APOSENTADORIA COM INSALUBRIDADE
OLA!MINHA MULHER TRABALHOU; UM PERIODO DE 01/12/1976 A 13/02/1979 EM UM SUPERMERCADO. DEPOIS DE 01/08/1979 A 10/04/1990 EM LABORATORIO DE ANALISE ,COM COLHIMENTO DE SANGUE , FESES TRABALHO DE INSALUBRIDADE. FICOU AFASTADA DO SERVIÇO DE 11/04/1990 A 30/11/1994, DEPOIS VEIO A TRABALHAR COMO GERENTE DE LOJA DE 01/12/1994 ATEH A PRESENTE DATA PERGUNTO COMO CALCULAR O PERIODO DE INSALUBRIDADE E QUANTO ELA PRECISA TRABALHAR PARA APOSENTADORIA.
Por Favor, eu trabalhei como telefonista de 1984 até 1993, e recentemente fiz uma audiometria e tive perda parcial de audição, isto pode ser usado como insalubridade para contagem de tempo de aposentadoria? Resp: O termo correto é se pode ser usado como tempo especial para aposentadoria especial ou por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum. Somente se você esteve sujeito a ruído superior a 80 dB na época conforme legislação você terá o direito. O fato de ter perda auditiva não confere a ninguém direito a aposentadoria especial se a legislação não determina tempo especial. Da mesma forma que não havendo perda auditiva se a legislação determina tempo especial este dever ser contado. Por outro lado há matéria fática importante. A perda auditiva foi detectada recentemente. Dificilmente teve causa neste período. E sim em período recente.
Bernardete, você pode solicitar ao seu ex empregador onde vc foi telefonista um PPP informando das condições de seu trabalho. Dependendo desse documento o INSS pode considerar essa atividade para acrescer 20 por cento na sua contagem, isto é, fazer uma conversão do tempo especial (telefonista) para somar ao tempo comum.
Trabalhei de 1978 a 1984 como Guarda de Endemias da extinta SUCAM (hoje FUNASA) nas atividades de aplicação de inseticida (DDT) sem uso de equipamento de proteção adequado, inclusive para pesagem e embalagem do referido veneno e como coletor de amostras de sangue de doentes de malária. Estas atividades eram exercidas nas zonas de mata tidas como endêmicas e, às vezes, epidêmicas. De setembro de 1984 a outubro de 1985 na atividade de abastecimento com gasolina de viaturas da mesma repartição. Considerando o meu tempo de contribuição de 05/07/1978 até o presente, como seria calculado o tempo de conversão do tempo especial?
Meu pai trabalha na área metarlugica(operador de prensas)o tempo de pedagio da aposentadoria proporcinal é de 5 anos mais ele tem 6 anos e quatro mêses de insalubridade,esse tempo de insalubridade ja cobri o tempo de pedagio tendo a idade de 46 anos pode ele dar entrada na aposentadoria proporcinal?
JOSÉ DE RIBAMAR BATALHA CHAVES | SÃO LUIS/MA há 1 dia
Trabalhei de 1978 a 1984 como Guarda de Endemias da extinta SUCAM (hoje FUNASA) nas atividades de aplicação de inseticida (DDT) sem uso de equipamento de proteção adequado, inclusive para pesagem e embalagem do referido veneno e como coletor de amostras de sangue de doentes de malária. Estas atividades eram exercidas nas zonas de mata tidas como endêmicas e, às vezes, epidêmicas. De setembro de 1984 a outubro de 1985 na atividade de abastecimento com gasolina de viaturas da mesma repartição. Considerando o meu tempo de contribuição de 05/07/1978 até o presente, como seria calculado o tempo de conversão do tempo especial? Resp: Só há possibilidade de ser reconhecido como especial o período de 1978 a 1984 como especial. De forma que sendo 6 anos aplica-se por ser caso de aposentadoria especial aos 25 anos o fator 1,4 (35/25). De forma que estes 6 anos valeriam como 8,4 anos. E você teria até fins de 2008 cerca de 32,4 anos. Para cálculo mais correto só sabendo mes e ano exato de início das atividades contribuições. Na falta de melhores informações o cálculo que apresento é aproximado.
Danielle Ferreira | São Gonçalo/RJ há 1 dia
Olá , O meu pai ele trabalha como retificador a mais de 20 anos e tem direto a insalubridade. Eu gostaria de saber como a insalubridade o ajudaria a se aponsentar ? E como ele pode se utilizar deste beneficio para se aponsentar, se é que ele pode ? Resp: Se a insalubridade que ele recebe é por trabalhar com agentes nocivos que também dão direito a aposentadoria especial estes 20 anos valem como 28 anos para fins de aposentadoria. Não se pode afirmar a priori que ele terá o direito sem análise dos agentes nocivos com que ele trabalha. Se alcançar 25 anos como especiais poderá se aposentar especial. Se menos a conversão será na razão 1,4 anos por 1 e somado a tempo comum ao alcançar 35 anos ele aposenta por tempo de contribuição.
Felipe_1 | carapicuíba/SP há 48 minutos
Meu pai trabalha na área metarlugica(operador de prensas)o tempo de pedagio da aposentadoria proporcinal é de 5 anos mais ele tem 6 anos e quatro mêses de insalubridade,esse tempo de insalubridade ja cobri o tempo de pedagio tendo a idade de 46 anos pode ele dar entrada na aposentadoria proporcinal? Resp: Desde que este tempo em trabalho como insalubre também se encaixe na legislação como tempo especial, sim. Mas não basta isto. Ele teria de ter no mínimo 53 anos de idade para aposentadoria proporcional.
Oi!!! Preciso saber......
Meu marido tem 49 anos e trabalhou como lavrador até aos 18 anos consta na reservista, após este tempo trabalhou recebendo insalubridade numa firma de materiais plásticos desde 11/01/78 á 18/4/80, após isso ele trabalhou em uma fabrica textil em 9/2/81 á 15/01/82 em seguida foi trabalhar com fabricação de calçados que entoru em 1/05/1982 á 31/03/88 que retornou na mesma firma 1/06/88 á 29/05/82 apos essee periódo é motorista autonomo de taxi que iniciou em 31/07/92 que esta até hoje! Gostaria de sua ajuda para tirar nossas duvidas para aposentar. Obrigada desde já...
Trabalho desde julho de 1998, na Prefeitura de Limeira como assistente administrativo na área de saúde, por 38 meses trabalhei em um posto de saúde, e entrei com um pedido de insalubridade e me foi negado, pois o meu cargo não dá direito, por volta de 24 meses trabalhei em um lugar que não tinha contato com risco biológico, mas após isso em 2004 fui transferido para um laboratório de análises clínicas e entri com um novo pedido e me foi negado dizendo que o local onde trabalho não é insalubre, já os funcioários que entraram no mesmo período em todos os postos da cidade como (atendentes) oficial administrativo, conseguiram e já estão recebendo o benefício, o que devo fazer para ter direito a esse benefício; e também se posso recorrer da decisão a qualquer tempo sem entrar em caducidade, por direitos adquiridos, ou receber na aposentadoria os retroativos.
Mais uma vez (a última, espero), insalubridade é um adicional que se recebe na ativa, não podendo se confundir com benefício previdenciário (inatividade).
Nem todos que recebem, na ativa, tal adicional, fazem jus à aposentadoria especial.
Há quem tenha direito ao benefício do art. 57 da L. 8.213/91 sem jamais haver recebido qualquer adicional.
Se um colega de serviço, que faz a mesma coisa, recebe, pode-se reclamar na justiça a equiparação NA ATIVA (sem qualquer reflexo na inatividade). Diferentemente, se um colega obtém o benefício previdenciário, não se pode postular a "equiparação", ou pretender que se estenda aos demais.
As regras de emprego (CLT, notadamente) nada têm a ver com as regras previdenciárias.
Atividade NÃO SE CONFUNDE com inatividade.
Minha mãe trabalhou 6 anos e meio em um hospital na área de limpeza ,de 1988 á 2003, na época ela reçebia insalubridade, pois trabalhava com lixo hopitalar, a minha pergunta é: hoje ela tem 11 anos de contribuição e faltando dois anos para completar 60 anos, gostaria de saber se esses anos os quais ela trabalhou de forma insalubre, se é feito algum acréscimo em sua contagem ,para quando ela der entrada para aposentadoria por idade, venha a somar com os anos os quais ela já tem de contribuição para o INSS. obrigado!
Oi!!! Preciso saber......
Meu marido tem 49 anos e trabalhou como lavrador até aos 18 anos consta na reservista, após este tempo trabalhou recebendo insalubridade numa firma de materiais plásticos desde 11/01/78 á 18/4/80, após isso ele trabalhou em uma fabrica textil em 9/2/81 á 15/01/82 em seguida foi trabalhar com fabricação de calçados que entoru em 1/05/1982 á 31/03/88 que retornou na mesma firma 1/06/88 á 29/05/82 apos essee periódo é motorista autonomo de taxi que iniciou em 31/07/92 que esta até hoje! Gostaria de sua ajuda para tirar nossas duvidas para aposentar.
Obrigada desde já...
Por favor, gostaria de tirar dúvidas sobre insalubridade: trabalhei nas seguintes empresas: - em uma metalúrgica de 12/05/1981 a 10/12/1991 (não sei se era insalubre); - em uma empresa de comunicação visual de 01/10/1992 a 01/11/1994 (não era insalubre); - em uma empresa qúimica de 18/05/1995 a 21/03/2007 (que pagava insalubridade e depois parou de pagar); - e em uma empresa de comunicação visual de 01/01/2008 a 31/12/2008 (não é insaluibre). A minha pergunta é: quanto tempo falta para poder requerer minha aposentadoria? Tenho direito a algum tempo de insalubridade? como posso saber? que tipo de documento preciso para comprovar? Tenho 45 anos de idade. Obrigada...
Oi!!! Preciso saber......
Meu marido tem 49 anos e trabalhou como lavrador até aos 18 anos consta na reservista, após este tempo trabalhou recebendo insalubridade numa firma de materiais plásticos desde 11/01/78 á 18/4/80, após isso ele trabalhou em uma fabrica textil em 9/2/81 á 15/01/82 em seguida foi trabalhar com fabricação de calçados que entoru em 1/05/1982 á 31/03/88 que retornou na mesma firma 1/06/88 á 29/05/82 apos essee periódo é motorista autonomo de taxi que iniciou em 31/07/92 que esta até hoje! Gostaria de sua ajuda para tirar nossas duvidas para aposentar.
Obrigada desde já...