eu estou gravida e tenho muitas dúvidas quanto ao registro do bebê. Não sou casada e não sei ainda se o pai da criança vai participar do nascimento e estará presente para efetuar o registro da mesma no cartório. Caso ele não esteja, eu como mãe posso informar o nome dele(pai) e endereço e efetuar o registro ou tenho que registrar apenas em meu nome e depois entrar com processo de paternidade? Quem pode registrar uma criança e quais os documentos no caso de pais solteiros?

Respostas

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    Evelin SantAnnaAnna Segunda, 09 de março de 2009, 14h26min

    Boa tarde,
    Minha prima tem hoje 28 anos.Quando nasceu o avô a registrou como pai. Só que hj o avô é falecido e a mesma tem contato com o pai e quer alterar a certidão de nascimento dela colocando o nome do verdadeiro pai. O mesmo concorda em reconhecer a paternidade da filha. Como ela deve proceder? Pode fazer isso extrajudicialmente direto no cartório?? Quais são os documentos necessários??? E qual é a forma menos burocratica para resolver o problema?
    Obrigada
    Evelin Sant'Anna

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    khrisna Quinta, 12 de março de 2009, 12h19min

    Olá Evelin,

    Infelizmente não é tão fácil assim.

    Afinal de contas há um registro. Os envolvidos irão precisar de exames genéticos (DNA) para estabelecer vínculos.

    Procure a promotoria pública da sua cidade

    abraços

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    Paulo Paes Quinta, 12 de março de 2009, 13h07min

    Olá,

    Gostei muito deste site, pois com certeza está ajudando muitas pessoas. Todos os envolvidos estão de parabéns!!

    Também tenho duas dúvidas:
    1. Tenho uma cunhada(irmã da minha esposa) que está grávida, porém o pai está preso. Como a criança poderá ser registrada com o nome do pai neste caso?

    2. Caso a mãe registre só no nome dela, e eu queira solicitar a "Adoção Unilateral", terei que pagar pensão alimentícia?

    Muito obrigado,
    Paulo

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    sheila fraga Quinta, 12 de março de 2009, 15h39min

    Ola gostaria de uma ajuda, tenho 32 anos fui rejeitada pelo meu pai e avos paternos, meu pai é falecido ja . porem decorrente dessa rejeiçao fui parar num orfanato pois fui abandonada na rua, fiquei num orfanato ate os meus 8 anos, pois a familia dele deu dinheiro para a minha avo materna sumir comigo. nao fui reconhecida por ele e ele faleceu ha mais de 20 anos. A familia dele tem condiçoes financeiras, que tipo de açao devo entrar? pois só é viva a minha avo ( mae dele) e minha tia irma dele. CABE DANOS MORAIS E MATERIAIS SEGUIDO DE PATERNIDADE ?

    o que faço ?

    obrigada

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    Evelin SantAnnaAnna Sábado, 14 de março de 2009, 21h19min

    Obrigada, khrisna pela ajuda.
    Evelin Sant'Anna

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    Felipe_1 Domingo, 29 de março de 2009, 19h31min

    Eu fui registrado sem o nome do meu pai, mas gostaria de inseri-lo em minha identidade. Meu pai já fez um documento de reconhecimento de paternidade em cartório.
    Gostaria de saber como proceder para efetuar a inserção do nome do meu pai em meus documentos.
    OBS: Sou maior de idade.

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    GLC Segunda, 30 de março de 2009, 20h42min

    Felipe:
    Caso esteja com a nova Certidão de Nascimento em mãos, é so procurar o Instituto de Identificação para fazer novo RG, após feita a Carteira de Identidade procurar os outros órgãos competentes para a devida inserção no CPF e outros.

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    Roqque Segunda, 30 de março de 2009, 23h08min

    A minha amiga teve um menino que hoje esta com i ano. Ela mantinha uniao estavel o poi,porem ele morreu antes do bebe nascer, o que ela poderá fazer tendo em vista que o bebe so tem o nome dela. Mas a avo paterna e tias sabem que a criznça é filho do seu filho eirmaos boa noite

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    GLC Terça, 31 de março de 2009, 19h44min

    Entrar em juízo com uma Ação de Imvestigação de Paternidade, tendo como polo passivo a avó paterna. Não tendo condiçções para contratar um advogado procure a Defensoria Pública de seu município.

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    Fernanda_1 Quinta, 02 de abril de 2009, 14h48min

    Ola...sera que ha alguma possibilidade da minha mãe ganhar a guarda do meu sobrinho uma vez q o pai (meu irmão) trabalha em São Paulo...e a mãe não tem nenhuma condição de criar a Criança,ela não trabalha,nao tem residencia fixa,mora de favor na casa d outras pessoas,ja viveu cm o outro filho na rua,pedindo esmolas,tem varias passagens pelo conselho tutelar por mals tratos com o outro filho,e a familia dela tambem reconhece q ela nao tem como cuidar do filho.
    Nesse caso como deveriamos proceder???
    Obrigado

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    GLC Sexta, 03 de abril de 2009, 3h34min

    Fernanda:
    Se realmente está acontecendo isso, sem dúvida a sua mãe juntamente com o marido deve requer a guarda e sustento da menor, pois demonstrando as condições negativas em que se encontra a criança e a possibilidade de seus pais, certamente obterá êxito no pedido.
    Abraços.

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    LUANA_1 Quinta, 09 de abril de 2009, 14h05min

    Olá...Bom eu gostaria de saber se é possivel registrar uma criança com uma procuração assinada pelo pai, estando presente apenas a mãe?????

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    GLC Segunda, 13 de abril de 2009, 3h50min

    Luana:
    Desde que a procuração seja pública é possível, sim.
    Abraços.

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    Nádia_1 Domingo, 19 de abril de 2009, 20h26min

    Olá

    Tenho 2 filhas que nasceram e foram registradas em nome dos pais normalmente e meu nome, porém com meu nome de solteira. Estou agora casada legalmente e tanto eu quanto meu marido mudamos o sobrenome. No caso da minha filha mais nova, o nome dos dois(pai e mãe) são de solteiros e agora então estam diferentes.
    Gostaria de saber se posso mudar nos registros de nascimento de minhas filhas, o meu nome e colocar o nome que uso atualmente, como casada. No registro da mais velha seria só o meu nome, já que ela não é filha do meu atual marido, e no registro da mais nova, gostaria de retificar o nome tanto da mãe quanto o do pai. Isto é possível?

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    Ollizes / Advogado Segunda, 20 de abril de 2009, 0h49min

    Sim Nádia tudo que voce perguntou.. é possivel.

    uma opção que vc tem para retificar, é esperar que elas completem 18 anos e antes dos 19, requerer no cartório onde foi feito o registro de nascimento. O Oficial vai encaminhar ao Juiz que após parecer do promotor pode autorizar ou não a mudança.

    Outra opção, a qualquer tempo é a ação de retificação de registro civil, via judicial, só que para tal, vc vai ter que constituir um advogado.

    Boa sorte.

    [email protected]

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    GLC Segunda, 20 de abril de 2009, 2h54min

    Nádia:
    Data vênia, prezado Ollizes, não é necessário que as filhas completem a maioridade, desde que realmente os sobrenomes estejm divergente, a consulente pode constituir um advogado e requerer a retificação, ou seja primeiramente o sobrenome da genitora, e por último o sobrenome do pai.
    Abraços.

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    Ollizes / Advogado Segunda, 20 de abril de 2009, 11h38min

    Gerado..

    Você tem certeza que leu toda resposta que postei ????

    Em que esta diferente do que voce colocou ??

    Fundamenta minha resposta o artigo 56 e 109 da lei 6.015/73

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    GLC Terça, 21 de abril de 2009, 2h00min

    Prezado Ollizes:
    Tudo que você explicitou acima eu concordo, porém a ressalva que faço, é que, possivelmente, as crianças sejam de menores, por esta razão não precisa que ela complete a maioridade, haja vista que já fiz pedido de retificação nesse sentido em se tratando de sobrenome de filhos menores. Daí os pais poderão pedir a retificação a qualquer momento.
    Espero não ter ficado chateado, pois a minha interferência não foi para menosprezar o colega.
    Abraços.

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    Ollizes / Advogado Terça, 21 de abril de 2009, 13h07min

    Ok, Geraldo..

    Não fiquei chateado.. apenas achei q vc não tinha lido a totalidade da resposta, pois falei que Nádia tem duas opções.. só não esclareci bem a segunda que citei.

    O nosso objetivo neste forum, acredito ser o mesmo.. ajudar de alguma forma aqueles que buscam um norte.

    Abraço.

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    Nádia_1 Quarta, 22 de abril de 2009, 15h06min

    Muito Obrigada Ollizes e Geraldo pelos esclarecimentos. Fico contente em saber que posso pedir essa retificação, só não sabia que para tal precisaria constituir um advogado! Na minha ignorância achei que pudesse ir apenas ao cartório onde foram registradas, levando minha certidão de casamento que comprova a troca de sobrenome e assim pedir essa alteração. Assim como fiz com todos os meus documentos, onde apenas comprovei a mudança com a certidão de casamento!
    Infelizmente então, elas continuarão com esta divergência nos documentos, pois no momento não tenho como constituir advogado para tal "missão". Só temo em algum momento isto trazer algum tipo de problema na identificação de filiação delas, não tanto pelo nome do pai, pois uma continua igual e a outra tem pouca diferença, inclusive o sobrenome do pai ficou exatamente igual ao da filha mais nova, mas no caso do meu, acho que teve uma mudança um tanto significativa. Me deem suas opiniões: Meu nome tinha dois sobrenomes, tirei um ano e adquiri mais dois. No caso do meu marido , conservaram-se os dois sobrenomes dele e adquiriu mais um que seria o meu. O que acham?

    Muito Obrigada
    AB

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