Como criar uma cooperativa?
Gostaria de obter informações sobre como criar uma cooperativa composta por universitários.
Agradeço antecipadamente,
Denise.
DENISE, encaminho algumas informações que julgo poderem ajuda-la em seus questionamento
IV. PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE UMA COOPERATIVA
1° - Reunião de um grupo de pessoas interessadas em criar a cooperativa, com as seguintes finalidades: a) determinar os objetivos da cooperativa; b) escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com indicação de um coordenador dos trabalhos. 2º - Reunião com todos os interessados em participar da cooperativa, a fim de verificar as condições mínimas necessárias para que a cooperativa seja viável. Achar respostas para os seguintes questionamentos: a) a necessidade é sentida por todos os interessados? b) a cooperativa é a solução mais adequada? Ou uma associação poderia ser o primeiro passo? c) já existe alguma cooperativa na redondeza que poderia satisfazer aos interessados? d) os interessados estão dispostos a entrar com o capital necessário para viabilizar as cooperativa? e) o volume de negócios é suficiente para que os cooperantes tenham benefícios? f) os interessados estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa? g) a cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para administrá-la e um contador para fazer a contabilidade da cooperativa, que tem características específicas? 3° - A Comissão deve procurar a Organização das Cooperativas no seu Estado (OCE), para solicitar as orientações necessárias à constituição da cooperativa e adquirir o disquete com o modelo de estatuto e formulários a serem preenchidos (veja relação de endereços das OCEs no Anexo nº 1). 4° A Comissão elabora uma proposta de estatuto da cooperativa (modelo de estatuto disponível na Organização Estadual de cooperativas OCE, inclusive com disquete). 5º A Comissão distribui para os interessados uma cópia da proposta de estatuto, para que a estudem, e realiza reuniões com as pessoas interessadas para discussão de todos os itens da proposta de estatuto. 6º A Comissão define primeiro o perfil da pessoa a ocupar cada cargo eletivo na cooperativa e depois sonda possíveis ocupantes, para então averiguar a capacitação e o interesse deles em ocupar o respectivo cargo, considerando que esses cargos não são remunerados, e sim pagos mediante um pro labore. Para os cargos executivos devem ser contratados, no mercado, executivos com capacitação cooperativista e profissional, de preferência sem parentesco com membros do quadro social. 7° A Comissão convoca as pessoas interessadas para Assembléia Geral de Constituição (Fundação) da cooperativa, em hora e local determinados, com bastante antecedência, afixando o aviso de convocação em locais freqüentados pelos interessados, podendo também ser veiculado através da imprensa e rádio da localidade (veja modelo de aviso de convocação no Anexo nº 3). 8° Realização da Assembléia Geral de Constituição da cooperativa, com a participação dos interessados (mínimo 20 pessoas).
DEZ PROCEDIMENTOS PARA INVIABILIZAR A COOPERATIVA
Não freqüente a sede da cooperativa, e quando for lá, procure algo para reclamar.
- Ao participar de qualquer atividade, encontre apenas falhas no trabalho de quem está lutando para acertar.
- Nunca aceite uma incumbência, pois é muito mais fácil criticar do que fazer.
- Quando a Diretoria solicitar sua opinião, diga que não tem nada para falar, e depois fale tudo o que lhe vem na cabeça para outras pessoas.
- Faça apenas o absolutamente necessário e quando outros fizerem algo a mais, diga que a cooperativa é dominada por um grupinho.
- Não leia as comunicações da cooperativa, alegando que elas não trazem nada de interessante ou diga que não as recebeu.
- Caso seja convidado para algum cargo eletivo, diga que não tem tempo e depois afirme que têm pessoas que não querem largar o poder.
- Quando houver qualquer divergência na Diretoria, opte logo por uma facção e crie toda ordem de fofocas.
- Sugira, insista e cobre a realização de eventos pela cooperativa, mas não participe deles. Depois diga que tinha pouca gente.
- Não preencha qualquer questionário da cooperativa, quando ela solicitar sugestões. Caso a Diretoria não adivinhar as suas expectativas, chame-a de ignorante. Quando a cooperativa fracassar com essa cooperação fantástica, estufe o peito e conclua com o orgulho de quem sempre tem razão: Eu não disse? OBSERVAÇÃO: Quem tiver esse tipo de procedimento, deve ser afastado de imediato, pois inviabiliza qualquer cooperativa. Na cooperativa só deve entrar e nela permanecer a pessoa que se comprometer a dela participar efetivamente.
E mais............................
VII. PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA
1º - O Coordenador da Comissão de Organização da cooperativa faz a abertura da Assembléia e solicita aos presentes que escolham o Presidente dos trabalhos da reunião e o Presidente escolhe um Secretário ad hoc; 2º - O Secretário faz a leitura da proposta do estatuto social da cooperativa; 3º - Os presentes discutem e propõem sugestões de emendas ao estatuto; 4º - As emendas colocadas em votação e aprovadas são incluídas na proposta de estatuto; 5º - Votação do estatuto pela Assembléia; 6º - Eleição dos Cargos da Diretoria, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética da cooperativa, através do voto secreto de todos os presentes, podendo ser eleita qualquer pessoa, desde que não seja: a) impedida por lei; b) condenada a pena que impeça, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; c) impedida por crime falimentar, de prevaricação etc. 7º - O Presidente dos trabalhos convida o Presidente eleito para dirigir os trabalhos; 8º - O Presidente eleito convida os demais membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética a assumirem seus assentos à mesa e declara constituída a cooperativa; 9º - O Secretário faz a leitura da Ata da Assembléia que, após lida e aprovada, deverá ser assinada por todos os cooperantes fundadores da cooperativa (veja modelo da Ata no Anexo nº 4). Nota a) Não é permitida a existência de parentesco até o 2º grau em linha reta ou colateral (pai, filho, avô, irmão e neto) de quaisquer pessoas componentes dos órgãos de administração ou fiscalização da cooperativa; O estatuto, antes de ser levado à Junta Comercial, deverá ser apreciado pela OCE, a fim de verificar se não conflita com a legislação cooperativista vigente.
VIII. PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL
Após a Assembléia Geral de Constituição, tornarse necessário fazer o registro da cooperativa na Junta Comercial do Estado. (Ver endereços no Anexo nº 2) Para se obter o registro, a cooperativa deve apresentar à Junta Comercial os seguintes documentos: a) Requerimento à Junta Comercial - Formulário único sob a forma de capa, à venda na papelarias (veja modelo no Anexo nº 5) b) Três vias da Ata da Assembléia Geral de Constituição e do estatuto da cooperativa. uma via, pelo menos, deve ser original, assinada por todos os fundadores, podendo as demais vias serem fotocópias, desde que autenticadas em Cartório. Declarar no fecho da Ata que a mesma é cópia fiel, transcrita do livro próprio. A cooperativa deve providenciar o visto de advogado na última página das três vias da Ata do estatuto, com o respectivo número de inscrição e secção. Colocar na Ata a seguinte cláusula: "Os sócios eleitos, sob as penas da lei, declaram que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em lei ou nas restrições legais que possam impedilos de exercer atividades mercantis." Observação: Esta cláusula pode ser substituída pela "Declaração de Desimpedimento" preenchida pelos eleitos (Diretoria e Conselho Fiscal), cujo formulário se encontra à venda em papelarias (Anexo nº 6) c) Ficha Cadastral da cooperativa (Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - folhas nº 1e 2) formulário à venda em papelarias, a ser preenchido em duas vias (veja modelo Anexo nº 7); d) Ficha de Inscrição de Estabelecimento-Sede (CGC), em 3 vias, acompanhada de fotocópia do CPF do responsável legal perante o CGC. À venda em papelarias (veja modelo no Anexo nº 8): e) Comprovante de pagamento do DARF em quatro vias, formulário à venda em papelarias (veja modelo no Anexo nº 9) f) Recolhimento de taxa pelo serviço prestado pelas Juntas dos Estado, usando-se para isso o documento de arrecadação adotado pela Junta Comercial de cada Estado - GPR - Guia de Recolhimento de Preços, em quatro vias. Formulário à venda em papelarias, (veja modelo no Anexo nº 10). Observação: Devido à possibilidade de ocorrerem orientações distintas nos diferentes Estado, recomendamos que as orientações deste livreto sejam checadas junto à Junta Comercial, para evitar que haja necessidade de refazer algum documento.
IX. REGISTRO NA OCE Toda cooperativa deve registrar-se na OCE de seu Estado a fim de atender ao disposto no artigo 107, da Lei nº 5.764, integrando-se ao Cooperativismo Estadual e participando do processo de autogestão do sistema. No Anexo nº 12 apresentamos um Modelo de requerimento e a documentação necessária para o registro junto à OCE.
ESPERO PODER TER AJUDADO.
SE HOUVER MAIS DÚVIDAS ESTOU A DISPOSIÇÃO>
BYBY
CLAUDEMIR [email protected]