Sou secretária de um escritório há 8 anos. Fiquei grávida e desfrutei normalmente de minha licença-maternidade que já está chegando ao fim. Acontece, que quero sair desse escritório para trabalhar por conta própria e o meu patrão me informou que não posso ser mandada embora antes de 1 ano após o cumprimento da licença-maternidade, caso contrário, perco todos os meus direitos desses 8 anos. É mesmo verdade que tenho que ficar mais 1 ano para garantir esses direitos? como procedo agora?

Respostas

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    Scheila Maciel Sábado, 16 de abril de 2011, 12h19min

    Olá, peço uma orientação!!!!
    Estou de benefício desde abril de 2010, depressão, pânico e outras fobias sociais. Quando comecei a melhorar, fato esse em outubro, descobri que estava grávida, uma ótima surpresa, uma vez que a depressão se deu por não conseguir engravidar! O fato é que meu benefício foi estendido até 27/05/11, sendo que a data prevista do parto (de gêmeos) será um pouco antes. Perguntas:
    1) Entrarei de licença maternidade no dia 28/05/11, correto?
    2) Quantos meses após o parto o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho?
    3) Posso pedir equiparação salarial? Na carteira sou registrada como auxiliar de contabilidade, mas sou contadora com nível superior?
    4) Não gostaria de pedir o cancelamento do contrato de trabalho, no quje a Lei pode me ajudar, uma vez que durante o período da doença e do afastamento o empregador evitou qualquer tipo de contato, ou seja: não houve cordialidade?
    Grata desde já
    Scheila

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    juli da silva Quarta, 04 de maio de 2011, 10h51min

    Bom dia gostaria de saber uma coisa, meu filho nasceu dia 11/12/2010 tenho estabilidade ate o dia 11/05/2011 certo.
    Fui demitida no dia 04/05/2011 o que eu devo fazer a respeito disso, e cade a minha estabilidade.
    Onde devo procrar os meus direitos...

    Obrigada.

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    jessica jennifer pantoja viana Segunda, 11 de julho de 2011, 14h40min

    eu trabalho como executiva de vendas fiquei gravida de tirei ferias quando terminou minha licença e eu tenho a direito a estabilidade quando tempo .


    Obrigada.

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    Adriana M Araujo Segunda, 11 de julho de 2011, 15h47min

    Ola Juli,

    Sua licença maternidade começa a ser contada a partir da data de seu afastamento e não do nascimento de seu filho. são 4 meses de licença mais 2 de estabilidade, mas é preciso verificar a convenção coletiva de sua empresa, se te demitiram antes, vc pode entrar com uma reclamatoria trabalhista contra a empresa...

    Abraço.

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    Adriana M Araujo Segunda, 11 de julho de 2011, 15h48min

    Ola JJ,

    São 2 meses de estabilidade, mas é preciso verificar a convenção coletiva de sua empresa....

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    talits Sexta, 09 de setembro de 2011, 22h59min

    olá,utilizei minha licença maternidade(120dias) a partir do dia do nasc do meu filho...e logo após tirei minhas ferias de 30 dias...gostaria de saber se eu for mandada embora agora terei direito a salario desemprego? se sim...durante qtos meses...e se não... a partir de qdo posso ser mandada embora para ter esse direito! obrigada!(sou registrada ha 2 anos e meio)

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    Adriana M Araujo Sábado, 10 de setembro de 2011, 21h15min

    Talits, após o 2º mês de retorno da licença vc pode ser rescindida e terá sim direito ao seguro desemprego que no seu caso se tem mais de 24 meses de trabalho serão 5 parcelas e ainda multa e saque d FGTS.

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    Andreia De Freitas Sábado, 10 de dezembro de 2011, 17h21min

    Fui mandada Embora Antes de Meu Filho completar 6 Meses quais são os meus direitos?Tem algum direito de Estabilidade?Depois dele ter completado 6 meses?

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 10 de dezembro de 2011, 17h52min

    Andreia, a estabilidade é de 5 meses a contar do parto, portanto, pode ser que a empresa tenha agido dentro da Lei.

    É importante verificar se o aviso de demissão foi dado ainda dentro do período de estabilidade, tmb é preciso verificar com seu Sindicato se eles tem norma mais favorável ampliando sua estabilidade.

    Boa sorte!

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    Carlyene Segunda, 19 de março de 2012, 9h36min

    Bom dia! Minha empregada doméstica ocultou a gravidez ao ser contratada. Saiu em licença maternidade 19 dias antes do parto - 20 de novembro de 2011, pois disse que não aguentava mais trabalhar (tenho recibo dos dias trabalhados e que estava saindo em licença), mas o atestado médico que me apresentou foi do dia do parto - 09 de dezembro de 2011. Quando ela deve retornar? Contando do dia que saiu ou do dia do parto? Se for do dia do parto, ela deverá retornar dia 09 de abril. Posso mandá-la embora logo que retornar? Muito obrigada.

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    Adriana M Araujo Segunda, 19 de março de 2012, 19h44min

    Carlyene, a justiça pode ser favoravel a domestica, aconselho deixa la trabalhar 30 dias apos retorno em aviso. Vc deverá contar 120 dias a partir do dia em que ela deixou de trabalhar, a legislação não é muito clara com domesticas, mas seguir como empregado de empresa privada é aconselhavel para afastar RTs.

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    GISLLENE Terça, 03 de abril de 2012, 17h13min

    Ola entrei de licenca maternidade dia 20 de outubro ,peguei a licenca amamentacao e tb as ferias teria que voltar ontem dia 02 04 2012 ao retornar a empresa ja estava com a demissao pronta meu bebe ja esta com 5 meses e 13 dias , a empresa pode fazer isso e o que tenho direito de receber ?

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    Adriana M Araujo Terça, 03 de abril de 2012, 20h44min

    Mas o aviso foi indenizado Gislene?

    Confira na convenção coletiva se ha maior estabilidade.

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 04 de abril de 2012, 1h04min

    Gislene, se a data do aviso é de seu retorno, e não haendo nenhuma disposição sindical que ample sua estabilidade, a empresa pode dispensar pois pela CLT a estabilidade é de 5 meses a contar do parto.

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    GISLLENE Terça, 10 de abril de 2012, 21h09min

    o que devo receber apos demissao em termino de licenca maternidade lembrando que tb foi liberado as ferias apos licenca?

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 10 de abril de 2012, 23h03min

    As verbas rescisórias dependerão do tempo de contrato para que se avalie a ocorrência de férias proporcionais, mas há o 13º proporcional 2012 e tmb o aviso prévio, estes são certos.

    Em dispensa sem justa causa recebe-se a multa de 40% sobre o FGTS e o saque do saldo.

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    GISLLENE Sábado, 14 de abril de 2012, 13h33min

    na verdade a unica coisa que recebi foi 1 salario minimo referente ao aviso e um valor referente a tempo de casa, nao foi pago nenhum valor referente a multa de estabilidade que foi citado no rh da empresa no dia da demissao trabalhava como operadora de telemarketing e nao entendo esse negocio de convencao , fui ate o ministerio do trabalho para obter maiores informacoes porem la falaram que atendia apenas seguro desemprego e nao foi esclarecida nenhuma duvida na empresa tb nao me passaram essas informacoes falaram que era para aguardar a data de homologacao o que faco me ajudem.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 14 de abril de 2012, 20h50min

    O sindicato vc pode descobrir pela internet, pesquise a categoria profissional do segmento da empresa, se ela é industria, comércio, se vc exercia alguma função muito específica.

    Se sua demissão aconteceu 5 meses a contar de seu parto, não é devido nada pela empresa pela estabilidade pois esta acaba 5 meses após seu parto.

    Não sei a que valor pelo tempo de casa vc se refere ter recebido. Não existe indenização por tempo de serviço. Se vc tem o Termo de resisão e quiser nos passar os valores, tmb nos informando o dia da admissão e da demissão, poderíamos melhor lhe ajudar.

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    Claudia Lima Domingo, 17 de junho de 2012, 23h25min

    oi boa noite sai de licença maternidade e pegei ferias mas não recebir minhas ferias.e não da para volta a trabalhar a minha patroa quer que eu peça as contas. vou receber o que?oque devo fazer

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    Insula Ylhensi Suspenso Domingo, 17 de junho de 2012, 23h32min

    Na verdade vc tirou as férias informalmente pois não se recebe o valor das férias quando se retorna delas.

    Se vc não tem condições pessoais para retornar ao trabalho a única solução é se demitir, o empregador estaria incorrendo em fraude se lhe demitisse só porque vc pediu.

    Vc receberá as férias proporcionais, se houverem, e o 13º de 2012. Não saca FGTS nem tem direito ao seguro desemprego.

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