e resolvir sair de casa, levei as coisas que tinha dentro da casa.Ele me falou que como sair de casa eu perdir todo meu direito que so a filha tem o direito.eo tempo que vivi com ele nao conta.Exclareça essa duvida?

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    Rafael F Solano Sexta, 09 de janeiro de 2015, 15h04min

    Vc não deixou claro, o texto está meio confuso.

    Entendi que a casa já era dele quando vcs se juntaram. Se é assim, vc nunca teve mesmo direito a casa, o filho dele terá direito ao que ele deixar quando morrer, se ele deixar alguma coisa.

    Vc tem direito a metade de tudo que ambos conquistaram onerosamente (compraram) é só.

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    Rafael F Solano Sexta, 09 de janeiro de 2015, 15h05min

    Não faz a menor diferença vc ter saido de casa, afinal, ia se separar mesmo, não faz diferença se sai antes, durante, ou depois que formaliza a separação. Como vc diz que nem casado no civil vcs eram, vc ia fazer o que? Nada, só restava mesmo sair de casa!!!

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    adriana Segunda, 12 de janeiro de 2015, 11h59min

    boa tarde, sou separada a 4 anos, mas continuamos a morar no mesma casa, estou dessempregada, assim dependo dele, mas tem sido cada vez mais complicada a situação, tentei ir na OAB, pedir advogada da defensoria pública, mas foi negado, pr causa dos adquiridos, como a casa, o carro e a emprssa, só que eu não tenho o direito de usufluir de nada, porque ele não permitir, e dinheiro pra pagar um advogado particular o que eu faço nesse caso

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    Fernanda Lee

    Fernanda Lee Terça, 05 de maio de 2015, 17h54min

    FUI CASADA A 16 ANOS E ME DIVORCIE A QUASE DOIS, A CASA QUE MORAMOS ERA DOS PAIS DELE, SO QUE NESTES ANOS AJUDEI A REFORMAR E AINDA PAGUEI PELA REFORMA DA COZINHA DEPOIS DE SEPARADA, EU TENHO ALGUM DIREITO SOBRE A CASA?

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    Rafael F Solano Quarta, 06 de maio de 2015, 13h15min

    Reformas para manutenção é obrigação de seus ocupantes.

    Se foi reforma para melhorias, ampliação, aumentando assim o valor do bem no mercado, pode ser requerida a metade dos valores gastos em tais obras, devendo para isso apresentar as notas fiscais que servem de base para o cálculo do valor da indenização requerida.

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    MARIA DO SOCORRO MARTINS DE SOUSA Quarta, 15 de julho de 2015, 20h08min

    fui junto com oito anos, durante esse tempo não compras nada juntos, pois num separamos quero saber quais meus direitos

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    Daiane Nardes Amaral

    Daiane Nardes Amaral Domingo, 26 de julho de 2015, 14h10min

    gostari de saber como fica minha situaçao apois a separaçoa tenho 6 finhos com ele e morro no terreno que que a mae dele deu pra ele estou com ele ha 12 anos nao trabalho gostaria de saber como ficara a minha situacoa pois tenho medo que tenha que sair daqui eu tenho comulhao estavel

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    vitordbraga Quinta, 15 de outubro de 2015, 1h54min

    Olá boa noite
    sou filho e queria sabe , minha mãe e meu pai foram casados por quase 15 anos, só que ficaram junto só por 5 anos e depois foram forma outra família mesmo estando casados os dois , sendo que ano passado em 2014 eles se separaram só que meu pai mentiu na hora falando que não tinha bens e minha mãe com medo concordou porque ela tinha uma casa e estava com medo de perde-la , mas também somente fez isso para ele pode dar os bens por completo pra nós os filho q somos 2 e agora ele se casou esse ano .
    queria saber se ela pode recorrer ? para pode ter a parte dela porque ele não quer mas da para nós os filho .
    me ajuda por favor ...

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