APOSENTADORIA COM INSALUBRIDADE

Há 18 anos ·
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OLA!MINHA MULHER TRABALHOU; UM PERIODO DE 01/12/1976 A 13/02/1979 EM UM SUPERMERCADO. DEPOIS DE 01/08/1979 A 10/04/1990 EM LABORATORIO DE ANALISE ,COM COLHIMENTO DE SANGUE , FESES TRABALHO DE INSALUBRIDADE. FICOU AFASTADA DO SERVIÇO DE 11/04/1990 A 30/11/1994, DEPOIS VEIO A TRABALHAR COMO GERENTE DE LOJA DE 01/12/1994 ATEH A PRESENTE DATA PERGUNTO COMO CALCULAR O PERIODO DE INSALUBRIDADE E QUANTO ELA PRECISA TRABALHAR PARA APOSENTADORIA.

289 Respostas
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MARIA MARIA
Há 15 anos ·
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Boa tarde Dr.,

Você mora aqui em são Paulo? tem escritório aqui?

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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Se a pergunta era para mim, não, sou de Brasília.

Eliane Cris
Há 15 anos ·
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Dr Eldo

O contribuinte trabalhou como auxiliar de mecanico e mecanico de automóveis nos períodos de 01/09/61 a 31/08/68; 01/08/69 a 30/06/70; 01/07/70 a 31/12/73; 01/02/74 a 23/05/75; 14/07/75 a 15/07/78 e de 01/08/78 a 20/12/79, sendo o INSS não enquadrou como atividade especial, somando como período normal 29 anos e 27 dias e deixou de conceder aposentadoria.

Judicialmente existe a possibilidade de reconhecimento de referido período como especial? e qual seria o embasamento '?

antonio cezar pereira de andrade
Há 15 anos ·
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Cara Eliane Cris, auxiliar de mecânico e mecanico de automoveis não tem enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995; contudo se no PPP de seu esposo estiver descrito atividades tais como solda eletrica e corte com maçarico Oxi-corte ou manuseio de substancias nocivas como a gasolina e é bem provavel pois ele realiza essas operações pois ele é um mecânico; o Periodo de 1961 a 28/04/1995 poderá ser considerado como atividade especial, ja a partir de 29/04/1995 outros fatores é que vam determinar a exposição e o direito a aposentadoria especial de seu esposo.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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Tudo vai depender do que diga o formulário (SB 40, DSS8030, Dirben, PPP) que ele apresente ao INSS.

Não basta exercer ou ter exercido uma profissão ou ter pertencido a uma categoria profissional.

O que importa é a descrição da nocividade das atividades (condições em que eram prestadas), sujeição a agentes físicos, químico ou biológicos, de acordo com o anexo IVC ao decreto 3.048/99.

A comprovação da nocividade (que independe de receber adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade) é que se torna indispensável, salvo raríssimas exceções em que a nocividade era presumida até a L. 9.032/95.

Deivid Marchiori
Há 15 anos ·
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como funciona para calcular o tempo de insalubridade com o de contribiução??

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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Não há isso de calcular "tempo de insalubridade".

Existe "tempo de contribuição" que é a soma dos meses nos quais houve contribuição à Previdência Social (INSS, no caso dos celetistas, do RGPS).

O segurado da Previdência pode ter recebido ou não adicional de insalubridade durante algum tempo ou mesmo durante todo o tempo trabalhado. Isso por si só não agrega um mísero dia ao tempo de contribuição.

A dúvida talvez seja outra: como reflete no tempo de contribuição o tempo considerado "especial".

Se comprovado que o tempo (total ou parcialmente) trabalhado (em qualquer atividade) sujeitou o trabalhador a condições "prejudiciais à saúde ou à integridade física", ou seja, aquelas que constituem o anexo IV ao decreto 3.048/99, esse tempo trabalhado em tais condições pode ser reconhecido como "tempo especial".

Se o tempo foi reconhecido como especial, duas coisas podem acontecer:

a) o tempo foi bastante (nem um dia a menos) para a concessão da chamada aposentadoria especial; ou

b) se o tempo especial for inferior ao requerido para a aposentadoria especial, ele é multiplicado por 1,4 e soma-se esse tempo ficto (40% a mais) ao tempo de contribuição efetivo. Assim, pode-se obter a aposentadoria por tempo de contribuição COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM, o que permite-lhe se aposentar com menos de 35 anos de contribuição.

Exemplo: trabalhou 20 anos em condições como aquelas. Era necessário ter trabalhado 25 para obter a especial; os 20 anos contam como se fossem 28 e, com mais 7, chega aos 35 (isto é, na verdade contribuiu e trabalhou apenas 20 + 7 anos).

Repita-se uma vez mais: não se faz necessário receber adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade para que o tempo possa ser considerado especial; tem é que comprovar a nocividade da atividade exercida, seu enquadramento no que dispõe o tal anexo IV. Normalmente, o formulário PPP (antes, SB 40, DSS 8030, Dirben e que outros nomes tenham tido) descreve as condições de prestação dos serviços e apontam a correspondência com os agentes físicos, químicos ou biológicos que dão direito a ser o tempo dito especial.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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Retirado, porque estava repetido.

Eliane Cris
Há 15 anos ·
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Agradeço o esclarecimento

MARIA MARIA
Há 15 anos ·
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Boa tarde, drs.

Um pessoa que teve a sua mobilidade reduzida na mão direita; o seu punho não vira normalmente e portanto não aguenta pegar peso. Ele é jardineiro e não consegue segurar um balde com água, por exemplo!. Existe aposentadoria ou auxilio doença por mobilidade reduzida? o que fazer nestes casos?

Obrigada desde já!

MARCUS TULIO MACIEL
Há 15 anos ·
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Para fazer jus a aposentadoria especial, se faz necessário a comprovação por meio da documentação específica, do exercício de atividade enquadrada pela categoria profissional constante do quadro anexo ao Decreto nº 53.831/64, ou ainda, pela efetiva exposição a agentes insalubres (físicos, químicos ou biológicos) por 15, 20 ou 25 anos. Neste passo, não comprovando a atividade especial durante todo o período exigido, resta ao segurado multiplicar por 1.40% o período especial comprovado e somar aos demais tempos de trabalho em condições comuns para se verificar a possibilidade da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Em breve incluiremos um pequeno artigo, no qual apresentaremos algumas peculiaridades sobre a aposentadoria especial.

JORGE LUIZ SKORA
Há 15 anos ·
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Boa Tarde!!! Gostaria de saber como eu trabalho num bar, onde fico 14 à 16 horas por dia, de pé, abrindo geladeira e frizzers, pegango garrafas geladas, com movimentos repetitivos na abertura das mesmas. Trabalho à noite, finais de semana e feriádos, fiz recentemente um exame nas mãos e especialista me informou, que estou com LER (lesão por esforço repetitivo), mais especificamente Síndrome do Túnel de Carpo. Gráu 2 na mão esquerda e gráu 5 (sevéro) na mão direita. Tenho direito à Insalubridade? O trabalho no comércio me da direito à Periculosidade? Com esta lesão tenho direito à me aposentatar por invalidez ou auxílio doença? Tenho 32 anos de contribuição e 51 anos de idade.

Por favor me ilucide esta questão

Atencisamente

Jorge Luiz Skora

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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Certamente, com 35 anos de contribuição pode se aposentar.

Talvez nem seja recomendável (salvo se for inadiável) pretender se aposentar mais cedo, pois o fator previdenciário vai reduzir bastante seu benefício.

Quanto a fazer jus a insalubridade, isso não é questão previdenciária, mas trabalhista (o patrão é quem paga ou nega e é a justiça do trabalho que tem competência para tanto).

A meu ver, não há previsão legal de gozar nenhum benefício previdenciário especial por ter LER ou trabalhar em pé, muitas horas, etc.

Lucasssss
Há 15 anos ·
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Prezados Drs.,

Minha mãe trabalhou nos seguintes lugares:

  • 01/08/1968 a 21/11/1970 - Comércio. Total de 16 contribuições.

  • 11/01/1971 a 10/11/1978 - Telefonista (Brasil Telecom, antiga Telepar). Total de 95 contribuições.

  • 01/06/1992 até hoje - Prefeitura, como professora.

Ela fará 60 anos em setembro de 2010.

Pois bem, quanto tempo falta pra ela se aposentar? Computa-se o cálculo do "1,2" para as 95 contribuições como telefonista? (o que acrescentaria 19 contribuições).

Desde já, obrigado!

Lucasssss
Há 15 anos ·
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Prezados Drs.,

Minha mãe trabalhou nos seguintes lugares:

  • 01/08/1968 a 21/11/1970 - Comércio. Total de 16 contribuições.

  • 11/01/1971 a 10/11/1978 - Telefonista (Brasil Telecom, antiga Telepar). Total de 95 contribuições.

  • 01/06/1992 até hoje - Prefeitura, como professora.

Ela fará 60 anos em setembro de 2010.

Pois bem, quanto tempo falta pra ela se aposentar? Computa-se o cálculo do "1,2" para as 95 contribuições como telefonista? (o que acrescentaria 19 contribuições).

Desde já, obrigado!

Lucasssss
Há 15 anos ·
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Desculpe, o certo é 01/08/1969 a primeira admissão.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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Se consta na sua CTPS função de telefonista, teria aquelas contribuições multiplicadas por 1,2. Havia a presunção da nocividade na época (até 1995).

Mas não acho que o INSS certifique esse acréscimo, que computaria se fosse o próprio INSS a conceder o benefício.

Esse tempo de celetista deve ser averbado junto à Prefeitura/Município em que é professora SE o regime for um RPPS (e não o RGPS/INSS).

Se for celetista (contribuir para o INSS), ao completar 30 anos de contribuições (a regra não é bem número de contribuições, mas "tempo" de contribuição), que corresponde a 360 contribuições, pode requerer a aposentadoria por tempo de contribuição COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM (aquele tempo de Telefonista). Para tanto, a idade é irrelevante.

No serviço público, existe idade mínima, que já foi alcançada (55).

Lucasssss
Há 15 anos ·
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Bom dia!

A função anotada na CTPS é telefonista. Até existe um registro de funcionário que a antiga Telepar enviou, contendo os dados da minha mãe.

Na Prefeitura ela é celetista. Então, pelos meus cálculos, 30 anos de serviço, ou melhor, 30 anos de contribuição, ela atingirá em agosto de 2011.

Muito obrigado!

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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Em princípio, sua conta está certa, mas o INSS conta dia a dia, mês a mês, ano a ano. Pode dar um mês a mais ou a menos, porem pode agendar uma ida a uma APS com os documentos e eles simulam com a percisaõd esejada. Boa sorte.

MARIA MARIA
Há 15 anos ·
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Reiterando a pergunta do dia 17/07

Boa tarde, drs.

Um pessoa que teve a sua mobilidade reduzida na mão direita; o seu punho não vira normalmente e portanto não aguenta pegar peso. Ele é jardineiro e não consegue segurar um balde com água, por exemplo!. Existe aposentadoria ou auxilio doença por mobilidade reduzida? o que fazer nestes casos?

Obrigada desde já!

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Há 8 anos
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