A MÃE PODE REGISTRAR NO CARTÓRIO O NOME DO PAI PARA A CERTIDÃO DE NASCIMENTO?

Há 18 anos ·
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eu estou gravida e tenho muitas dúvidas quanto ao registro do bebê. Não sou casada e não sei ainda se o pai da criança vai participar do nascimento e estará presente para efetuar o registro da mesma no cartório. Caso ele não esteja, eu como mãe posso informar o nome dele(pai) e endereço e efetuar o registro ou tenho que registrar apenas em meu nome e depois entrar com processo de paternidade? Quem pode registrar uma criança e quais os documentos no caso de pais solteiros?

85 Respostas
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khrisna
Advertido
Há 17 anos ·
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Boa tarde João Carlos,

mas vale lembrar que certamente vocês terão que fazer o teste de reconhecimento de paternidade por DNA.

Neste caso, será realizado com os parentes do seu suposto pai.

Para maiores esclarecimentos entre em contato comigo.

Abraços

khrisna
Advertido
Há 17 anos ·
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boa tarde Cleber,

O registro é feito pelo pai.

erika regina jacote
Há 17 anos ·
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Boa noite, tenho duas perguntas a 1ª é... depois de 18 anos não morando com meu ex marido, ainda somos casados no papel e permanecemos juntos na mesma residencia apenas 45 dias, posso fazer meu divorcio sem a presença dele e de um advogado, ou sera necessaria a presença dele, ou se eu e ele formos ao forum sera resolvido.. a 2ª é... tenho uma filha de 12 anos que esta registrada apenas no meu nome, eu e o pai dela reatamos apos 12 anos separados ele sabe que a filha é dele, e quer registra-la como devemos proceder? Basta ir ao cartorio e refazer a cedrtidão de nascimento???

GLC
Há 17 anos ·
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Prezada Érica: Para requerer o divórcio terá que contratar um advogado. Para se fazer o divórcio é necessário que o mesmo seja citado ou os dois podem ir ao Cartório fazer o divórcio extrajudicial, mas é preciso a presença do advogado. Quanto a inclusão do nome do pai no registro da menor, você e o pai podem comparecer em Cartório aconpanhados dos documentos (RG e CPF) para que se faça o reconhecimento de paternidade. Espero ter respondido a sua pergunta.

erika regina jacote
Há 17 anos ·
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Dr. Geraldo Lins, obrigada pela resposta ajudou e muito.... só mais uma pergunta... sera feita a separação para depois ser feito o divorcio ou o divorcio podera ser feito de imediato, visto que ja não resido com o mesmo a quase 19 anos. Mais uma vez obrigada

Erika

GLC
Há 17 anos ·
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Erica: Se está separada há 19 anos, pode-se fazer o Divórcio direito, conforme estabelece o art. 226, parágrafo 6º. da CF. que diz: O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de 2 anos. Espero ter ajudado.

Rodrigo_1
Há 17 anos ·
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opa tipo queria saber descobrir que tenho 1 filho só que ele mora muito loge do meu estado como fasso para resolver em meu estado que moro atualmente sem presisar eu viajar... tem como isso??

Letícia Fernandes
Há 17 anos ·
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não quero responder, desejo tirar uma dúvida: uma jovem que registra seu filho, o pai se encontra em endereço incerto no exterior e não registrou o filho, filho fruto de um relacionamento (namoro), pode ela propor ação contra os avós paternos requerendo o reconhecimento de paternidade e pensão alimentícia?Há base legal?Qual?S e não há, qual o caminho correto a percorrer?

Letícia Fernandes
Há 17 anos ·
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não quero responder, desejo tirar uma dúvida: uma jovem que registra seu filho, o pai se encontra em endereço incerto no exterior e não registrou o filho, filho fruto de um relacionamento (namoro), pode ela propor ação contra os avós paternos requerendo o reconhecimento de paternidade e pensão alimentícia?Há base legal?Qual?S e não há, qual o caminho correto a percorrer?

Sheila Plentz
Há 17 anos ·
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Bom dia

Como vou ter meu primeiro filho , gostaria de saber qual a documentação que eu preciso levar ao cartório para registrar meu filho ?

GLC
Há 17 anos ·
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Sheila: A Declaração de Nascimento e seus documentos do pai e seu. Boa sorte.

gisele ferran
Há 17 anos ·
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Gostaria de uma informação para uma amiga que está bem confusa. Ela ao se casar recebeu o nome do seu esposo e ele no cartorio acrescentou o sobrenome dela (sua esposa) ao nome dele. O cartorio permitiu. Agora eles terão um filho e como fica o nome dessa criança? A mãe tem o sobrenome dele ( esposo) e o pai tem o sobrenome dela (esposa). A lei permite mesmo essa troca? O que pode implicar para o futuro filho?

Vou tentar ajudá-la já que ela não tem acesso a internet. Aguardo resposta. Desde de já agradeço pelo esclarecimento. Atenciosamente

gisele ferran
Há 17 anos ·
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Gostaria de uma informação para uma amiga que está bem confusa. Ela ao se casar recebeu o nome do seu esposo e ele no cartorio acrescentou o sobrenome dela (sua esposa) ao nome dele. O cartorio permitiu. Agora eles terão um filho e como fica o nome dessa criança? A mãe tem o sobrenome dele ( esposo) e o pai tem o sobrenome dela (esposa). A lei permite mesmo essa troca? O que pode implicar para o futuro filho?

Vou tentar ajudá-la já que ela não tem acesso a internet. Aguardo resposta. Desde de já agradeço pelo esclarecimento. Atenciosamente

natalia seabra
Há 17 anos ·
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Olá!Tenho uma duvida urgente!Estou com 6 meses de gravidez.O pai da minha filha se nega a aceitar que a filha seja dele mesmo sabendo que é.Fiquei sabendo da Lei 11.804/08 mas mesmo assim ele diz que não é ele o pai.O que devo fazer?Não tenho recursos para advogados, e estou desesperada já!Por que arquei com tudo até agora..sozinha.Exames, alimentação, enxoval,tudo mesmo.Tive que voltar para a casa dos meus pais e já estamos quase sem recursos para custear alguns exames exigidos em gravidez de alto risco como é a minha.Como devo proceder?Já que sei que deveria apresentar algumas testemunhas, mas temos o mesmo circulo de amizades e nenhum deles jamais vai depor a meu favor por serem amigos do pai da minha filha? Desde já agradeço, Natália Seabra

GLC
Há 17 anos ·
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Gisele:
Com a vigência do NCC( art.1565) é permitido que o esposo e a esposa usem o sobrenome um do outro. Já quanto aos filhos devem ser registrados com o sobrenome da genitora e do genitor, respectivamente.

GLC
Há 17 anos ·
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Natália: Se está com dificuldade, deve procurar a Defensoria pública de seu estado para requerer os alimentos gravídicos, conforme a lei que você citou. Nada é impossível quando lutamos por aquilo que se deseja. Boa sorte.

natalia seabra
Há 17 anos ·
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Muito obrigada Geraldo!Vou procura-los esta semana! Muitissimo obrigada! Natalia Seabra

CARLA LIMA_1
Há 17 anos ·
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Tenho 36 anos, meu pai não me reconheceu formalmente, mas me reconhecia como filha. Frequentava o trabalho dele apenas para tomar a pençao ou buscar alguns trocados para lanche escolar ou outras coisa que minha mãe necessitava. Nao arcava com penção alimentícia, assumindo apenas algumas obrigacões que ele julgava no momento como mateiral escolar, sapato em uma proporçao miserável. Tinha outra família (tem até a presente data) quando fui concebida, inclusive irmã mais velha mas tentava esconder a minha existência por ser fruto fora do casamento. Sofri danos morais e psicologicos com isso, inclusive a vergonha de está sem registro há muitos anos, só passando a tê-lo após minha mãe me registrar apenas com o nome dela, o que aconteceu eu já grande. Já fui ameaçada pela família dele quando criança, mas nao tinha noção de como agir, e minha mãe era ameaçada por isso. Gostaria de ingressar com reconhecimento de paternidade, como faço? Quais consequencias isso poderá recair sobre mim, moral e psicologicamente? Grata

gisele ferran
Há 17 anos ·
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Dr.Geraldo Obrigada pela informação já estou repassando a ela. Sua orientação de muito importante. Mais uma vez obrigada. Gisele

Joao Pereira Passos Rangel
Suspenso
Há 17 anos ·
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Dê uma olhada em www.vaiprocurarseusdireitos.com.br seção Família

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Há 8 anos
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