Sou secretária de um escritório há 8 anos. Fiquei grávida e desfrutei normalmente de minha licença-maternidade que já está chegando ao fim. Acontece, que quero sair desse escritório para trabalhar por conta própria e o meu patrão me informou que não posso ser mandada embora antes de 1 ano após o cumprimento da licença-maternidade, caso contrário, perco todos os meus direitos desses 8 anos. É mesmo verdade que tenho que ficar mais 1 ano para garantir esses direitos? como procedo agora?

Respostas

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    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 08 de novembro de 2012, 23h13min

    A estabilidade se eSntende por cinco meses A CONTAR DO PARTO. Veja a data em que vc pariu no hospital, conte 5 meses. No dia seguinte eles já podem lhe demitir.

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    carolina calderoni Segunda, 10 de junho de 2013, 10h08min

    ola bom dia sai da licença maternidade pedi um acordo minha padroa disse que nao pode me demitir que tenho que trabalhar mas 3 meses e verdade ela pode ou nao me demiti pois eu quero ,e o que vou recebe?

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    carolina calderoni Segunda, 10 de junho de 2013, 10h18min

    ola bom dia sai da licença maternidade pedi um acordo minha padroa disse que na pode me demitir tenho que trabalhar mas 3 meses e verdade ela pode ou nao me demetir pois eu quero,e o que vou receber?

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 10 de junho de 2013, 13h58min

    O empregador não pode demitir a gestante até 5 meses após o parto.

    Não existe acordo para ser mandado embora, isso é fraude. Vc pode pedir e gritar até ficar roxa, o empregador não é obrigado a dispenar só porque o empregado quer.

    O estável (como a gestante) pode ser demitido por justa causa, é só dar motivo.

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    Ana Paula Wanderley Quinta, 12 de dezembro de 2013, 20h18min

    sou cobradora de ônibus e estou voltando da minha licença maternidade só q ñ da mas pra continua no emprego fui tentar um acordo a empresa ñ quer vou da entrada na justiça isso pode ser ruin pra mim.

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    Ana Paula Wanderley Quinta, 12 de dezembro de 2013, 20h21min

    sou cobradora de ônibus e estou voltando da minha licença maternidade só q ñ da mas pra continua no emprego fui tentar um acordo a empresa ñ quer vou da entrada na justiça isso pode ser ruin pra mim.

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    Ana Paula Wanderley Quinta, 12 de dezembro de 2013, 20h23min

    sou cobradora de ônibus e estou voltando da minha licença maternidade só q ñ da mas pra continua no emprego fui tentar um acordo a empresa ñ quer vou da entrada na justiça isso pode ser ruin pra mim.

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    PFCarlos Suspenso Sexta, 13 de dezembro de 2013, 0h50min

    Vc vai entrar na justiça para que???

    Vc não é obrigada a permanecer no emprego. Vc pode se demitir. O empregador não é obrigado a demitir sem justa causa a pedido do empregado. Se é sem justa causa é sem motivo, quer dizer, ele demite porque resolveu sozinho demitir o empregado.

    Para isso existem os vários tipos de demissão: a pedido do empregado, iniciativa do empregador sem justa causa, iniciativa do empregador COM justa causa, por morte do empregado, por término do contrato. Não existe à pedido do empregado.

    Sem dúvida que ao se candidatar a outro emprego o possível futuro empregador irá contatar o ex empregador para levantar as referências, perguntará como era a candidata como empregada, o motivo da saída......

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    Valeria Barbosa Domingo, 09 de fevereiro de 2014, 19h44min

    depois dos 120 dias de licença maternidade minha patroa mandou eu voltar so com 180 dias nao entendi pq, ms gostaria de saber qnto dura o tempo de stabilidade?

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    Neia Andrade Terça, 22 de abril de 2014, 20h38min

    boa noite Guilherme ,me chamo Neia e gostaria de tirar uma duvida minha a respeito do meu trabalho,eu estava de licença maternidade e apos o termino fui a minha empresa pra qual trabalhei a 1 ano e pedi minhas ferias,pois a baba que cuidaria dos meus filhos e do meu bebe ficou doente e teve que ser internada,mas a minha chefe negou minhas ferias vencidas dizendo que não teria como eu tira-las por agora,mas falei que precisava,pois não havia quem cuidasse das minhas crianças,ela me disse que se eu quisesse pedisse demissão,não tive outra alternativa,ate ai tudo bem,mas depois de 10 dias ela me ligou e disse que não tenho direito a receber nada,e nem as minhas ferias vencidas,gostaria de saber se ela ta certa,mas acho que não,pois pelo menos o dinheiro das ferias acho que tenho direito,sei que os outros benefícios eu perco...desde ja agradeço

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    SkyEverest Terça, 22 de abril de 2014, 20h48min

    Neia, o empregador não é obrigado a dar as férias quando o empregado pede, é o empregador que decide a melhor época para concedê-las. Mas vc pode tentar saber com seu SIndicato se eles firmaram na COnvenção alguma previsão de concessão de férias em seguida a licença maternidade para as trabalhadoras de sua categoria laboral, alguns Sindicatos firmam essa norma, outros não.

    Se vc tinha só 1 ano vc teria direito a 1 mês de férias + 1/3 deste valor, e ainda 4/12 ávos de seu salário de 13º, como parece que vc não vai cumprir o aviso prévio este lhe será descontado de suas verbas rescisórias, assim, restará bem pouco a receber, realmente. Sugiro que faça uma simulação no site "calculoexato" e em caso de dúvidas procure orientação de seu Sindicato.

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    Neia Andrade Terça, 22 de abril de 2014, 21h38min

    mas no caso não saio sem nada pego um pouco de dinheiro,o que a minha chefe falou e que perdi tudo ,mas fiz a soma do calculo exato e deu o valor das ferias só,a minha duvida e se sairei sem nada ?

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    SkyEverest Terça, 22 de abril de 2014, 22h36min

    Na simulação vc colocou o que sobre o aviso prévio?????

    Se vc se demite e não cumpre o aviso este lhe será descontado. Vc incluiu isso no cálculo?????

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    Neia Andrade Terça, 22 de abril de 2014, 23h09min

    inclui sim o desconto do aviso previo

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    SkyEverest Terça, 22 de abril de 2014, 23h53min

    Sugiro que procure seu Sindicato e exponha seu caso.

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    Merk Quarta, 21 de maio de 2014, 17h30min

    apos licença maternidade, empregada tem estabilidade gestante de 75 dias,
    mas foi demitida sendo pago sua estabilidade de 75 dias, tem reflexo ferias, 13 sal., e empregador quer obrigar cumprir aviso de 30 dias, é legal!

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    Débora Feliciano Terça, 03 de junho de 2014, 16h34min

    Boa tarde...

    Estou em um grande dilema e conto com a ajuda de vcs.

    Entrei em uma corretora no mês 11/2013 e em dez descobri que estava gravida, porem eu estava em experiência, em dez quando o informe sobre a gravidez ele iria me avisar na outra semana q nao iria renovar meu contrato, somente renovou porque estou gravida.
    Enfim ele nao quer que eu vá a consultas médicas ele não quer aceitar atestado que seja feito pelas recepcionistas e sim só aceitara os do médico.

    E já deixou bem claro que assim que eu tiver minha filha não ira me querer mais na empresa, aqui ele me trata como se eu fosse algo ruim fico bem triste, procuro fazer tudo certinho...
    Minha filha nascerá em Setembro eu posso pedir minhas férias junto a licença maternidade?
    Que tipo de beneficios posso ter?
    Depois de quanto tempo ele poderá me mandar embora ...

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    Débora Feliciano Terça, 03 de junho de 2014, 16h35min

    Boa tarde...

    Estou em um grande dilema e conto com a ajuda de vcs.

    Entrei em uma corretora no mês 11/2013 e em dez descobri que estava gravida, porem eu estava em experiência, em dez quando o informe sobre a gravidez ele iria me avisar na outra semana q nao iria renovar meu contrato, somente renovou porque estou gravida.
    Enfim ele nao quer que eu vá a consultas médicas ele não quer aceitar atestado que seja feito pelas recepcionistas e sim só aceitara os do médico.

    E já deixou bem claro que assim que eu tiver minha filha não ira me querer mais na empresa, aqui ele me trata como se eu fosse algo ruim fico bem triste, procuro fazer tudo certinho...
    Minha filha nascerá em Setembro eu posso pedir minhas férias junto a licença maternidade?
    Que tipo de beneficios posso ter?
    Depois de quanto tempo ele poderá me mandar embora ...

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    1-sky-drive Suspenso Quarta, 04 de junho de 2014, 1h01min

    " ele não quer aceitar atestado que seja feito pelas recepcionistas e sim só aceitara os do médico."

    R: É o que determina a Lei, ele não é obrigado a aceitar a mera declaração de uma funcionária de balcão dizendo que fulano compareceu alí. Isso não basta para justificar a ausência ao serviço.

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    beatrizi Terça, 15 de julho de 2014, 9h54min

    Bom dia!

    Tirei minha licença maternidade em 07 de janeiro de 2014. minha estabilidade acabou dia 07/06. correto?
    Posso ser mandada embora ou ainda a empresa paga alguma multa .?
    Trabalho como auxilar adm.

    Me ajudem?

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