1
Resposta
A lei lista as doenças graves que se incapacitante ou prejudicial à profissão ou a saúde, mediante perícia médica na Previdência Social e for contribuinte da Previdência ou segurado, poderá requerer aposentadoria por invalidez, mas primeiro cairá em auxílio-doença, depois se confirmar a impossibilidade laboral receberá o benefício....
Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano