Moto adquirida em leilão com chassi adulterada e colocada em uso pelo arrematante. Há crime?
Pratica algum delito a pessoa que em leilão público arremata uma motocicleta com o chassi adulterado - como sucata - e sabendo que não poderá vendê-la ou utilizá-la, acaba sendo preso conduzindo o veículo? Obs. A pessoa que foi presa com a moto é habilitada para conduzir o veículo.
O leilão público é um ato público e goza de fé pública, então se alguém cometeu algum crime foi o Estado que vendeu a um cidadão um bem sucateado que gozava de fé pública ser lícito e desembaraçado.
Por falta de interação, de informação entre orgãos e instituições públicas é bem provável que nos computadores da PM constasse alguma restrição quanto a esse bem, mas no momento em que voce apresente o termo de arrematação para o Delegado creio que tudo seja resolvido(menos as faltas de comunicação, de baixas, de informações, desburocratização etc.)