quero que o Sr.Eldo responda

Há 18 anos ·
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Sr.eldo luis andrade: conhece alguém que casou recebendo pensão por morte (INSS). Lembra do meu medo de perdê-la após o casamento. Sei QUE A LEI AUTORIZA MAS....

1 Resposta
eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Não. Não conheço pessoa nenhuma nesta situação. Quanto a lei autorizar a acumulação ela não o faz de forma explícita. Mas implicitamente entende-se que é permitido acumular pensão por morte com novo casamento. O artigo 124 da lei 8213, de 24 de julho de 1991 diz:

Art. 124 . Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdencia Social:

VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Se não é permitida mais de uma pensão deixada por conjuge ou companheiro e é garantido o direito de opção pela mais vantajosa é sinal de que é possível manter a pensão de esposo falecido anteriormente, casando de novo. Uma implicitude bem explícita. A lei 3807 de 1960 que foi revogada tacitamente pela 8213, de 1991 tinha o seguinte dispositivo: Art 39. A quota de pensão se extingue:

a) por morte do pensionista;

b) pelo casamento de pensionista do sexo feminino;

c) para os filhos e irmãos, desde que não sendo inválidos completem 18 (dezoito) anos de idade;

d) para as filhas e irmãs, desde que não sendo inválidas, completem 21 (vinte e um) anos de idade;

e) para a pessoa do sexo mesculino designada na forma do § 1º do art. 11, desde que complete 18 (dezoito) anos de idade;

f) para os pensionistas inválidos se cessar a invalidez.

O artigo 39, alínea b previa a extinção da cota da pensão por casamento da pensionista do sexo feminino. A lei 8213 que a sucedeu não tem disposição semelhante. Então não há previsão de perda de pensão por casamento na 8213. Ao contrário um de seus dispositivos proibe acumulação de duas pensões por casamento. O que parece indicar para bom leitor que é permitida manutenção de pensão anterior por novo casamento. Se o óbito de seu marido foi anterior a 24/7/1991, antes de entrar em vigor a lei 8213 e sob a lei 3807 que não permitia a manutenção de pensão em caso de novo casamento realmente você poderá perder a pensão. Há diversas causas na Justiça em que ora a Justiça decide pela manutenção da pensão em caso de novo casamento, outras vezes não. Mas para óbitos ocorridos antes da entrada em vigor da lei 8213, de 24/7/1991. Para óbitos a partir de 24/7/1991 isto não está ocorrendo. Caso o óbito tenha ocorrido após 24/7/1991, não perderá a pensão por novo casamento. Tente entrar em contato com o fone 135 do INSS. A ligação é gratuita. Talvez os atendentes possam lhe convencer melhor do que eu.

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