Uma esposa após mais de 20 anos de casada, que nunca trabalhou por exigência do próprio marido, por motivo de adultério cometida pelo marido, resolveu se separar judicialmente. O Juiz, nos termos de separação estabeleu o pagamento de pensão alimentícia para ela e para a única filha do casal e, entre outras coisas, também estabeleu a manutenção do plano de saúde para ela e a filha, só que durante a escrituração dos termos, o escrivão deixou de lançar a manutenção do plando de saúde, o ex-esposo percebendo a falha do escrivão, ficou calado e a ex-esposa também não se deu ao cuidado de ler os termos cuidadosamente antes de assinar. Alguns dias após a assinatura dos termos, o ex-marido, alegando que ela não tinha mais direito, suspendeu o pagamento do plano de saúde da esposa e so mantendo o da filha. Também a pensão não é reajustada a mais de 5 anos. PERGUNTO: a ex-esposa mesmo separada fazia/faz jús ao plano de saúde, ela pode recorer a justiça para restabelecer esse direito e a pensão como ela pode exigir que seus valores sejam corrigidos retroativos aos anos anteriores, o ex-marido pode ser obrigado a indenizar a esposa pelas depesas médicas/hospitalar que por ela foram feitas com os recursos da própria pensão, em decorrência dele ter cancelado o seu plano de saúde? Mª. José

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 15 de outubro de 2015, 13h49min

    OS bens em questão foram conquistados nos 5 anos em que eles estiveram juntos?? Se afirmativo, sua mãe poderá sim requerer a partilha do bem. Mas, se os bens de seu pai foram conquistados depois que eles se separaram de fato (deixaram de viver juntos) sua mãe não tem qualquer direito, assim como seu pai não tem direito algum nos bens conquistados por sua mãe após aquela separação deles.

    Ele e ela não são obrigados a dar nada aos filhos, se quando eles morrerem eles tiverem algum bem, vcs, os filhos, herdam, se não tiver vcs ficam com o exemplo de trabalho, de luta, de vida.

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    andreia Segunda, 11 de janeiro de 2016, 13h42min

    boa tarde ,minha duvida e sou casada ha 18anos ,e meu marido ta me traindo descubrir ja aguentei muitas coisas dele agora eu quero da um basta nisso so que ele quer que eu saio da casa disse q e dele ,e colocou na mobiliaria para vender so q tem um porem moro aquio ha 9anos,so que ele colocou a casa no nome do irmao dele.nao sei o que fazer se fico ou se saio .por favor me oriente .obrigado.

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    Rafael F Solano Segunda, 11 de janeiro de 2016, 17h36min

    Se vc não pode provar que a casa é de vcs, o melhor seria sair pois assim vc teria paz, poderia recomeçar sua vida com mais alegria e dignidade.

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    Cléa Gomes Sábado, 23 de julho de 2016, 18h00min

    Estou casada a trinta anos todos os bens adquiridos foram depois do casamento, dois filhos maiores de idades, meu relacionamento não está bem, está insustentável, sou muito doente, tenho muitos gastos com remédios, porém meu esposo possui um ótimo salário, gostaria de uma orientação, qual séria os meus direitos.

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    Desconhecido Sábado, 23 de julho de 2016, 18h11min Editado

    Cléa Gomes
    Seus direitos são: metade dos bens conquistados e pensão alimentícia provisória ou vitalícia, dependendo de sua idade, chance de voltar ao mercado de trabalho, etc.
    Respondido em julho/2016

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    Rafaela Souza

    Rafaela Souza Segunda, 25 de julho de 2016, 8h30min

    Oi bom dia, eu sou juntada a 6 anos e tenho uma filha 5anos e estou me separando do pai da minha filha só que ele e eu não assinamos nada e temos uma casa junto e ele me fala que eu não tenho direto na ccasa pois nos dois sempre morrou na Fazenda e eu não trabalhava pois não tinha servido fora e eu não tinha ninquem para olhar minha filha ao ele me fala que eu nunka trabalhei então eu não posso pedir parte da casa do que quando fomos viver junto ele me falou que eu tinha que cuidar so dele e da nossa filha e hoje em dia ele fica me umilhando mandando eu ir enbora sem nada só que na onde nos morramos não tem iscritura somente recibo da casa so que ele me manda eu ir enbora e fala que tudo que ele tem e dele e Boa e meu so que quando fomos morar junto ele nao tinha a casa nois dois que conseqiu juntos eu queria saber se realmente eu não tenho direto?

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    Rafael F Solano Segunda, 25 de julho de 2016, 13h31min

    Ele teria de provar que comprou a casa com recursos que tinha antes de vcs se unirem, ou que comprou a casa antes desta união. Como ele não vai conseguir provar, vc poderá reclamar a metade da casa para vc.

    Corra atras de trabalho e de creche, não fique esperando pensão pois o limite para a pensão (sua + de seu filho) é de ate 30% da renda dele, e quando a sua terminar, pois não será vitalicia, visto que vc não é idosa e nem tem laudo confirmando ser total incapaz para o trabalho, só restará a pensão de seu filho que não poderá ser aumentada apenas porque a sua terá terminado.

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    Lea Segunda, 08 de agosto de 2016, 14h09min

    Estou casada 5 anos em união estável ele quer separá e temos dois filhos ele trabalha na empresa alumar quais os meus direitos nesse caso

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    Rafael F Solano Segunda, 08 de agosto de 2016, 20h07min

    Vc e ele dividirão os bens conquistados onerosamente nestes 5 anos, desde que não tenha sido usado recursos conquistado por um de vcs antes da união. Os filhos dele com vc tem direito a pensão que deve satisfazer 50% das despesas de cada filho

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    Antônio c, Santos Domingo, 09 de outubro de 2016, 10h54min

    Quantos por cento é uma pensão para um filho maior na Universidade e uma esposa desempregada

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    Rafael F Solano Segunda, 14 de novembro de 2016, 10h54min

    Iza, direitos são conquistados, conforme as obrigações a que cada pessoa se propõe a cumprir ou que convenciona com a outra parte, que vem a ser o regime de seu casamento

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    Andrezza Salturi de Oliveira

    Andrezza Salturi de Oliveira Quinta, 15 de dezembro de 2016, 15h55min

    me separei , mas meu ex marido entra e sai na minha ccasa a hora q qer diz q por lei tem livre acesso e nao posso impedilo, detale a casa nao esta ainda no nome de nenhum de nos 2 pois troquei a pouco tempo por outra q era herança da minha mae, gostaria de saber como proceder para impedi lo de entrar em minha casa.

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    daiane cristina Terça, 10 de janeiro de 2017, 16h25min

    ola me separei a 14 anos atras agora voltei tem 8 mes agora me separei ele dinovo agora ele quer ter direito no que eu consegui nos 14 anos que fiquei separada eu tenho u,m documento provando que nos era separado tenho uma averbacao de separacao ele tem direito nesse 14 anos que ficamos separado agora ele quer ter direito o que eu faco

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