Adultério, faz perder os direitos?
Minha prima tem dois filhos com o ex marido, seu marido a pegou em adutério, e a chamou para uma conversa e ela pegou suas coisas e foi embora devido a vergonha. Ela tem algum direito? quais os direitos que ela perde?
obs, o pai ficou com os filhos, pois tem uma renda satisfatoria, e ele usou cartoes e telefone fixo e não pagou as contas, como ela pode requerer, pelo menos as contas que ele não pagou, pois o nome dela foi para restrição devido as contas não pagas
As contas de telefone vem em nome dela? Se a resposta for sim, ela deverá provar que ele foi o único a se beneficiar com os gastos com o telefone, já que ela saiu de casa.
O cônjuge "culpado" pela separação só tem direito aos alimentos necessários (isso se o juiz entender necessário conceder alimentos). Alimentos "necessários" significa que ela só terá direito ao básico. Se ela naõ tivesse dado cuasa à separação, teria direito aos alimentos "côngruos", ou seja, aqueles que manteriam o mesmo padrâo de vida que ela tinha junto ao ex_marido.
Quanto à guarda dos filhos, ela não precisa necessariamente perdê-la só por causa do adultério, salvo se o comportamento dela puser em risco (moral ou físico) a boa criação dos filhos.
Com os cartões de crédito é do mesmo jeito: prove que as compras foram gastos dele e não dela. Diga a ela que vá ao banco conversar com o gerente e se informe melhor, ou procure a Defensoria Pública, ou o PROCON.
Se a casa em que moravam está no nome da mãe dele, então não é bem adquirido: é só dele (ou melhor, da mãe dele). Se tiverem outros bens, a meação dependerá do regime de casamento e o tempo em que foram adquiridos (antes ou após o casamento).