Endosso da letra de cambio
Marcela, O endosso impróprio é aquele em que não se transfere a propriedade do título.Que no caso trata-se do endosso mandato e o endosso caução. O primeiro o endossatário tem apenas o direito de exigir o pagamento do título, mas em nome do endossante, tanto que o obriagados só poderão alegar defesas contra o endossantário relativas ao endossante.Trata-se na verdade de um contrata e não de uma relação cambial, e o endosso posterior terão a mesma caracteristica,ou seja, serão endosso mandato. Já o endosso caução, é qd o título é dado para garantir uma obrigação do endossante.caso este não a cumpra, poderá o endossatário executar o título como credor quirografário, só que neste caso os obrigados são poderão alegar defesas relativas ao endossatário,caso contrário não seria viável esse tipo de garantia. Nos endossos próprio há a transferência do título, ou seja, transafere tanto o direito contido nele como a sua propriedade. Agora eu não entendi a sua pergunta com relação ao Plano Collor, se vc tiver interesse me envie um e-mail que eu procurarei lhe ajudar