Pintura de piso em garagem de condomínio
Olá!! No meu condomínio estão querendo pintar o chão das garagens,apenas por embelezamento,sendo que existe 8 apartamentos que n possuem garagem,então o custo dessas despesas cabe apenas aos donos das vagas??? O que a legislação fala sobre esse assunto.Obg.
A resposta é positiva. Somente os que se utilizam das vagas é que devem arcar com a despesa de pintura. As despesas de áreas comuns de uso exclusivo são de responsabilidade apenas daqueles que delas se utilizam.
É o que diz o Código Civil:
"Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve."