DIREITO A PONTO COMERCIAL
Gostaria de saber, se o locatario, que tem com o locador, contrato verbal de imovel não residencial, e se utiliza de imovel especifico para ecolas e cursos juridicos, com salas e divisões especificas para cursos, e com contrato de 25 meses de vigencia, este locatario, por motivos ignorados entrega o imovel, e restitui o contrato verbal, com comunicados devidamente escrito e protocolado pelo locador, 30 dias antes da entrega do imovel, e com termo de entrega de imvoel devidamente protocolado pelo locador, pois bem, apos 90 dias de entregue o imovel, o locador loca, o imovel, a outra empresa do mesmo ramo de atividade, o locatario anterior tem direito a ponto comercial ? Sendo bem claro , o locatario entregou o imovel por livvre e expontane vontade.
Ola AMIGO! Estou com a mesma situação aqui em Porto Alegre/RS. Estou a 5 anos, locando um imóvel. Agora estão vendendo pra usar no mesmo ramo de atividade. Me disseram que existe uma Lei que garante o direito ao PONTO COMERCIAL. Mas não descobri qual a Lei. Por isso entrei nesse fórum pra descobrir. Se souberes de alguma coisa, me avisa. E se Eu descobrir algo te informo. OK? Abraço
JOÃO BATISTA