Viúvo tem direito a Herança da Sogra?
O caso é o seguinte: Minha mãe faleceu antes da minha avó deixando o marido dela viúvo mas sem nenhum filho juntos. Eu e meu irmão somos frutos de outros casamentos da minha mãe. Pouco tempo depois foi a vez da minha avó (Mãe da minha mãe) falecer.
Minha mãe e o viúvo eram casados em comunhão parcial de bens e pelo que eu li o vínculo do viúvo com a família da minha mãe se encerrou após o falecimento da minha mãe, correto?
Agora estamos fazendo o inventário com a partilha dos bens da minha avó e gostaria de saber se o Viúvo da minha mãe, teria direito a uma parte da herança também ou apenas eu e meu irmão temos esse direito?
Obrigado!
"Entendi, nesse caso, como meu avô faleceu com minha mãe ainda viva, o marido dela tem direito a parte que ela teria nesse momento, correto?"
R: EXATO
Quanto a ele ter entrado na familia sem nada, em momento algum sua genitora foi impedida de firmar pacto antenupcial buscando que ele declinasse do direito a herança por ela recebida em caso de viuvez, ou mesmo eleito o regime de separação total de bens. Fora que o direito do homem é o mesmo que da mulher, a colaboração que um dá na vida do outro não se mede necessariamente em conceitos financeiros, o apoio, o afeto, são formas de colaborar na vida do outro
"Quanto a ele ter entrado na familia sem nada, em momento algum sua genitora foi impedida de firmar pacto antenupcial buscando que ele declinasse do direito a herança por ela recebida em caso de viuvez, ou mesmo eleito o regime de separação total de bens. Fora que o direito do homem é o mesmo que da mulher, a colaboração que um dá na vida do outro não se mede necessariamente em conceitos financeiros, o apoio, o afeto, são formas de colaborar na vida do outro"
Sim, claro, mas não foi esse o caso infelizmente, quando meu avô faleceu eles já eram casados... É uma longa história e a parte que ele tem na casa que ainda mora hoje, já seria o suficiente pelo que ele viveu com minha mãe.
Agora ganhar uma herança hoje pra "torrar" o dinheiro de péssima maneira como ele provavelmente irá fazer já é bem questionável, mas isso já não é da parte jurídica infelizmente.
Enfim, agradeço a atenção e todas as respostas dadas até aqui!