APOSENTADORIA COM INSALUBRIDADE
OLA!MINHA MULHER TRABALHOU; UM PERIODO DE 01/12/1976 A 13/02/1979 EM UM SUPERMERCADO. DEPOIS DE 01/08/1979 A 10/04/1990 EM LABORATORIO DE ANALISE ,COM COLHIMENTO DE SANGUE , FESES TRABALHO DE INSALUBRIDADE. FICOU AFASTADA DO SERVIÇO DE 11/04/1990 A 30/11/1994, DEPOIS VEIO A TRABALHAR COMO GERENTE DE LOJA DE 01/12/1994 ATEH A PRESENTE DATA PERGUNTO COMO CALCULAR O PERIODO DE INSALUBRIDADE E QUANTO ELA PRECISA TRABALHAR PARA APOSENTADORIA.
Olá, Meu pai trabalhou 10 anos em uma empresa(Rio Doce Geologia e Mineração S/A) no período de 17/04/1978 à 05/01/1987.Na segunda empresa(Mendes Júnior Agrícola do Pará S/A) trabalhou como rural palmar por 5 anos a partir de 26/08/1988 ,em 10/04/1989 a rasão social da firma Mendes Júnior Agrícola do Pará.Foi alterada para Agropalma S/A.Em 1994 foi promovido para área industrial com insalubridade onde permanece até os dias atuais(14/01/2009).Gostaria de saber se ele já pode dar inicio a aposentadoria por tempo de serviço,do contrario quanto tempo falta?Desde já agradeço.
Trabalhei em uma empresa que usa amianto como matéria prima e neste caso era comum até o ano de 1988 os funcionários aposenterem com 20 anos de trabalho, pois a contagem do tempo de serviço era acrescida de 0.75 independente de sua idade. Mas hoje mesmo cumprindo a carência há necessidade de idade miníma, pois tenho 24.5 anos de empresa e um ano de exército e não tenho os 53 anos pedidos pela previdência social.
Falta 3 anos para me aposentar por tempo de serviço, estava doente e entrei na caixa e continuo tentando entrar pois não tenho condições de continuar trabalhando. Trabalhava em empresas de confecções nos Setores de Estoque, Expedição... e gostaria de saber se tem salubridades.... Como falta três anos gostaria de saber se tiver posso completar o que falta com a salubridade...
Obrigado...
Olá! Boa tarde! Sou Diretora de Aministração de Regime Próprio de Previdência e minha dúvida é a respeito de pagamento de 13º salário. O aposentado que falece sem deixar pensionista. Estou falando de pensão pós morte. Quem deve receber este valor? Qual seria o fundamento para esta resposta? Obrigada.
Sr. Joaquim, caso o seu benefício seja auxílio-doença, cabe ao senhor a aposentadoria definitiva, já que a sua doença é degenerativa, mas se o seu benefício for o amparo-social, infelizmente, será necessário que passe pela perícia regularmente. Para que o senhor tenha mais informações, procure uma agência o INSS, caso não seja reconhecido o seu direito, isto se sua situação se enquadrar no primeiro caso. Deverá procurar um Advogado especilista na área previdenciária para ingressar com ação.
Olá!
Minha mulher trabalhou em vários hospitais (Técnica de Enfermagem), quanto tempo falta para ela se aposentar?
Hospital A - Admissão: 23/06/1981 - Saída: 28/02/1991 Hospital B - Admissão: 01/08/1986 - Saída: 15/07/1987 Hospital C - Admissão: 01/01/1988 - Saída: 19/12/1996 (Hospital Público) Hospital D - Admissão: 01/12/1190 - Saída: 08/03/1996 Hospital E - Admissão: 01/10/1993 - *Continua trabalhando.
*Só que no dia 30/09/2006 ela sofreu um AVC dentro do Hospital E, e está de benefício.
No contra cheque dela, diz que ela tem insalubridade. Data de nascimento dela: 31/08/1959.
Desde já agradeço!
Carlos.
Cara Bernadete espero estar contribuindo; Art 147. Deverão ser observados os seguintes critérios para o enquadramento de algumas atividades abaixo relacionadas,para periodos trabalhado até 28 de abril de 1995. I- Telefonista em qualquer tipo de estabelecimento: a) o tempo de atividade de telefonista poderá ser enquadrado como especial, no código 2.4.5 do quadro anexo ao decreto nr.53.831,de 1964, até 28 de abril de 1995, sem apresentação de laudo; b) se completados os 25 anos, exclusivamente na atividade de telefonista até 13 de outubro de 1996,poderá ser concedida a aposentadoria especial(Espécie 46), sem a exigencia da apresentação do laudo; c) a partir de 14 de outubro de 1996, data da publicação da medida provisoria nr-1523, não sera permitido o enquadramento em função da denominação profissional de telefonista. Ou seja você tem direito de ter este tempo convertido pos você trabalhou de 1984 até 1993 estando enquadrada por denominação profissional.
Caro Leonardo espero estar ajudando; III- Atividades exercidas em estabelecimentos de Saúde: a) independentemente da atividade ter sido exercida em estabelecimentos de saude, os trabalhos expostos ao contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes, de assistência médica,odontologica, hospitalar ou outras atividades afins,poderão ser enquadradas como expostos ao agente biologico de natureza infecto-contagiosa, desde que atendido o conceito de atividade permanente,observando-se que: 1. até 13 de outubro de 1996 sem apresentação de laudo técnico; 2. de 14 de outubro de 1996 a 5 de março de 1997, com apresentação do laudo tecnico da empresa. b) a partir de 6 de março de 1997, somente serão enquadradas as atividades exercidas em estabelecimentos de saude, em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais infecto-contagiantes, no codigo 3.0.1 do anexo IV dos decretos nr- 2172, de 1997 e nr- 3048 de 1999, mediante apresentação de laudo técnico.
Cara solange sua pergunta não esta muita clara, mas se empresa fechou o primeiro passo é solicitar o CNIS junto a uma agencia do INSS para saber se existia vinculo empregaticio, após deve-se saber qual o tipo de aposentadoria deverá solicitar. contudo para uma melhor resposta seria melhor que você deixar mais informações tipo funções exercidas até 1995, datas de admissão e demissão e se ele recebia ou não insalubridade e mais a idade do seu marido etc.
Caro Sr. Carlos Malta o Hospital Público que sua esposa trabalhava recolhia para RGPS; se positivo sua esposa tem aproximadamente 28 anos de contribuição restando 2 anos para alcançar os 30 anos que da o direito a aposentadoria e ainda se constar no PPP fornecido pelos hospitais os trabalhos como expostos ao agente biológico de natureza infecto-contagiosa de forma permanente o seu tempo ja esta sobrando, contudo vamos aguardar a contribuição do DR. Eldo e do DR. João Celso pois posso estar enganado.
Cara Lilia;
comprovada a exposição a nível de ruído de 80
dB(A) (para trabalhos prestados até 05.03.1997,
quando editado o Decreto 2.172/97); 90 dB(A) (para
trabalhos prestados entre 6.03.1997 e 17.11.2003)
e; finalmente, 85 dB(A) (para trabalhos prestados
a partir de 18.11.2003, quando editado o Decreto
4.882/2003).
Olá gostaria de saber como é contada a insalubridade para funcionarios publicos? Minha mãe trabalhou Agosto de 1973 ate Abril de 1977, depois Março de 1979 ate Fevereiro de 1981 em outra empresa e entrou na prefeitura em 1985 onde esta ate hoje. Só que a insalubridade ela só começou a pagar a dois anos atrás isso conta na aposentadoria? E quanto tempo ainda falta para a aposentadoria?
Olá! Gostaria de uma informação
Meu Pai trabalha em uma emissora de rádio difusão há 28 anos, ele é técnico em eletrônica, trabalha com manutenção de transmissores de radio AM (freqüência de 920 kHz - potencia de 5KW, FM 98,7 MHz 10KW, e não recebe insalubridade, gostaria de saber se ele tem o direito de receber a insalubridade ? se sim, como devemos prosseguir ?
Trabalho no ramo textil desde 1973. Tenho 47 anos de idade e 31 de contribuição. Tenho laudos de todas as empresas onde trabalhei desses periodos. Alguns com extemporaneo. Todos com acima de 92 db. Quase em todos as firmas na alinéa 4 diz que eu usava ipeis.
Pergunta :qual a interpretação de laudos a previdencia faz( vale ou não vale) porque pessoas com menos tempo do que eu de contribuição e menas idade consegiram se aposentar,e eu a previdencia em seus calculos diz que ainda falta tempo e a islubridade não conta mais .