Posso processar empregador por me isolar dos outros funcionários? isso caracteriza rigor excessivo do art 483?
Boa tarde, trabalho como Instrutor de Informática. Tenho duas dúvidas: 1. Quando iniciei na empresa, meu papel era Ficar em sala de aula com os alunos, fazer ligação para alunos faltantes e Inserir no sistema as faltas e presenças dos alunos que eu era responsável, porém já faz 2 meses que o coordenador sempre me deixa na sala de aula com os alunos, todos os dias da semana, enquanto os outros instrutores da empresa ficam em sala de aula apenas nos horários em que não trabalho, enquanto estou lá os outros inserem as chamas e ligam para os alunos, sou o único isolado do grupo, alguns me falaram que a empresa está fazendo isso pois querem me cansar para eu pedir demissão, gostaria de saber isso caracteriza assédio moral ou rigor excessivo como consta no artigo 483 da CLT, pois estou me sentido perseguido na empresa, os meus superiores também falam mal dos funcionários, incluindo eu, pelas costas, não estou satisfeito em trabalhar na empresa assim, porém não posso pedir demissão, gostaria de saber se posso entrar com Rescisão indireta, tenho testemunhas que são funcionários e ex funcionários e até alunos.
- Minha admissão foi em Outubro/2013, porém me deram férias dividas em duas partes, 15 dias em Julho/2015 e mais 15 dias em Dezembro/2015, nesse caso o período concessivo das féria teria vencido em Outubro/2015? eu teria direito a receber o pagamento das férias dobrado?
Obrigado pela atenção.