O caso é o seguinte: Minha mãe faleceu antes da minha avó deixando o marido dela viúvo mas sem nenhum filho juntos. Eu e meu irmão somos frutos de outros casamentos da minha mãe. Pouco tempo depois foi a vez da minha avó (Mãe da minha mãe) falecer.

Minha mãe e o viúvo eram casados em comunhão parcial de bens e pelo que eu li o vínculo do viúvo com a família da minha mãe se encerrou após o falecimento da minha mãe, correto?

Agora estamos fazendo o inventário com a partilha dos bens da minha avó e gostaria de saber se o Viúvo da minha mãe, teria direito a uma parte da herança também ou apenas eu e meu irmão temos esse direito?

Obrigado!

Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 09 de agosto de 2016, 21h06min

    "Entendi, nesse caso, como meu avô faleceu com minha mãe ainda viva, o marido dela tem direito a parte que ela teria nesse momento, correto?"

    R: EXATO


    Quanto a ele ter entrado na familia sem nada, em momento algum sua genitora foi impedida de firmar pacto antenupcial buscando que ele declinasse do direito a herança por ela recebida em caso de viuvez, ou mesmo eleito o regime de separação total de bens. Fora que o direito do homem é o mesmo que da mulher, a colaboração que um dá na vida do outro não se mede necessariamente em conceitos financeiros, o apoio, o afeto, são formas de colaborar na vida do outro

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    Desconhecido Quarta, 10 de agosto de 2016, 0h59min

    "Quanto a ele ter entrado na familia sem nada, em momento algum sua genitora foi impedida de firmar pacto antenupcial buscando que ele declinasse do direito a herança por ela recebida em caso de viuvez, ou mesmo eleito o regime de separação total de bens. Fora que o direito do homem é o mesmo que da mulher, a colaboração que um dá na vida do outro não se mede necessariamente em conceitos financeiros, o apoio, o afeto, são formas de colaborar na vida do outro"

    Sim, claro, mas não foi esse o caso infelizmente, quando meu avô faleceu eles já eram casados...
    É uma longa história e a parte que ele tem na casa que ainda mora hoje, já seria o suficiente pelo que ele viveu com minha mãe.

    Agora ganhar uma herança hoje pra "torrar" o dinheiro de péssima maneira como ele provavelmente irá fazer já é bem questionável, mas isso já não é da parte jurídica infelizmente.

    Enfim, agradeço a atenção e todas as respostas dadas até aqui!