Fiz agora pouco Dna com meu suposto pai neste caso fui registrado por outro homem. Mas que tenho como provar que não me criou e judicialmente confirmou que não há e nunca houve laços afetivos comigo. Sofri toda minha infância e ainda minha mãe diz que sofreu um estupro. Hoje meu pai biológico tem uma boa condição financeira tenho direito há alguma coisa dele? Tenho como o processar por danos morais pois ele me procurou quando eu era de menor e sumiu. O que devo fazer? Qual processo devo usar

Respostas

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    Larissa Fernandes 429.390/SP Sexta, 29 de julho de 2016, 20h18min

    abandono afetivo

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    Rafael F Solano Sexta, 29 de julho de 2016, 20h38min

    Onde na Lei existe a figura do abandono afetivo?? Onde está escrito que uma pessoa que desconhecer ser o pai de alguém tem a obrigação legal de amar o fruto nascido de uma mulher com quem ele um dia se relacionou?? Lembrando que ele não tinha conhecimento de ser ou não o pai do filho dela??

    Querido Kleber, cuidado com promessas infundadas de quem está apenas desejosos de que um possivel cliente se aventure na justiça para buscar algo que é muito pouco provavel (quiçá, impossível!), afinal, o incauto cliente terá de pagar seus honorários mesmo em caso de fracasso.

    Lamento, mas o homem não lhe mentiu, ele não tem mesmo com vc qualquer laço de afeto, e saber que vc tem o sangue dele não automatiza o amor, ninguém ama por obrigação, por convenção social, ou por causa do sangue. Afeto se constrói, e ele não pode ser forçado a construir afeto por vc, e nem vc por ele. Imagino que vc tenha construido ilusões a cerca da figura paterna, mas isso é só uma fantasia alimentada pelo comércio. Pais (pai e mãe) são pessoas com defeitos e predicados, e nem sempre muito apreciavel, eles são como são, e não como desejamos que sejam.

    Vc pode buscar o reconhecimento de sua paternidade com base no exame que fizeram, mas sendo maior de 18 anos e não cursando faculdade, não cabe qualquer indenização, apenas o reconhecimento e vir a constar entre os herdeiros dele caso ele venha a deixar bens ao morrer.

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    Desconhecido Sexta, 29 de julho de 2016, 20h47min

    Entendo mas posso tentar me aproximar e querer ter um laço afetivo com ele e seus parentes. Pois supostamente são meus parentes tbem

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    Desconhecido Sexta, 29 de julho de 2016, 20h49min

    E na lei existe sim Rafael abandono afetivo e moral durante a infância e adolescência. E sim ele sempre soube de minha existência.

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    Rafael F Solano Sábado, 30 de julho de 2016, 22h09min

    "mas posso tentar me aproximar e querer ter um laço afetivo com ele "

    Vc pode "desejar" isso, mas ele não é obrigado a corresponder.

    O abandono afetivo se configura quando se estabelece a familia. Por acaso sua mãe, ele e vc formaram uma familia?? Se não formaram, para se arguir responsabildiades em abandonos a sua mãe será tmb responsabilizada, visto que muitas vezes a propria mulher termina o namoro e tem o filho, que pode ser filho do ex namorado, ou de outro ex namorado concomitante, por ex, de forma que qualquer dos namorados dela possa ser o pai, então, quais deles seriam o responsavel pelo abandono?? Tem como comprovar isso??

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    Rafael F Solano Sábado, 30 de julho de 2016, 22h13min

    Reza o Código Civil, em seu art. 1.634: “Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I – dirigir-lhes a criação e educação; II – tê-los em sua companhia e guarda”.

    Art. 229 da Lei Maior: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

    As razões para (um possivel) abandono afetivo:

    a) separação do casal, com o conseqüente afastamento do genitor paterno dos filhos do casamento anterior, em decorrência da constituição de uma nova entidade familiar;

    b) comodismo do pai separado, que delega para a mãe a responsabilidade pelo exercício da função paterna (por vezes, referida acomodação pode ser verificada durante a própria convivência marital);

    c) fixação pelo pai do domicílio em cidade diversa após a separação;

    d) imposição, pela mãe guardiã, do afastamento dos filhos do convívio paterno, de modo a estender a quebra da relação conjugal ou convivencial à relação paterno-filial (hipótese em que se discute a possibilidade do pleito indenizatório do pai em face da mesma);

    e) afastamento do pai motivado pela preservação da saúde ou da vida de seus filhos, o que ocorre quando o primeiro passa a sofrer de doença infecto-contagiosa, dispsomania, toxicomania, distúrbio mental, etc.

    Configurada uma dessas situações, cumpre-nos investigar se os pressupostos da responsabilidade civil realmente se fazem presentes na hipótese de abandono afetivo.

    Fala-se que a responsabilidade civil por abandono afetivo desempenha uma função punitiva e dissuassória, buscando não apenas punir o pai pelo mau exercício do poder parental, mas sinalizar a todos sobre o comportamento a ser evitado, reformando as valorações sociais e alterando os paradigmas vigentes.

    Admitida que seja a responsabilidade civil por abandono afetivo, há de se entender que o prazo prescricional para a propositura da ação reparatória será de 3 anos (CC, art. 206, §3º, V), iniciando-se sua contagem a partir da maioridade do filho – ou, se for o caso, da data da emancipação –, em face da regra proibitiva do curso da prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar (CC, art. art. 197, II)

    (Texto de Nathália Bruna Longobardi)

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    Desconhecido Sábado, 30 de julho de 2016, 22h20min

    Mas como foi dito anteriormente segue numa linha que foi um ato forçado que gerou um filho que o meu suposto país por mais de 2 vezes foi a minha procura e quando houve uma aproximação ele sumiu e como fica a nova lei que até a maior idade o filho deve ser reconhecido está lei se não me engano foi colocada no governo lula. E mesmo que ele não tenha convivido comigo serei um dos herdeiros e sabendo que as partes dos filhos não serão depredadas por ele. Em caso de morte do mesmo terei o que me é de direito. Existe várias brechas e vários advogados que sabem entrar nelas. E só procurar o advogado certo

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    Desconhecido Sábado, 30 de julho de 2016, 22h21min

    De ante mão não pedi para nascer se estou aqui foi erro de 2 e será justo 1 pagar

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    Rafael F Solano Sábado, 30 de julho de 2016, 22h21min

    Quando digo que não há lei que determine sobre abandono afetivo é porque de fato não há Lei que o criminalize . O que temos é apenas um PL 700/2007 do Marcelo Crivela que foi apenas até aqui (desde 2007!!) aprovado pela Comissão de DH, mas só Deus sabe quando irá a Plenária!!!

    Por isso, caro amigo, reitero, o abandono afetivo somente tem obtido reconhecimento quando existe a familia, onde o filho conhece e convive com o pai, e em seguida este abandona este filho de forma a deixar de lhe dar a atenção que dava antes, mesmo que o assista financeiramente.

    Quando uma pessoa desconhece que sua semente frutificou no ventre de alguma mulher ele sequer pode ser dito um pai, visto que não há filho dele que assim exista.

    Somente agora ele soube ser seu pai, mas só isso não basta para que ele lhe tenha afeto. Atente para os artigos legais supra citados, em nenhum exista a expressa determinar que é obrigação dos pais AMAR o filho.

    Se vc ainda é menor de 18 anos seu pai biologico pode perfeitamente optar em confiar a sua mãe a sua educação, até há pouco tempo a justiça somente concedia a guarda do filho menor de forma UNILATERAL (e ainda hoje o faz!!!!), o que impedia (ainda impede) que o outro genitor participasse da educação do filho, palpitando, sugerindo, etc. Como vê, pequeno amigo, a Lei pode ser muito bonita, mas nem sempre executável, visto que a propria Lei impede que outra se efetive!!!!

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    Rafael F Solano Sábado, 30 de julho de 2016, 22h22min

    Vc não vai resolver seus problemas afetivos forçando os outros a gostarem de vc, nem se ameaçar tirar o dinheiro deles!!!

    Valorize-se, se ame e deixe de dar tanta importância a um possível afeto dos outros

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    Rafael F Solano Sábado, 30 de julho de 2016, 22h26min

    O fato do sujeito saber que sua mãe teve um filho não representa certeza de que seria dele. Nem da mulher pode se cobrar esta certeza, imagine do homem que não mantem a mulher trancado a sete chaves!!!!

    Ele tanto não sabia ser mesmo seu pai que foi preciso o DNA para ele (e vc) se certificar.

    Se vc nasceu depois de 1985, sua mãe poderia ter recorrido a justiça para fazer o DNA e confirmar a paternidade. Por que ela não o fez?? A culpa por isso é do sujeito que não se sabia realmente seu pai?

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    Desconhecido Sábado, 30 de julho de 2016, 22h30min

    Entendo mas por mera coincidência seria ele ou outro o outro não é pois fiz Dna e deu negativo e justamente este outro eu tenho traços digo sou o que no caso suposto filho que mais se assemelha a ele

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    Desconhecido Sábado, 30 de julho de 2016, 22h32min

    Não tenho dúvidas que ele é meu pai e o mesmo tbem não tem, mas o que eu realmente quero é saber o que eu posso fazer depois da afirmação é tenho uma filha que eu quero dar o que for melhor a ela dar a ela o que me faltou na infância

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    Daiana Silva Sábado, 30 de julho de 2016, 23h11min

    O que tem a ver sua filha, dá o melhor a ela, com seu pai? além do fato de que ela pode ser neta dele....

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    Rafael F Solano Sábado, 30 de julho de 2016, 23h22min

    Se não tinha duvidas de que o tal sujeito era seu pai, não seria necessário qualquer outro exame com quem que fosse os outros candidatos. Isto é ter pai, isto é ter filho, o conhecimento do fato. O que não acontece no seu caso.

    É claro que vc tem todo o direito de tentar buscar investigar sua paternidade. Já que sua mãe nada fez neste sentido, o jeito será vc buscar convencer fazer o exame o possível candidato a pai (aspectos fisionomicos não são garantia de nada, filhos podem se parecer com avós, tioavós, ou bisavós nunca antes conhecidos), caso ele se recuse (direito dele) vc terá de apresentar a justiça provas que indiquem poder ser ele o seu pai, somente assim a justiça o irá chamar a prestar o exame. Se confirmar a paternidade seu direito irá até o momento de alterar sua certidão de nascimento e com isso vir a constar como um possivel herdeiro dos bens que ele POR ACASO vir a deixar, pois ninguém é obrigado a deixar coisa alguma a prole.

    Sua prole é questão sua, não passa por seus possíveis genitores. Vc tem de dar a sua prole o que gostaria de ter recebido de seus ascendentes como atenção, amizade, etc. E isso não garante nada, seu filho mais tarde pode achar que vc o amou pouco, ou demonstrou pouco etc etc etc

    A prole necessita de atenção e educação, ser orientado na vida, isso não se traduz em dinheiro pois se recursos financeiros fosse essencial a Susane von Richthofen (lembra dela?) não teria matado papai e mamãe a pauladas, pais que a tratavam como uma princesinha, com roupas, carros, viagens .....

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    Rafael F Solano Sábado, 30 de julho de 2016, 23h25min

    "De ante mão não pedi para nascer se estou aqui foi erro de 2 e será justo 1 pagar"

    Sendo assim, saiba que seu filho já odeia porque ele vai passar aperto na vida, vai sofrer, tudo isso por culpa SUA!!!! Que não o consultou antes de fazê-lo nascer!! Que pai vc é para cometer uma atrocidade desta ao seu filho?? Ou seu filho pediu para nascer?? Sua mãe pediu para nascer, por acaso??

    Acho que só vc no mundo nasceu por acaso, por acidente, ou como vc mesmo diz, por erro!!!! Tadinho!!

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    Desconhecido Sábado, 30 de julho de 2016, 23h33min

    Amigo veja pedi uma resposta não críticas se vc não uma pessoa assim por favor peço que não me responda mais ok.

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    Rafael F Solano Sábado, 30 de julho de 2016, 23h36min

    "como fica a nova lei que até a maior idade o filho deve ser reconhecido está lei se não me engano foi colocada no governo lula."

    R': Isso não existe

    Creio que confunde com o reconhecimento voluntário, quando o sujeito de fato crê ser o pai a ele é dada a opção de fazer o reconhecimento. Mas, se ele tem duvida, não pode ser forçado a reconhecer

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    Rafael F Solano Sábado, 30 de julho de 2016, 23h37min

    " mesmo que ele não tenha convivido comigo serei um dos herdeiros e sabendo que as partes dos filhos não serão depredadas por ele"

    R: Isso tmb não existe.

    O que VC conquistar com seu trabalho é seu, somente seu, não de seus filhos, eles que arregassem as mangas e tmb vá trabalhar para conquistar o deles!!

    O que o seu eventual pai tiver conquistado é somente dele, nem é seu e de nenhum filho dele!!! Não existe herança de pessoa viva!!!!

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    Rafael F Solano Sábado, 30 de julho de 2016, 23h39min

    Seria hilario, mesmo que seja triste, o senhor vir a descobrir que aquele a quem sempre pensou ser seu pai nenhuma ligação biologica lhe tem.