A MÃE PODE REGISTRAR NO CARTÓRIO O NOME DO PAI PARA A CERTIDÃO DE NASCIMENTO?
eu estou gravida e tenho muitas dúvidas quanto ao registro do bebê. Não sou casada e não sei ainda se o pai da criança vai participar do nascimento e estará presente para efetuar o registro da mesma no cartório. Caso ele não esteja, eu como mãe posso informar o nome dele(pai) e endereço e efetuar o registro ou tenho que registrar apenas em meu nome e depois entrar com processo de paternidade? Quem pode registrar uma criança e quais os documentos no caso de pais solteiros?
olá gostaria de fazer uma pergunta. tenho dois filhos com minha ex mulher e morei no exterior por 10 anos, desta relação tivemos 2 filhos , um menino e uma menina , devidamente registrados em cartorio e consulados do exterior como brasileiros , e depois de vindos ao brasil em cartorios do brasil devido a separação litigiosa a mãe impede que seja feita as visitas do pai, e por conta disso recebi um documento com o nome do meu filho alterado , trocaram o sobrenome do menino . como isso foi possivel? grato
Sandro: Existe possibilidade de que a mesma tenha requerido alguma retificação no sobrenome ou tenha conseguido as alterações conforme a nova Lei 11924 , caso ela esteja vivendo com outro, essa é uma suposição que faço. Para ter uma maior certeza deve procurar o cartório para tirar a dúvida. E quanto ao impedimento de visitar seus filhos, deve entrar com um pedido em juízo para ter o direito de visita. Espero ter ajudado.
Gostaria de saber, eu registrei meu filho somente no meu nome, visto que depois de um ano o pai da crianca teve conhecimento do filho e quer registrar o filho no nome dele tambem, mas a questão é que a criança foi registrada em Manaus ( onde eu moro tambem) e ele (o pai) esta morando em Belo Horizonte. E gostariamos de saber se com uma procuração (registrado em cartório) direcionada para eu fazer o registro com a alteração (inclusao do nome dele no registro) somente com a procuração é possivel? E se tem que pagar alguma taxa para realizar tal procedimento. Aguardo retorno
olá gostaria que alguém me orientasse no seguinte: sou solteiro e a minha ex-companheira está esperando um filho meu, quero saber o seguinte, é necesssária a minha presença para o registro da criança ou ela somente com meus dados pode efetuar o registro sem a minha presença, ou eu tenho que ser o declarante?Desde já agradeço. Brasilia-DF
Ana: Vocês terão que comparecer em Cartório munidos de RG e CPF para fazer o reconhecimento da paternidade. Mas pode também fazer o reconhecimento através de escritura Pública. Boa sorte. Marlos: No seu caso é necessário a sua presença para registrar o filho, pois tem que figurar como declarante. Abraços.
Os cartórios têm orientação do TJ para que o registro se faça com o nome do pai, inclusive quando não se conhece o verdadeiro pai é obrigatório: ( ) Não é de meu interesse declarar o nome e mais dados qualificadores do genitor do meu (minha) filho(a) abaixo qualificado(a); ( ) Não possuo informações que possam identificar o genitor de meu(minha) filho(a) abaixo qualificado(a). ( ) o genitor veio a falecer antes de registrar o meu filho. Caso não queira, deve alegar que desconhece o pai. Contudo aconselho a declarar o nome do pai, pois futuramente o filho ficará constrangido em não ter o nome do pai, mesmo sabendo que o mesmo não tem índole, não presta. Abraços.
Olá, estou grávida e tenho 2 sobrenomes, assim como o pai da criança. Não somos casados e vou ter q entrar na justiça para reconhecer a paternidade. Gostaria de saber se posso registrar minha filha com meu primeiro sobrenome e o primeiro dele. POis não gostaria de usar o ultimo sobrenome. Por exemplo, suponhamos que o meu seja: fulana souza braga e o dele fulano carvalho silva filho. Eu poderia registrar minha filha como: Ciclana Souza Carvalho? Existe alguma lei para isso? Algum advogado poderia me orientar? obrigada
Eliane: Para registrar o filho é necessário a DN (Declaração de Nascimento) da Maternidade, com essa declaração você pode registrar, com o Registro em mãos pode ingressar com o pedido de Investigação de Paternidade em Juízo para que ele reconheça o filho ou por outra, procurar o Ministério Público para que o pai seja chamado a responsabilidade a fim de registrar a criança.