direito sobre venda imovel divisão bens
meu falecido pai tinha uma outra esposa e com ela duas filhas , e ao eu e meus dois irmãos do primeiro casamento pedirmos orientação ao advogado da segunda esposa ele me disse a seguinte resposta , quero saber se é verdadeiro ou nao. A Vena ( segunda esposa) tem uma coisa chamada direito real de habitação.Ela sendo este o único imóvel da família poderá continuar residindo no imóvel até sua morte mesmo o imóvel sendo inventariado a venda não será obrigatória. entao isto quer dizer que eu e meus irmaos temos de esperar a segunda esposa morrer para pedirmos nossa parte de direito da casa? isto confere?
Herdeiro são os originários da primeira esposa e também os filhos da segunda com seu pai.A lei é cega e dá esse benefício sim à segunda, que é cônjuge sobrevivo, o direito de usufruto por lei.Extingue-se o usufruto pela renúncia ou morte do usufrutuário; extingue-se pelo termo de sua duração;extingue-se pela cessação da causa que o originou;extingue-se pela destruição da coisa;extingue-se pela consolidação, quando a mesma pessoa passa a ser ufrutuária e o proprietário;extingue-se pelo usucapião; extingue-se pela alienação;pela deterioração; pelo não-uso do bem a que foi destinado etc..A história é longa.....têm especies legal e convencional.....Abs.([email protected]).