Direitos da Esposa após a separação do casamento
Uma esposa após mais de 20 anos de casada, que nunca trabalhou por exigência do próprio marido, por motivo de adultério cometida pelo marido, resolveu se separar judicialmente. O Juiz, nos termos de separação estabeleu o pagamento de pensão alimentícia para ela e para a única filha do casal e, entre outras coisas, também estabeleu a manutenção do plano de saúde para ela e a filha, só que durante a escrituração dos termos, o escrivão deixou de lançar a manutenção do plando de saúde, o ex-esposo percebendo a falha do escrivão, ficou calado e a ex-esposa também não se deu ao cuidado de ler os termos cuidadosamente antes de assinar. Alguns dias após a assinatura dos termos, o ex-marido, alegando que ela não tinha mais direito, suspendeu o pagamento do plano de saúde da esposa e so mantendo o da filha. Também a pensão não é reajustada a mais de 5 anos. PERGUNTO: a ex-esposa mesmo separada fazia/faz jús ao plano de saúde, ela pode recorer a justiça para restabelecer esse direito e a pensão como ela pode exigir que seus valores sejam corrigidos retroativos aos anos anteriores, o ex-marido pode ser obrigado a indenizar a esposa pelas depesas médicas/hospitalar que por ela foram feitas com os recursos da própria pensão, em decorrência dele ter cancelado o seu plano de saúde? Mª. José
Estou namorando a mais ou menos 2 anos, comprei uma casa e vamos morar juntos agora no fim do ano. Tenho bens como carro, a casa e minhas economias no banco que fiz ao longo da vida. Supondo que depois de 1, 2 ou 3 anos morando juntos decidimos nos separar. A minha ex-namorada tem algum direito sobre os meus bens como o carro, casa, economias no banco, etc ???
Em síntese, considerando o assunto largamente exposto, digo, união estável. Deve o consulente procurar um advogado para redigir um contrato declarando a união, e quanto ao regime de bens adotar o da separação total de bens, digo, expressamente no contrato, isso sob pena de eventual prejuízo em caso de separação, eis que trata-se de grande probabilidade de ocorrer.
Estou junto a meu namorado há 1 ano e meio. Oficialmente (perante "testemunhas" e familiares) ele está separado da ex mulher há 1 ano. Este matrimonio não há registro em cartório, porém foram unidos estavelmente por 11 anos e têm uma filha de 2 anos e meio, do qual ele paga pensão de valor acordado pelos dois durante este 1 ano de separação. A ex mulher ainda ameaça e diz ter direito de pensão também, sendo que está trabalhando, é jovem de 28 anos e não tem nenhuma impossibilidade de trabalhar. Estamos nos preparando para financiar uma casa juntos, porém os moveis que estamos comprando, ele se recusa a usar o cartão e documento em seu nome alegando com a ex mulher pode ter direito caso vá a juizo. PERGUNTO: ela teria direito a qualquer bem adquirido após um ano de separação? Lembrando que ambos não foram a juizo oficializar a separação, ainda que o matrimonio não fosse oficializado em cartório.
Anonimo
A ex companheira dele não tem direito nenhum a nada, nem a bens nem a pensão. Seu namorado pode financiar ou comprar bens em nome dele quando e como quiser. Sugiro que ele faça com a ex um acordo homologado em juízo sobre alimentos, guarda e visitas. Pedir a um advogado para redigir este acordo, conforme o que acontece hoje em dia em relação a pensão, guarda e visitas e pedir pra ambos assinarem e homologar em juízo. Assim, ele mata 2 coelhos. Fica seguro com relação a cça e fica mais seguro ainda com relação a dissolução da união. Não é necessário no caso de bens, nem nada, mas é uma segurança caso ele ache necessário. Boa sorte**
Vivo em uma união estável a sete anos, registrada em cartório...tenho minha casa que esta alugada, pois morávamos lá antes de vir para a casa dele que na realidade ainda é da mãe dele...vendemos todos os moveis e compramos outros...ele me manda embora dizendo que estou na casa dele...mas digo a ele que quero a divisão dos moveis, ele diz que não tenho direito por que foi ele quem comprou, inclusive um carro....estou desempregada e tenho uma filha de 5 anos com ele...gostaria de saber o que devera ser feito, se tenho direito no carro e nos moveis , pois vendemos os outros moveis e usamos o dinheiro juntos em contas e despesas com a família...minha pergunta é se eu sair da casa dele perco meus direitos nos moveis e no carro?, e se ele tem direito no aluguel e na parte que ele ajudou a construir em minha casa, que foram um comodo e banheiro?
Sou casada a 39 anos e meio,tenho 3 filhos já casados e sempre fui dona de casa, cansei de ser traída, deixei de viver todos esses anos,me sinto velha e fraca sem vontade de viver,não tenho renda. Temos 2 casas em uso e fruto dos filhos,tenho osteoporose ,neurite,e faço uso de medicamentos controlados.Temos um carro ano 2012 .meu marido é aposentado e ganha 3.500 reais por mês e mais o aluguel de uma casa de 1.000 reais, preciso que ele pague meu plano de saúde que é de 300 reais e uma pensão para me manter.Gostaria de saber se consigo isso.Obrigada!
Vivi com meu ex marido a 10anos mas nao eram casados tivemos uma filha qdo fui morar com ele ja tinha casa nossa vida nao deu mas certo; muitas brigas,,discuçoes,ofensas e resolvir sair de casa, levei as coisas que tinha dentro da casa.Ele me falou que como sair de casa eu perdir todo meu direito que so a filha tem o direito.eo tempo que vivi com ele nao conta.Exclareça essa duvida?
Vc não deixou claro, o texto está meio confuso.
Entendi que a casa já era dele quando vcs se juntaram. Se é assim, vc nunca teve mesmo direito a casa, o filho dele terá direito ao que ele deixar quando morrer, se ele deixar alguma coisa.
Vc tem direito a metade de tudo que ambos conquistaram onerosamente (compraram) é só.
boa tarde, sou separada a 4 anos, mas continuamos a morar no mesma casa, estou dessempregada, assim dependo dele, mas tem sido cada vez mais complicada a situação, tentei ir na OAB, pedir advogada da defensoria pública, mas foi negado, pr causa dos adquiridos, como a casa, o carro e a emprssa, só que eu não tenho o direito de usufluir de nada, porque ele não permitir, e dinheiro pra pagar um advogado particular o que eu faço nesse caso
Reformas para manutenção é obrigação de seus ocupantes.
Se foi reforma para melhorias, ampliação, aumentando assim o valor do bem no mercado, pode ser requerida a metade dos valores gastos em tais obras, devendo para isso apresentar as notas fiscais que servem de base para o cálculo do valor da indenização requerida.
Olá boa noite sou filho e queria sabe , minha mãe e meu pai foram casados por quase 15 anos, só que ficaram junto só por 5 anos e depois foram forma outra família mesmo estando casados os dois , sendo que ano passado em 2014 eles se separaram só que meu pai mentiu na hora falando que não tinha bens e minha mãe com medo concordou porque ela tinha uma casa e estava com medo de perde-la , mas também somente fez isso para ele pode dar os bens por completo pra nós os filho q somos 2 e agora ele se casou esse ano . queria saber se ela pode recorrer ? para pode ter a parte dela porque ele não quer mas da para nós os filho . me ajuda por favor ...