Trabalho para uma empresa e presto serviço pra mais duas, porém só recebo de uma.

Há 9 anos ·
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Sou registrado em uma empresa X que creio eu seja um pool com a empresa Y. Ambas se situam no mesmo espaço, porém têm nomes diferentes e cpnj diferentes. Presto serviço para a empresa Y. Além do mais, presto serviço para uma empresa Z que se localiza em outro espaço ao lado, nada tem a ver com as outras duas. Porém, só recebo salário de uma empresa, a X. Estou nessa situação desde que fui contratado, a 1 ano e 7 meses. Eu posso entrar com uma ação contra essas empresas (quais delas?) para receber o que eu não recebi? O que é possível fazer?

Detalhe é que a empresa tem várias irregularidades, como o não pagamento de insalubridade (no caso eu teria que receber por conta do meu tipo de serviço), não deixavam eu fazer totalmente minha hora de almoço, não tem banheiro perto do meu setor, dentre outras coisas que nem são de meu conhecimento.

Pedi para ser mandado embora, porém penso eu que a empresa não vá fazer isso por enquanto. Pretendo abrir uma ação na justiça mesmo trabalhando.

Gostaria de saber sobre a questão de início.

3 Respostas
Carlos
Há 9 anos ·
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A situação da contratação parece realmente irregular. Via de regra, o empregado trabalha para uma única empresa. Quanto à insalubridade, se for mesmo devida, você pode entrar com uma reclamatória trabalhista (ação) na Justiça do Trabalho. Geralmente, quem entra com uma reclamatória, entra depois que se desliga da empresa, mas nada impede que você entre e continue trabalhando (Não é comum e talvez não seja recomendável, pois o "clima" provavelmente vai ficar pesado). É importante saber que não basta a empresa descumprir a CLT (lei), a justiça trabalha com fatos e provas. Em regra, quem alega, prova. Se a empresa estiver cometendo uma falta grave ou um conjunto de faltas que caracterize falta grave, você pode tentar fazer uma rescisão indireta. Nesse tipo de rescisão, que é feita através de reclamatória trabalhista, você tem todos os direitos ou verbas como se fosse uma demissão sem justa causa (art. 483 da CLT).

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Obrigado pela resposta. As provas em alguns casos são difíceis de conseguir, como no caso de ter sido forçado a trabalhar nas minhas horas de almoço. No caso de provar sobre o serviço prestado para outras empresas é mais fácil, só gravar uma conversa com meu supervisor falando sobre o assunto. E neste caso eu devo entrar com uma ação contra as outras empresas ou contra a empresa que eu sou registrado, que me força a prestar serviço para elas?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Se vc trabalha na administração centralizada de um mesmo grupo empresarial, não há irregularidade quanto a isto, lamento informar.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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