Eu trabalhei na roça é verdade que agora so precisa testemunhas pra aposentadoria
A uma nova lei que para somar o tempo de roça com o inss para aposenta so precisa de testemunhas é verdade isso?
Não é verdade. Continua em com a mesma redação estes dispositivos da lei 8213 de 24/7/1991:
art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
§ 3º A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.
A prova exclusivamente testemunhal é descartada. Tem de haver no mínimo uma prova documental ainda que não suficiente por si só para levar à conclusão da existência do direito. Em justificação judicial este início de prova material deve ser complementado por prova testemunhal. Mas a prova exclusivamente testemunhal sem qualquer documento ainda que deficiente não é admitida. A não ser em casos fortuitos ou força maior. Ocorre um incendio, uma inundação e perde-se qualquer tipo de documento. Comprovado por artigos de jornais da época que no estabelecimento da empresa num determinado local, por exemplo, houve incêndio, inundação, vendaval que destruiu todos os documentos de trabalhadores admite-se a prova testemunhal exclusiva.