Sou secretária de um escritório há 8 anos. Fiquei grávida e desfrutei normalmente de minha licença-maternidade que já está chegando ao fim. Acontece, que quero sair desse escritório para trabalhar por conta própria e o meu patrão me informou que não posso ser mandada embora antes de 1 ano após o cumprimento da licença-maternidade, caso contrário, perco todos os meus direitos desses 8 anos. É mesmo verdade que tenho que ficar mais 1 ano para garantir esses direitos? como procedo agora?

Respostas

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    Claudia Lima Segunda, 18 de junho de 2012, 22h03min

    já tem dois anos que trabalho lá com carteira assinadae ja pegei duas ferias não tenho direto a o tempo que passei

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 18 de junho de 2012, 22h18min

    Se vc se demitir no mês de aniversário de sua admissão, então, sim, não haverá férias proprocionais. Mas, se for 1 mês depois, ao menos 1/12 ávos de férias proporcionais vc terá.

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    Claudia Lima Terça, 19 de junho de 2012, 14h13min

    posso receber o seguro deseprego. eles falan que tenho que fazer uma carta de demisção e verdede.obrigado por tira as minhas duvidas que Deus abençoe vc.

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    Aline Raphael Pinho Garcia Terça, 19 de junho de 2012, 19h09min

    Olá fiquei de salaário maternidade do dia 18/01/2012 até 16/05/2012,a empresa me deu ferias do dia 17/05 ate o dia 15/06,sendo que pegaram minha carteira e disseram que vão dar baixa por justa causa por abandono de serviço sendo que hj é 19/06,se for feito isso posso ir ao ministerio colocar na justiça.

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 19 de junho de 2012, 20h13min

    Claudia, o seguro desempego e apenas para quem é dispensado sem justa causa, se o empregado se demite NÃO pode pleitear o benefício. É praxe e tmb uma exigência do SIndicato que o empregado que se demite tem de fazê-lo por escrito. Portanto, não há irregularidade nesta exigência, principalmente porque vc tem estabilidade de 5 meses no emprego a contar da data do parto, para que o Sindicato aceite a rescisão o empregado tem de expressar formalmente a vontade em rescindir o contrato.

    Aline, se vc não recebeu o aviso de suas férias com antecedência minima de 30 dias seu empregador NÃO pode lhe demitir por justa causa, muito menos alegar que vc abandonou o serviço se as férias terminaram dia 15 e vc não tinham de trabalhar no sábado e no domingo. Mesmo que vc tivesse escalada para trabalhar dia 16, 17 ou 18, eles NÃO podem usar essas 3 faltas para dar justa causa, deveriam 1º aplicar advet~encia ou asuspensão sem vencimentos (descontando os dias de suspensão), e numa recidiva ou em outra falta disciplinar por vc cometida, então, sim, aplicar a justa causa.

    Vc não deve ir no ministério porque eles não auizam mais causas trabalhistas, lá somente receber queixas para serem averiguadas pelos fiscais. Vc deve procurar o jurídico de seu Sindicato, e se eles não se dispuserem a ajudá-la vc ainda pode procurar algum Escritório Modelo de Práticas Juridicas mantido por Faculdades de Direito, o atendimento é gratuito. Sugiro que procure a faculdade que teve o melhor desempenho no ENADE, isso lhe garantirá um serviço de excelencia no atendimento.

    Boa sorte a vcs duas, meninas.
    Que Deus abenções a todas nós!!

    Abraços!!

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    dayanne silva Segunda, 03 de setembro de 2012, 21h58min

    Boa noite,minha licença maternidade terminou e não vou mais continuar no meu emprego por minha propria opção.Quanto tempo devo esperar minha patroa acertar comigo?pois ja faz dois meses que terminou e ela não acertou comigo pois disse que tenho que esperar pra ser mandada embora isso é verdade?

    desde ja muito obrigada

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    Adriana M Araujo Quinta, 06 de setembro de 2012, 10h18min

    Vc fez acordo ou pediu demissão? Ainda esta trabalhando nesses 2 meses?

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    Giselle Lemos Quinta, 04 de outubro de 2012, 14h41min

    Boa tarde, minha licença maternidade terminará em dezembro, porém não estou pretendendo voltar ao trabalho, mas também não queria pedir demissão e sim fazer um acordo pois trabalho na empresa há 4 anos e não quero perder o tempo trabalhado. Li nas respostas anteriores que a empregada tem estabilidade provisória por 5 meses após o parto, só que como a licença é de 4 meses, ficaria um mês de diferença a ser cumprido. No meu caso eu tenho férias vencidas, pensei em trocar o mês a cumprir pelas férias, porém o contador da empresa me informou que houve mudança na lei e que agora o período a ser trabalhado são 45 dias, mesmo com as férias eu ainda teria que cumprir 15 dias e só depois poderei fazer o acordo. Essa informação é verdadeira? A lei realmente mudou?

    Aguardo retorno.
    Obrigada.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 05 de outubro de 2012, 0h15min

    Marisol, a estabilidade não depende da licença maternidade, ela é de 5 meses a contar do parto.

    Se seu aviso prévio conta com dias adicionais aos 30 dias padrão, ou vc o cumpre ou indeniza ao empregador, caso se demita. Se for demitida e não cumprir o aviso seu empregador terá de esperar passar toooodo o aviso, lhe dando faltas no decurso do aviso, claro, para só então pagar sua rescisão.

    Não se pode trocar férias por aviso ou outra coisa qualquer. Ou vc goza ou não goza as férias, e se não gozar receberá o valor a elas em sua rescisão.

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    Giselle Lemos Sexta, 05 de outubro de 2012, 10h39min

    Insula, entendi, mas o que eu quiz dizer é que eu não quero retornar ao trabalho. Meu parto foi em agosto e eu teria que retornar em dezembro, e só poderei ser mandada embora a partir de janeiro, teria que cumprir 30 dias de trabalho porque não posso ser mandada embora por conta da estabilidade de 5 meses. Nesses 30 dias eu iria tirar férias. Só que contador me disse que eu teria que cumprir 45 dias ainda referente a estabilidade e não 30 porque a lei mudou, mesmo eu gozando as férias teria que cumprir 15 dias. O meu questionamento o seguinte: realmente a lei mudou? a estabilidade agora é de 5 meses e 15 dias?
    Obrigada.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 06 de outubro de 2012, 0h08min

    Quanto ao aviso prévio, sim. Agora se acreseta 3 dias (aos 30 dias do aviso prévio) psara cada ano completo de contrato. Imagino que vc tenha ao menos 5 anos na empresa, por isso que somariam 45 dias de aviso. Nada haver com a estabilidade.

    Exceto se ele contou os meses de estabilidade pós parto, onde completaria 5 anos de empresa.

    Vc não precisa retornar ao emprego, vc pode abrir mão da estabilidade se demitindo.

    Se não quiser se demitir terá de aguardar todo o período de estabilidade e ainda cumprir o aviso prévio. Se tirar as férias, só poderá ser demitida depois de finda as férias (e cumprir o aviso após as férias).

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    KellyGLopes Quinta, 11 de outubro de 2012, 21h51min

    Olá !!
    Minha dúvida é a seguinte:
    Trabalhei numa empresa por 10 meses e me demitiram em janeiro desse ano.. Recebi 3 parcelas do seguro desemprego e em abril voltei a trabalhar. E em seguida descobri que estava grávida.. Dia 01/10/2012 saí de licença maternidade por ser gravidez de risco e meu bebê ainda não nasceu. Quando acabar a licença maternidade vou ter que voltar a trabalhar ou eles já podem me demitir?
    E se me demitirem terei direito ao seguro desemprego?
    Depois da licença maternidade não vou poder tirar as férias junto pois não vou ter um ano de trabalho? Estou certa?
    Obrigada

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 13 de outubro de 2012, 20h18min

    Kely, somente quando completar 12 meses de contrato é que o empregado faz jús as férias (e a cada 12 meses, o chamado período aquisitivo) que será decidido pelo empregador a melhor ocasião de concedê-las e ele deverá fazê-lo nos próximos 12 meses ao fim do período aquisitivo, caso não conceda as férias (a Lei (por incrível que pareça) não obriga a concessão apenas firma a multa para as férias concedidas além do período correto, sendo elas devidas em dobro. MAsa a empresa pode sofrer multa administrativa (recolhida ao governo) caso algum fiscal veirifique tal irregularidade.

    Sua estabilidade no emprego é cotada da data do parto, são 5 meses a partir do parto. Somente após esses 5 meses é que a empresa pode lhe dispensar.

    Para fazer jús ao seguro desemprego novamente vc tem de cumprir uma carência de 16 meses, portanto, só pelos meados do ano que vem!!!

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    izi-12 Quinta, 01 de novembro de 2012, 15h05min

    Olá... Gostaria de tirar uma duvida, minha esposa deu entrada na lincença maternidade dela no dia 01/06/2012, mas apenas no dia 19/07/2012 que teve o filho, então no dia 29/09/2012 é que ela deveria retornar a empresa, mas gozou de ferias logo após o termino da licença, ou seja voltaria hoje dia 01/11/2012... acontece que nao vai ser possivel ela voltar agora, entao ela conversou com seu patrão e ele falou que nao podia mandá-la embora por conta da estabilidade que a empresa tem obrigaçao de oferecer a gestante... entao o que eu queria saber se de fato realmente é assim, ou se ela quisesse sai e fizesse um acordo com ele... o que um ou outro perde com isso... quais chances dela consegui seus direitos...

    Desde já obrigado!

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    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 01 de novembro de 2012, 23h25min

    O empregador falou a verdade, a estabilidade no emprego obriga ao empregador a não dispensa-la sem justa causa. Por justa causa eles podem, mas assim ela perderia o 13º, aviso prévio e as férias ainda não vencidas, nem sacaria o FGTS.

    Somente a empregada é que pode rescindir o contrato, pedindo demissão.

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    izi-12 Sexta, 02 de novembro de 2012, 0h13min

    Entendi. Mas no caso seria impossivel um acordo... mesmo ele pagando a multa rescisoria. obrigado

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    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 02 de novembro de 2012, 0h30min

    A estabilidade da gestante no emprego PROIBE o empregador dispensa-la sem justa causa.

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    izi-12 Quinta, 08 de novembro de 2012, 0h07min

    Olá, Boa noite! Eu gostaria de sanar uma dúvida estive de lincença maternidade durante 4 meses, dei entrada no dia 01/06/2012, logo em seguida gozei minhas férias, ou seja voltei agora recentemente no dia 01/11/2012, dai minha duvida é a seguinte quantos meses tenho ainda de Estabilidade, pois sei que o empregador não pode me mandar embora ainda, pois a empresa é obrigada a dar estabilidade a gestante. mas gostaria de saber até quando. Desde já meu muito Obrigada !

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    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 08 de novembro de 2012, 2h17min

    São 5 meses a contar do parto, e nisso inclui as ferias.

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    izi-12 Quinta, 08 de novembro de 2012, 13h06min

    mas Insula aparti dessa data que dei entrada na licença no INSS ou aparti da data que meu bebê nasceu ? ai me tira a duvida no caso incluindo as ferias ja tenho os 5 meses completos..? Pois dei entrada no dia 01/06/2012. Obrigada

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