Caros Senhores,

Em fevereiro aluguei um imóvel em um prédio com depósito de 3 meses. O contrato tinha uma cláusula dizendo que em hipótese alguma o depósito seria devolvido. Achei horrível a cláusula, mas como tinha pressa de mudar acabei aceitando. Ao começar a morar no apartamento, um dia após a assinatura do contrato, percebi que o apartamento não estava pintado, a porta já tinha sido arrombada, uma das chaves não funcionava e a outra fechadura estava ruim, a descarga estava danificada, os rodapés foram trocados e não foram pintados, mas o contrato dizia que o apartamento estava em boas condições. Além desses problemas, o que para mim o mais grave, é a falta de segurança. O prédio tem uma porta pra rua, que vive aberta e não conta com porteiro, serviço de limpeza, nem câmeras, nem luzes de emergência, nem extintores de incêndio e o acabamento do prédio é de lajotas, que com muita frequência caem no chão. A manutenção do prédio está abandonada. Tenho muito medo de passar embaixo do prédio e ser atingida por uma destas lajotas que caem. Outro dia, quase caiu no meu carro. Para completar, esta semana o apartamento vizinho ao meu foi assaltado, isso que moro no quarto andar. Enviei hoje a imobiliária mais um e-mail, pois o primeiro enviado em março informando que se todos estes problemas, não foi respondido e disse no e-mail que se tais problemas não fossem resolvidos, eu teria que me mudar. Não posso expor minha família a isso. Gostaria de saber quais são meus direitos neste caso, se posso me mudar sem que haja necessidade de pagar multa e se posso exigir a devolução do valor dado como depósito que foi de 3.600,00. Fico no aguardo e desde já muito agradecida.

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