DÚVIDA SOBRE ADOÇÃO DIRETA
uma moça de outro estado n tem condições de criar a filha, n quer a filha e nem está tendo condições de morar, ta em lugar de ajuda, quanto mais com a bb de tres semanas, ela procurou quem quer um bb e um casal daqui de minas aceitou, eles querem saber se pode, ela faz uma carta de anuencia e o casal entra com guarda provisoria, depois a definitiva, ha algum óbice?
Tem obice, é claro. Tal pratica promove o comércio de bebês, adoções ilegais. Ser humano não é mercadoria para ser passada, com carta de anuência, a criança não é um carro, uma bicicleta.
A genitora deve buscar o juizado da infância e juventude que irá buscar dentre os familiares da criança quem se disponha a ficar com ela, se aparecer alguém que de fato apresente condições razoáveis para dar a ela um lar, a justiça irá deferir a guarda pois é direito DA CRIANÇA manter-se em meio ao grupo familiar da qual descende.
Apenas em caso de nenhum parente se dispor ou caso não tenha real condição para ficar com a criança é que ela poderá ser colocada para adoção, nisto seus conhecidos poderão se candidatar.
eu respondi isso na resposta, n há nenhum parente nao mto menos a pessoa tem condições, isso n é para mim, para um conhecido q perguntou, obrigado por responder, mas a questtão n é ser colocada para adoção, a mae se quiser pode doar a menina para um casal de confiança dela e que tenha amizade e sabe que eles cuidaram bem da criança, e o casal entra com guarda provisoria na justica, para ficar com o bb, e depois entra com acao de guarda defitiva, o afeto do bb com o novo casal e / ou desejo da mãe se sobrepõe ao cadastro de adoção
Não tem primos, tios, sobrinhos???????
" o afeto do bb com o novo casal e / ou desejo da mãe se sobrepõe ao cadastro de adoção"
Quem está capacitado a falar pela criança e afirmar que ela tem afeto por alguém?!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
A genitora não tem prerrogativa em desejar este ou aquele guardião para o filho dela. Os direitos do cidadão que POR MERO ACASO é filho desta genitora são protegidos e defendidos pelo Ministério Publico, por isso que em toda causa que envolva incapaz o MP é chamado a acompanhar.
Não sabe ler ? afeto do bb ou da criança ou/ e o desejo da mãe, o desejo da mãe deve sim ser observado, vc parou no tempo, n leu o novo CPC, nem jurisprudências atuais, nem doutrinas atuais muito menos o posicionamento atual do STJ "É certo, contudo, que a observância de tal cadastro, vale dizer, a referência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta. E nem poderia ser. Excepciona-se tal regramento, em observância ao princípio do melhor interesse do menor, basilar e norteador de todo o sistema protecionista do menor, na hipótese de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não se encontre sequer cadastrado no referido registro. "(Relator Ministro Massami Uyeda) . A preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta, devendo o magistrado observar, com base no princípio do melhor interesse do menor, o estabelecimento de vínculo afetivo com o casal adotante e na hora de responder responda com educação, até por na net todo mundo é valentão mas cara a cara comigo você responderia mansinho, quando a pessoa que pergunta conhece mais do que quem ta perguntando fica difícil rsrs
"E nada, absolutamente nada impede que a mãe escolha quem sejam os pais de seu filho. Às vezes é a patroa, às vezes uma vizinha, em outros casos um casal de amigos que têm uma maneira de ver a vida, uma retidão de caráter que a mãe acha que seriam os pais ideais para o seu filho. É o que se chama de adoção intuitu personae, que não está prevista na lei, mas também não é vedada. A omissão do legislador em sede de adoção não significa que não existe tal possibilidade. Ao contrário, basta lembrar que a lei assegura aos pais o direito de nomear tutor a seu filho (CC , art. 1.729). E, se há a possibilidade de eleger quem vai ficar com o filho depois da morte, não se justifica negar o direito de escolha a quem dar em adoção " (DIAS, Maria Berenice. Adoção e a espera do amor. Disponível em:www.mariaberenice.com.br ) para completar , e NÃO a família é pobre, a moça foi jogada fora de casa, são pobres, em que país vc vive que vc n consegue imaginar uma situação dessa? estamos no Brasil, n na suiça
Entendi. A vontade da genitora em doar a quem ela sequer conhece é mais importante do que a adoção seguir os trâmites legais.
A decisão do STJ se aplica ao caso de quem doa conhece o adotante do filho, não se trata de entregar uma mercadoria a quem mora em outro estado!!!!! Se fosse assim a justiça teria de fixar imposto pelo comércio de crianças!!!!
ela conhece, o casal tem condições boas, ideais que ela gostou, n teime com fatos mostrados, o casal e ela ficaram amigos, e ela n tem nenhuma condição de ficar com o bb e a vontade dela é fazer isso, tramites legais? entregar para adoção onde um casal desconhecido vai adotar? kkkkkkkkkkkkkk entao um casal desconhecido vale mais do q um casal q ela conhece há semanas e que tem ideiais,crença e boas condições financeiras, blz , vc n leu nd do q mandei e nem pesquisou, q a vontade da mãe sim deve ser levada em conta