Pessoal, tem um caso de um menos que estava junto em um homicidio,ele tinha 17 anos no momento do crime, mas ficou preso como se de maior fosse desde então e foi condenado a 14 anos de prisão, ficou preso mais de 9 anos e agora esta em condicional, e possivel entrar na justiça pelo dano causado, ou pedindo algum tipo de anular essa condenação oque fazer?

Respostas

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    Desconhecido Terça, 02 de agosto de 2016, 11h36min

    EXATAMENTE, os erros foram graves... temos que fuçar nisso...

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    Aline Ramos Terça, 02 de agosto de 2016, 11h38min

    Então aproveite para "fuçar" também a certidão de nascimento dele para ver que na verdade, o único erro grave que houve foi que ele não era menor na data do fato.

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    Desconhecido Terça, 02 de agosto de 2016, 11h42min

    Aline, temos a identidade dele nas mãos, ele fez 18 anos dentro da prisão, inclusive, foi tentado colocar a culpa só nele por ele ser menos de idade, "pratica comum" nesses casos.. Ele nasceu em 29/05/1982 quem nasceu em 1980 é um irção dele que por certo é 2 anos mais velho.

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    Desconhecido Terça, 02 de agosto de 2016, 11h43min

    é o que acredito, pq nunca iria tanta gente errar, nem defensoria nem familia nem conselho tutelar nem mp nem delegado nem juiz nem desembargadores teriam notado?

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    Aline Ramos Terça, 02 de agosto de 2016, 11h52min

    Tiago e por mero acaso o irmão dele tem o mesmo nome que ele? FLAVIO ANTUNES CORREA ? Impossível uma mãe colocar o mesmo nome nos dois filhos, certo?

    Não vou colocar as informações dele aqui, pois seria total falta de ética.
    Mas vamos ser honestos e mais atentos, pois as consequências poderão ser desastrosas.

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    Aline Ramos Terça, 02 de agosto de 2016, 11h54min

    Pois é ISS/ é o que penso também.
    Não ia me intrometer nesse caso, porém é praticamente impossível um erro tão grotesco ocorrer sem que NINGUÉM tenha notado, nem mesmo o próprio réu, que poderia muito bem ter se pronunciado nas audiências.

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    Desconhecido Terça, 02 de agosto de 2016, 13h23min

    Ele, se pronunciou, mas nesses comarcas pequenas distantes a historia é outra, e depois isso de condenarem menores de idade ja aconteceu várias vezes, inclusive aqui no PR, Aline você encontrou esse nome do PR ou no PA?

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    Desconhecido Terça, 02 de agosto de 2016, 13h25min

    O nome do irmão dele é Fabio.

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    Aline Ramos Terça, 02 de agosto de 2016, 13h43min

    Tiago, eu já passei a minha posição sobre essa história.
    Agora se vc acha que tem provas e que isso REALMENTE ACONTECEU, ai vc contrate um advogado, negocie os honorários e ele quem irá analisar toda a documentação para então concluir se cabe ação contra o estado ou não.

    Pois de nada vai adiantar eu ficar falando o que encontrei e vc argumentar com informações cada vez mais fantasiosas.

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    Desconhecido Terça, 02 de agosto de 2016, 14h03min

    mas, oque a senhora encontrou? passe ai as informações...

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    Eldo Luis Andrade Terça, 02 de agosto de 2016, 15h14min Editado

    Revisão da sentença é imprescritível. Já indenização? Pode até ser se ele ainda está em liberdade condicional. Mas se passou mais de 5 anos desde o cumprimento da condicional não cabe mais indenização por ter ocorrido prescrição de ação condenatória contra o Estado. O único efeito da declaratória é limpar o nome dele como se ele nunca tivesse cometido um crime. Isto na improvável hipótese de ter ocorrido erro judicial. Soube dum caso em que o apenado foi preso por ter arrombado uma casa uma semana depois de ter completado 18 anos. Levou alguns bens da casas mas os donos da casa estavam fora. Preso poucos dias depois e vendeu para receptadores o que furtou e os bens não foram recuperados. A prisão foi até meio ilegal posto ele no momento dela não estar em flagrante delito. Mas foi mantida por ter sido comprovado que ele ameaçou uma senhora alguns dias antes de completar 18 anos com uma faca. Não a feriu. Mas ameaçou seriamente. Foi condenado como se maior fora pelos dois crimes tanto o mais grave quando ele tinha 17 anos como o que ele completou 18 anos. A data do crime que cometeu com 17 anos acho que ele não sabia e não explicou direito a seu defensor. Mas saiu antes de cumprir a pena com 3 anos de cumprimento da pena contando inclusive o tempo que ficou recolhido sem julgamento. Em tal caso a declaratória de nada serve porque um dos crimes é certo que ele tinha 18 anos. Quanto ao outro não sei se indiferente de ele ser menor na época de cometer o ato infracional como ficaria. Ele teria de cumprir internamento por infração em estabelecimento para menor infrator por ameaçar a senhora com faca e depois cumprir a pena por furto qualificado por arrobamento de residência? Acho difícil num caso destes obter indenização por ter respondido em concurso material por dois crimes. Quando deveria responder por ato infracional num deles e por crime no outro.

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    Desconhecido Terça, 02 de agosto de 2016, 16h46min

    Muito boa explanação Dr Eldo, agora fica a pergunta no ar, se confirmando esse erro, e a justiça anulando esse processo, tirando do nome dele esse crime, vai dar quebradeira por esses 9 anos que ele ficou fechado e mais 5 em condicional.