Incorporação imobiliária, compra e venda de imóveis, sociedade de quotas p/natureza civil

Há 24 anos ·
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Primeiramente, agradeço as pessoas que se prestaram a ler as minhas perguntas. É possivel abrir processo de falência para um negócio LTDA, que está registrado na junta comercial e seu objeto social é a incorporação imobiliária e a compra e venda de imóveis, próprios e de terceiros? E se não for por quê? E uma sociedade por quotas de natureza civil, cujo negócio LTDA é o de prestar serviços, mas também realiza vendas de material de pintura para prédios, pode entrar em falência? Por quê? Agradeço àqueles que quiserem responder.

1 Resposta
Nicolas Klausen
Advertido
Há 24 anos ·
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Respostas: (1) O primeiro caso é estranho, pois incorporação imobiliária não pode ser registrada na JUNTA COMERCIAL (HÁ vedação legal expressa para tal registro, na Lei) No entanto, tratando-se a atividade de incorporação imobiliária tradicional objeto do direito civil, embora explorado de maneira empresarial, o correto, entendo eu, seria a declaração de insolvência civil, na forma do CPC. (2) No segundo caso, trata-se de comerciante de fato, contra o qual é admissível a falência (consulte-se RUBENS REQUIÃO - Curso de Direito Falimentar - vol. 1 - Ed. Saraiva - SP-SP)

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Há 9 anos
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