AUXILIO MATERNIDADE PARA AUTONOMO

Há 9 anos ·
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OLÁ, EM DEZEMBRO 12/2015 DESCOBRI QUE ESTAVA GRAVIDA JÁ DE 3 MESES (DATA INICIO GRAVIDEZ 10/2015), NUNCA CONTRIBUI, ME INFORMARAM NO INSS QUE EU PODERIA PAGAR DE FORMA RETROATIVA OS MESES DE JUNHO ATÉ DEZEMBRO E A PARTIR DE JANEIRO PAGAR EM DIA, ASSIM SERIA POSSÍVEL RECEBER O BENEFICIO A PARTIR DE 06/2016. SÓ QUE NO DIA DO AGENDAMENTO 11/07/2016 FUI INFORMADA QUE NÃO TENHO DIREITO A RECEBER O BENEFICIO, POR CAUSA DA CARÊNCIA DOS 10 MESES DE CONTRIBUIÇÕES SEM ATRASOS E POR ENTRAR EM VIGÊNCIA UMA NOVA LEI QUE BLOQUEIA O BENEFICIO.

GOSTARIA DE SABER SE ESSAS INFORMAÇÕES SÃO CORRETAS?

1 Resposta
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Anne Torres
Há 9 anos ·
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Quando você paga o retroativo não contempla os benefícios (auxilio doença, licença maternidade) e sim a título de contagem para aposentadoria. A carência para licença maternidade são no mínimo 10 contribuições, sem as mesmas não existe o benefício

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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