APOSENTADORIA COM INSALUBRIDADE
OLA!MINHA MULHER TRABALHOU; UM PERIODO DE 01/12/1976 A 13/02/1979 EM UM SUPERMERCADO. DEPOIS DE 01/08/1979 A 10/04/1990 EM LABORATORIO DE ANALISE ,COM COLHIMENTO DE SANGUE , FESES TRABALHO DE INSALUBRIDADE. FICOU AFASTADA DO SERVIÇO DE 11/04/1990 A 30/11/1994, DEPOIS VEIO A TRABALHAR COMO GERENTE DE LOJA DE 01/12/1994 ATEH A PRESENTE DATA PERGUNTO COMO CALCULAR O PERIODO DE INSALUBRIDADE E QUANTO ELA PRECISA TRABALHAR PARA APOSENTADORIA.
luiz carlos_1 | são paulo/SP há 2 dias
ola dr eldo , sou aposentado por tempo de contribuição aposentei com 45 anos de idade , foram 1 ano e 9 meses comum esta no inicio, 20anos e 9 meses de especial e 5 anos comum . so que estes 5 anos comum o tribunal deu como insalubridade ruido pois estou no mesmo emprego ate hoje , foi que a empresa mudou de dono e não quiz pagar a insalubridade ai o sindicato colocou na justiça e ganhamos ja estou recebendo no hollerit . aposentei em maio de 2005 , sera que posso pedir o cancelamento deste tempo comum e ficar so na especial. pois ja estou cansado de trabalhar no meu emprego . ai iria melhorar minha aposentadoria e sairia do fator previdenciario . outra coisa minha aposentadoria e 3 salarios minimos . e conseguir iria pra quantos salarios minimos. grato Resp: Agora só na Justiça. O INSS com certeza negará. Por outro nem sempre a insalubridade por ruído implica em tempo especial. Até 18/11/2003 só havia direito a aposentadoria especial com ruído superior a 90 db. Só a partir desta data é com ruído superior a 85 db. E antes de 3/1997 era para ruído superior a 80 db. E insalubridade é para ruído maior que 85 db. Então só sabendo quando foram estes 5 anos. Quanto a para quanto iria o salário não há a menor condição de estimar isto.
Trabalhei em telefonia na rede (serviço de rua) no período de 13/10/1982 à 15/04/1985, não foi considerado como ESPECIAL pelo INSS.
Estou pedido conversão deste período 13/10/1982 à 15/04/1985 conforme Leis: O ruído no ambiente de trabalho tradicionalmente era elencado como fator de risco excessivo e prejudial à saúde, no patamar acima de 80 decibéis (Anexo III do Decreto N.° 53.831/64, código 1.1.6 - operações em locais com ruído excessivo). Já o Anexo I do Decreto n.° 83.080/79; código 1.1.5 estabelecia o limite de 90 dB. Quanto à alteração a partir da qual somente passou a ser considerada nociva a exposição permanente a ruídos de 90 decibéis, adoto a jurisprudência mais recente segundo a qual o nível de ruído exigido para configuração da insalubridade permaneceu ao patamar de 80 decibéis até o advento do Decreto n.° 2.197/97, de 05 de Março de 1997, já que no Anexo IV, código 2.0.1, estabeleceu o patamar de 90 decibéis.
Dessa forma, o Decreto n.° 2.197/97, de 05 de Março de 1997, que entrou em vigor após o transcurso de 11 anos e 11 meses, a contar do término daquela relação de trabalho acima mencionado (13/10/1982 - 15/04/1985) não poderá retroagir, em prejuízo da segurança jurídica e do direto adquirido.
De acordo com o entendimento no STJ, no Artigo 152 da Lei n.° 8.213/91, manteve a aplicação concorrente dos Decreto n°s. 53.831/64 e 83.090/79, os quais restaram revogados com o advento do Decreto n° 2.172/97. À vista da divergência do nível de ruído exigido para configurar insalubridade, deve prevalecer o nível mais benéfico ao segurado, qual seja, de 80 dB, previsto no Decreto n.° 53.831/64.
Que devo fazer.
Muito Obrigado
bom dia Doutor em uma simulação de contagem de tempo de contribuicao (simples) ao contribuinte faltam 7 anos, 11 meses e 7 dias de tempo a cumprir entretanto, de 27 anos 03 meses e 13 dias de serviço comprovadamente o mesmo possui 11 anos e 09 meses de trabalho insalubre, o mesmo tem 44 anos de idade ja é possivel requerer a aposentadoria? como se faz a contagem do tempo de insalubridade?
oi eu tenho 28 ano de contribuiçao mais no calculo que fiz no inss so da 26 anos de contribuiçao , e deses anos tenho 21 em regime de insalubridade , gostaria de saber o que falta para aposentadoreia integral tenho 48 anos de idade e gostaria de saber porque de 28 anos de contribuiçao na cartera de trabalho, no calculo do inss so da 26 anos de contribuiçao , obrigado fica com deus
olá,minha mãe trabalha na área hospitalar de servente de limpeza,à 13 anos e 6 meses,nasceu no dia 16/05/1959.portanto está prestes a completar 50 anos.Ela recebe adicional noturno e insalubridade,e ela gostaria de saber com quanto tempo de serviço levaria para ela se aposentar.Gostaria de saber tbm,qual seria o grau de insalubridade,prq no caso ela manuseia resíduo infectante hospitalar.Desde já agradecemos...