Prescrição DPVAT indenização por morte.Minha tese está correta??
Amigos;
Minha cliente perdeu seu filho em 01/08/1990.Na época recebeu indenização do DPVAT referente a 14 salários minimos. Entendo que a mesma pode ajuizar ação para pleitear a diferença não recebida, ou seja, 26 salarios minimos pois não estaria prescrito o seu direito eis que em consonancia com o art.2.028 do CC o prazo seria de 20 anos, terminando somente em 01/08/2010. Qual o posicionamento dos colegas???
Colegas,
Trabalho na área criminal mas recentemente, surgiram duas clientes interessadas em requerer a diferença do seguro DPVAT e tenho uma dúvida: é necessária a prova de pagamento do seguro para instruir a ação, ou sendo uma relação consumista pode-se inverter o ônus da prova? Assim, evitaria-se uma ação anterior de exibição de documentos e uma demora maior. Em acidentes ocorridos ha quase 20 anos os clientes na maioria das vezes não guardam os recibos, as próprias seguradoras não possuem mais os dados ou negam por vias administrativas sua entrega. Então pergunto-lhes sua opinião.
Grata pela atenção.
Amanda,
Pelos debates aqui desenvolvidos não vi que há relação de consumo, dado que consumidor "é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Artigo 2o.(segundo), do CDC.Não há ai o ônus ou desembolso da vítima, pois quem sofreu tal encargo foi o proprietário do veículo; ainda assim, dependendo da época de ocorrência do sinistro possa intentar ação ordinária nos termos do artigo 2028, do NCC e de acordo com o Código Antigo, passaria a consubstanciar um direito individual/pessoal através de uma ação monitória,(meio de atingir o fim) juntando todos os documentos do ocorrido(BO, perícia, internação, comprovantes médicos etc).
Caros colegas,
Observei a todos os comentários e respostas enviadas ao colega Robson, que inclusive foram bastante interessantes, mostra que o pessoal está buscando cada vez mais se inteirar sobre a questão do seguro DPVAT. Porém, diante de toda a discussão surgiu uma pequena dúvida com relação ao valor a ser pago, afinal, a diferença deve ser paga basendo-se no salário mínimo atual ou no da época do recebimento do seguro?
Ficaria muito grato caso alguém pudesse me esclarecer essa dúvida com alguma fundamentação!
bom dia ,
ha algum tempo atras, recebi a informaçao de que um advogado procurava entrar em contato comigo para que juntos, acionassemos o restante do valor DPVAT relativo ao acidente com morte de minha mãe em março de 1989. o valor recebido na ocasião foi de NCz$ 1.234,00, através de meu pai. eu ainda com 19 anos e meu irmão, seis anos a mais. pelo que eu entendi faltam 2/3 para serem recebidos e tenho pouco tempo para agir. tem sugestões de como? já fui e e enviei documentos a seguradora que tratou antes disso e eles me dizem que está tudo quitado. obrigada, karen
Pessoal, necessito de uma ajuda urgente. No caso de extravio do recibo de quitação do valor pago de seguro dpvat, como proceder para buscar a diferença? No caso a seguradora foi incorporada pelo Bradesco e o acidente se deu em ata anterior a incorporação, o Bradesco diz não ter estes documentos. Posso solicitar a Feneseg a apresentação, via judicial? Por favor me ajudem!!!
Por favor:
Num acidente ocorrido em 1990, com evento morte... a seguradora está pedindo o DUT do veiculo, porem a beneficiária não mais dispõe do documento (o veiculo tbm nao existe mais - perda total) o que fazer???
Em relação ao "quantum" indenizatório... é de R$ 13.500,00 ou 40 salarios minimos vigentes?
Agradeço.
Caros colegas, após ler muita coisa sobre o seguro DPVAT percebi que há muitas dúvidas acerca da prescrição vintenária. Decisões monocráticas têm decidido pela não aplicação dos 3 anos uma vez que tal seguro não seria de responsabilidade civil, e, portanto, a prescrição seria de vinte anos para os casos em que o sinistro ocorreu há menos de dez anos até a vigência do NCC, isso aparentemente não é pacífico. Gostaria de saber qual o posicionamento que os juízes das suas cidades têm adotado.
Obrigada. Abraços.
Lydia,
Sua postagem se coaduna com o entendimento geral e com artigo 2028/NCC; se o fato gerador do sinistro ocorreu na vigência do código antigo, por ele é regido, pois isso é direito individual/ pessoal, porém se aconteceu após 2003, pelo NCC= mas aí se pergunta se 05 anos ou 10, o direito da pretensão?. Aqui neste site, noutro segmento, informaram que a jurisprudência(SP) já decidira como sendo o prazo de 10 anos, definida no artigo 205, do NCC, se o fato ocorreu a partir da vigência do novo código, porém, apimentando o debate, o CDC REGE A ATIVIDADE SECURITÁRIA COMO CONSUMERISTA, mas lá teria que ser 5 anos, de acordo com o artigo 27.Se se pensar a fundo, a consequência de um sinistro enquadra-se como de responsabilidade civil, além do direito ao DPVAT, corre em paralelo o direito de acionar judicialmente o causador direto do dano e raramente vejo alguém comentar isso aqui.Existe um entendimento do STJ, conforme Enunciado 50, de que os casos de cujas consequências pairam sobre indenizações sobre o espeque de responsabilidade civil, se tal caso ocorreu antes da vigência do novo código, cuja contagem não atinja mais da metade de 10 anos, conferiria o direito assim mesmo ao acidentado=vejam:a vítima lograria o DPVAT e ainda a indenização atraves de ação de responsabilidade civil, por indenização dos danos causados pelo legitimado passivo....coloco em censura os meus argumentos...
Abraços,
Olando([email protected])
Caros.
Perdi minha mãe em 29/10/01, vítima de atropelamento provocado por um ônibus de transporte coletivo urbano. Em 27/08/02 dei entrada ao pedido de indenização DPVAT com a juntada de documentos necessários, a qual foi protocolada no escritório da seguradora, pessoalmente, em São Paulo. Em 16/08/02 a seguradora nos solicitou novos documentos, os quais foram prontamente enviados. Os contatos posteriores feitos com a seguradora nos diziam que ela estava sob intervenção e que o pagamento estava na agenda e os beneficiários seriam comunicados. Os anos se passaram e até agora nada de pagamento. O que devo fazer? Contactar novamente a Fenaseg? Contactar a Susep? Me dirigir novamente ao escritório da seguradora, em São Paulo? Ou terei que acionar a Justiça? Gostaria de uma opinião sobre qual atitude tomar, quais serão as custas judiciais e que valores pleitear na ação. Muito obrigado.
Colegas, estou com um caso de acidente de transito em 06/1993, ocorre que minha cliente não possui comprovante de pagamento nem mesmo sabe qual seguradora pagou. descobri o numro do sinistro mas ligando no 0800 da Dpvat não consegui nada. Na Susep consegui qual foi a seguradora. Financial Cia de Seguros hoje foi encorporada pelo HSBC que não faz parte do convenio DPVAT.
Não sei o que devo fazer agora. Acionar uma empresa do convenio ou o HSBC.
Se alguem puder me ajudar.
Dados que possuo: Numero do Sinistro. Seguradora que não faz parte do convenio.
Abraços!
Sugiro àqueles que tenham dúvidas contactar ao Detran de sua localidade sobre o DPVAT , já que ninguém se pronuncia para ajudar...o fato gerador do sinistro, além de dar direito ao seguro, confere acionar judicialmente o causador do acidente por responsabilidade civil (recorra à Defensoria Pública de sua localidade...).
Abraços,
Orlando([email protected]).
Não sei se estou no fórum certo, mais é que preciso mesmo de ajuda, então.. perdi minha mãe dia 21/02/09 em um acidente de trânsito e agora so sou eu e meus irmãos.. chegam falando pra mim que eu preciso tá estudando pra poder receber a minha parte do dinheiro da minha mãe.. só que o vestibular passou e quando eu tinha minha mãe o combinado era que eu ia começar a facul no 2 semestre.. e agora eu gostaria de saber se eu posso perder esse dinheiro, porque ele ia me ajudar muito na minha faculdade e eu so teria ele.. tenho medo de por não esta estudando eu perder esse dinheiro.. eu perco? por favor me ajudem, já perdi meu pai, minha mãe.. eu vou entrar na faculdade em maio,junho por ai.. quando eu entrar vou poder receber esse dinheiro normalmente? obrigado pelo espaço pelo menos..
Boa tarde. Se alguém puder me ajudar. Meu cliente era menor quando o pai morreu vitima de acidente de transito em 28/02/2005.Em seguida a mãe faleceu por motivo que desconheço. Dos três filhos, dois que eram maiores receberam em 01/2006 a quantia de R$ 4.493,16. O menor não recebeu nada, e agora que atingiu a maioridade quer receber sua parte.
A questão é que estou na dúvida ajuizo apenas a ação de cobrança para que ele receba a parte dele (prescreveu?) ou se juntamente posso pleitear o complemento baseado nos 40 salários mínimos.
Agradeço a ajuda.
minha irmã morreu no dia 26/06/1991 de acidente de carro,na época não registrou boletim de ocorrencia ,o unico documento que temos é certidão de óbito que descreve detalhes do acidente,mesmo assim em 2007o advogado recebeu R$6.500,00 não sei quais foram os meios legais que ele usou.pois o dpvat pede boletim de ocorrencia para pagar a indenizaçao.Por favor me responda?