Adultério, faz perder os direitos?

Há 18 anos ·
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Minha prima tem dois filhos com o ex marido, seu marido a pegou em adutério, e a chamou para uma conversa e ela pegou suas coisas e foi embora devido a vergonha. Ela tem algum direito? quais os direitos que ela perde?

obs, o pai ficou com os filhos, pois tem uma renda satisfatoria, e ele usou cartoes e telefone fixo e não pagou as contas, como ela pode requerer, pelo menos as contas que ele não pagou, pois o nome dela foi para restrição devido as contas não pagas

12 Respostas
Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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m

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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batalhadora
Há 18 anos ·
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As contas de telefone vem em nome dela? Se a resposta for sim, ela deverá provar que ele foi o único a se beneficiar com os gastos com o telefone, já que ela saiu de casa.

O cônjuge "culpado" pela separação só tem direito aos alimentos necessários (isso se o juiz entender necessário conceder alimentos). Alimentos "necessários" significa que ela só terá direito ao básico. Se ela naõ tivesse dado cuasa à separação, teria direito aos alimentos "côngruos", ou seja, aqueles que manteriam o mesmo padrâo de vida que ela tinha junto ao ex_marido.

Quanto à guarda dos filhos, ela não precisa necessariamente perdê-la só por causa do adultério, salvo se o comportamento dela puser em risco (moral ou físico) a boa criação dos filhos.

batalhadora
Há 18 anos ·
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Errata : se ela não tivesse dado CAUSA à separação, teria direito...

Obs: os juízes costumam aceitar o pedido de alimentos só se a mulher não tiver condições de trabalhar.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Sim, as contas de telefone vem em nome dela, e quanto aos cartoes de credito? sendo que ele, tem cartao adcional.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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e quanto aos bens adquiridos? visto que, a casa esta em nome da mãe do varão.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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m

batalhadora
Há 18 anos ·
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Com os cartões de crédito é do mesmo jeito: prove que as compras foram gastos dele e não dela. Diga a ela que vá ao banco conversar com o gerente e se informe melhor, ou procure a Defensoria Pública, ou o PROCON.

Se a casa em que moravam está no nome da mãe dele, então não é bem adquirido: é só dele (ou melhor, da mãe dele). Se tiverem outros bens, a meação dependerá do regime de casamento e o tempo em que foram adquiridos (antes ou após o casamento).

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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A casa foi construida no terreno da mãe, mas com a ajuda dela, isso influi alguma coisa?

Geisa Brito
Há 18 anos ·
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Julio, a colega Batalhadora está correta em afirmar que são os bens adquiridos na constancia da união que são objeto de partilha, isto inclui dividas, benfeitorias dentre outros desde que COMPROVADOS.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Entáo no caso da benfeitoria ter sido feita, sendo que ele arcou com a maior parte, ela terá que devolver o restante?

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Há 11 anos
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