OLA!MINHA MULHER TRABALHOU; UM PERIODO DE 01/12/1976 A 13/02/1979 EM UM SUPERMERCADO. DEPOIS DE 01/08/1979 A 10/04/1990 EM LABORATORIO DE ANALISE ,COM COLHIMENTO DE SANGUE , FESES TRABALHO DE INSALUBRIDADE. FICOU AFASTADA DO SERVIÇO DE 11/04/1990 A 30/11/1994, DEPOIS VEIO A TRABALHAR COMO GERENTE DE LOJA DE 01/12/1994 ATEH A PRESENTE DATA PERGUNTO COMO CALCULAR O PERIODO DE INSALUBRIDADE E QUANTO ELA PRECISA TRABALHAR PARA APOSENTADORIA.

Respostas

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    F

    Fabiane Santos Sexta, 26 de julho de 2013, 20h27min

    boa noite minha mãe já tem 37 anos de prefeitura na área hospitalar mas tambem tem acho que mas uns 10 anos em regime de clt só que o hospital que ela trabalhou em regime de clt fechou ou mudou a razão social então não aparece no sistema do inss ela tem direito de ter duas aposentadorias do setor privado e da prefeitura ou ela pode se valer da lei da aposentadoria especial por favor qual seria a melhor maneira para ela se aposentar ,ela tem direito a pedir aposentadoria com insalubridade aguardo sua resposta o mas breve possível.

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 26 de julho de 2013, 21h28min

    GLP jamais deu direito (agente químico).
    Dois anos (de 79 a 81) é muito pouco tempo para a aposentadoria especial (mnimo de 25 anos).
    Sub censura.

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    T

    Terezinha Alves Sexta, 04 de outubro de 2013, 0h04min

    Olá Meu nome é Terezinha e queria saber sobre quanto tempo falta para mim poder me aposentar e quantos anos preciso ter.
    Entrei para trabalhar a primeira vez dia 25 de Setembro de 1989 até dia 28 de Agosto de 1991... Fiquei desempregada por 10 meses, e voltei a trabalhar nessa mesma industria no dia 13 de Julho de 1992 e estou até o dia de hoje. E nessa firma tem salubridade por causa do Ruído.
    Obrigada desde já.

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    josue Domingo, 06 de outubro de 2013, 14h09min

    Ana_1, como vai?

    Caso os periodos de contribuição não sejam concomitantes e nem ininterruptos, pois vejo que não são, salvo engano, peço desculpas antecipadas ao Drº Eldo, o calculo dos períodos exposto por você ficaria desta maneira:

    - novembro de 1986 a janeiro de 1997 = 10 anos, 02 meses e ? dias

    - agosto 1998 até junho 1999 = 10 meses e ? dias

    - julho de 1999 até hoje (out./2013) = 14 anos, 03 meses e ? dias

    Total = 25 anos, 03 meses e ? dias + 02 anos (aproximadamente) de conversão de atividade tida como especial em tempo comum (caso consiga fazer prova através do PPP), totalizando = 27 anos, 03 meses e ? dias, faltando aproximadamente 02 anos e 09 meses de tempo de contribuição para requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição.

    Espero ter ajudado e fique com Deus.

    Caso necessite de maiores informações entre em contato nos e-mails: [email protected] / [email protected]


    Att.,



    Josué Sulzbach.

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    gustavo duzac Terça, 18 de novembro de 2014, 8h58min

    bom dia amigos, gostaria de saber
    11/10/1985 ate 1313/09/1988 -sem insalubre
    26/09/1988 ate 01/04/1996 - sem insalubre
    05/07/1996 ate 09/04/1997 - sem insalubre
    01/09/1997 ate 16/11/1998 - sem insalubre
    17/11/1998 ate 06/06/2002 - sem insalubre
    01/08/2003 ate 15/10/2008 - com insalubre - vigilante
    01/11/2008 ate 07/11/2009 - com insalubre vigilante
    03/11/2009 ate 18/11/2014 - com insalubre vigilante
    gostaria de saber se ja tenho tempo pela especial a insalubridade é de 40% minha idade é 45 anos
    no aguardo obrigado

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    Armando Sexta, 21 de novembro de 2014, 15h40min

    gustavo duzac//
    Até 28/04/1995 vale a Profissão que constou na CTPS. Daí p´ra frente ficou na mão de Deus.
    Que Ele lhe ajude !
    Boa sorte.
    Armando.

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    JOSE CARLOS DOS REIS Sábado, 25 de julho de 2015, 12h37min

    OLA BOM DIA TENHO 30 ANOS DE CONTRIBUICAO E 52 ANOS E 3 MESES DE IDADE,E 18 ANOS TRABALHEI COMO OPERADOR DE CALDEIRA INSALUBRE MAS NAO TENHO A CARTA PPP ....PERGUNTO LHE POSSO ME APOSENTAR....QUANTO FALTA MEU TEMPO OU JA CONTRIBUIR EU VOU PEDIR MINHA APOSENTADORIA QUAL SERIA INTEGRAL,OU PARCIAL .....ME FALA A RESPOSTA POR FAVOR OBRIGADO

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    Eldo Luis Andrade Sábado, 25 de julho de 2015, 14h45min

    No momento voce não tem direito a qualquer tipo de aposentadoria. Só ao alcançar 35 anos de contribuição é que você poderá obter aposentadoria.

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    Armando Sábado, 25 de julho de 2015, 17h11min

    JOSE CARLOS DOS REIS//
    Creio ter sido sua intenção obter resposta para:
    Operador de Caldeira Insalubre 18 x 1.40 = 25 de contribuição
    Contribuições comuns............................... - 12
    Total de contribuições.................................= 37
    Pedir Aposentadoria por Tempo de Contribuição
    Sem o PPP que justifique a conversão de especial para comum no momento não tem direito a qualquer tipo de aposentadoria.
    Sds. cordiais
    Armando

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