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    C.A.Z Segunda, 30 de maio de 2011, 17h14min

    Boa tarde,
    Prezados Advogados

    No ano de 2004 fui avalista e assinei 5 promissórias no valor de R$ 1.100,00, onde a pessoa não honrrou os pagamentos.
    Em 2010 recebi intinção para comparecer em juizo sobre o referido assunto, não compareci pois recebi a intimação um dia antes e não tive como ir.
    Hoje estou com uma divida de R$ 18.000,00 em uma ação judicial e com minha conta bloqueada e meu carro também, fui protestada tres anos depois apenas por uma promissoriaR$ 1.100,00 em(2007).
    É possivel depois de 6 anos executarem meu CPF, triplicarem o valor da divida e bloquearem meus bens, ate mesmo minha conta de banco onde recebo meu salário?Esta situação é dentro do LEI? Como devo preceder neste caso?
    Grata pela atenção.

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    C.A.Z Segunda, 30 de maio de 2011, 17h14min

    Boa tarde,
    Prezados Advogados

    No ano de 2004 fui avalista e assinei 5 promissórias no valor de R$ 1.100,00, onde a pessoa não honrrou os pagamentos.
    Em 2010 recebi intinção para comparecer em juizo sobre o referido assunto, não compareci pois recebi a intimação um dia antes e não tive como ir.
    Hoje estou com uma divida de R$ 18.000,00 em uma ação judicial e com minha conta bloqueada e meu carro também, fui protestada tres anos depois apenas por uma promissoriaR$ 1.100,00 em(2007).
    É possivel depois de 6 anos executarem meu CPF, triplicarem o valor da divida e bloquearem meus bens, ate mesmo minha conta de banco onde recebo meu salário?Esta situação é dentro do LEI? Como devo preceder neste caso?
    Grata pela atenção.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 30 de maio de 2011, 20h04min

    Só conhecendo os autos pode o advogado dizer sobre a legalidade. Em princípio parece ter ocorrido dentro da formalidade, a sua desídia facilitou em muito o trabalho do causídico. Const=ituir um advogado se faz necessário, uma vez que além do mérito dos autos, é necessário verificar a legalidade de bloqueio/penhora em bens impenhoravel na forma da lei.


    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    Claudio da Silva Cordeiro Terça, 18 de fevereiro de 2014, 10h21min

    O art. 70 do Decreto lei 57.663/1966 diz que o prazo para interpor a ação executiva é de 3 anos a contar do seu vencimento.

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    Claudio da Silva Cordeiro Terça, 18 de fevereiro de 2014, 10h26min

    O art. 70 do Decreto lei 57.663/1966 diz que o prazo para interpor a ação executiva é de 3 anos a contar do seu vencimento.
    NOTA PROMISSÓRIA - Normas Legais
    www.normaslegais.com.br/guia/nota-promissoria.htm‎
    A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes ... o emitente da nota promissória é equiparado ao aceitante da letra de câmbio.

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    L.M. Quinta, 10 de julho de 2014, 11h53min

    Boa tarde,

    tenho uma dúvida e preciso de ajuda.
    Tenho uma promissória no valor de R$ 34.000,00 com o preenchimento do valor numérico e por extenso, local de pagamento, nome e cpf do emitente, assinatura e nome do avalista. A data do vencimento não foi preenchida.
    Porém, no verso da nota o emitente, de forma manuscrita, faz referência a origem da dívida e converte o pagamento em sacas de soja, a ser feito em 30/07/2007. Ele então assinou e datou: 10/11/2006.

    A nota promissória está prescrita, porém existe algo que possa ser feito? Essa anotação no verso é um termo de confissão e é possível que seja aplicado o art. 205,CC que trata do prazo prescricional de dez anos?
    Por ser um valor considerável, gostaria de saber se há um meio de execução. Obrigado

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    Elaine Vicente Ferreira Segunda, 02 de fevereiro de 2015, 16h16min

    Boa tarde Dr. gostaria que me esclarecesse uma dúvida pois pelo que li acima a Nota Promissoria tem prazo de 3 anos contados da data de vencimento , correto??E que após estes 3 anos tenho ainda 2 anos para propor Ação de Cobrança ou Ação Monitoria correto??Mas o titulo que possuo nao tem data de vencimento já que a pessoa ficou de acertar assim que possivel tendo apenas data do dia que foi feito a NP sendo esta dia 25 /09/2010 e eu nem me lembrava que tinha esta NP gostaria de saber se posso colocar vencimento para janeiro de 2011 apesar de ja estar vencida posso propor Ação Monitória ??Ah este titulo nao foi protestado, será que poderia me ajudar??Ahh nao preciso mais protesta-la é isso???
    Aguardo por sua resposta e tenha uma ótima tarde!!Abçs

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    Tibiriçá Roggia

    Tibiriçá Roggia Quinta, 09 de abril de 2015, 15h03min

    Adv. Antonio Gomes, boa tarde. Sobre a sua abordagem acerca da nota promissória e as respectivas ações...

    [...] teremos como prazo prescricional da (1)Ação Cambial Executiva, 3 anos do vencimento.
    Após esse prazo, teremos, ainda, mais 3 (três) anos para intentar as ações de (2) enriquecimento sem causa, (3) ordinária de cobrança e (4) monitória. ( * na sua opinião são 3 + 3 ? )
    Após esses três anos, teremos somente mais 2 (dois) anos para a ação ordinária de cobrança e a monitória, completando-se os cinco anos [...] ( * esse parágrafo me confundiu quanto ao anterior, dando a impressão que são 3 + 3 + 2 ... o que ñ creio muito )

    Verifiquei que o dr. trata das seguintes ações:
    1. Ação Cambial Executiva ( execução normal )
    2. Enriquecimento sem causa ( locupletamento ilícito )
    3. Ordinária de cobrança
    4. Monitória

    Minha dúvida paira aceca da diferenciação de cada uma ( 2, 3 e 4 ), ou seja... quando, como e quais os requisitos e a fundamentação que determinam a utilização de cada umas delas... pois em resumo, diferenciando da Cambial Executiva, existe uma ligeira confusão de "nomes" entre essas 3 e suas respectivas "utilizações"...

    Ainda, também vejo uma ligeira confusão acerca da da fundamentação de cada uma, e principalmente acerca da causa debendi... em qual é obrigatório comprovar ( vincular ) e qual fica dispensada... pois sinceramente, aqui no TJ-RS existe jurisprudência para ambos os lados... agradeço de antemão.

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    Thais Santos Ribeiro

    Thais Santos Ribeiro Terça, 28 de abril de 2015, 10h03min

    ola gostaria de saber se sou obrigada a pagar divida sem ter assinado nenhum documento

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    Victor Fonteles

    Victor Fonteles Quinta, 10 de setembro de 2015, 0h21min

    Tenho uma dúvida.

    Se eu sou credor de uma nota promissória, e o devedor ajuiza uma ação de inexigibilidade de título executivo ( a minha nota) o prazo para a prescrição é suspenso?

    Att

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