APOSENTADORIA COM INSALUBRIDADE
OLA!MINHA MULHER TRABALHOU; UM PERIODO DE 01/12/1976 A 13/02/1979 EM UM SUPERMERCADO. DEPOIS DE 01/08/1979 A 10/04/1990 EM LABORATORIO DE ANALISE ,COM COLHIMENTO DE SANGUE , FESES TRABALHO DE INSALUBRIDADE. FICOU AFASTADA DO SERVIÇO DE 11/04/1990 A 30/11/1994, DEPOIS VEIO A TRABALHAR COMO GERENTE DE LOJA DE 01/12/1994 ATEH A PRESENTE DATA PERGUNTO COMO CALCULAR O PERIODO DE INSALUBRIDADE E QUANTO ELA PRECISA TRABALHAR PARA APOSENTADORIA.
oi trabalhei em laboratório de analises clinicas de 1990 a 1997 fazendo coleta de sangue de pacientes internados e realizando exames de fezes,urina.a partir de maio de 1997 passei a trabalhar no banco de sangue do hospital fazendo coleta de doadores de sangue, trabalhei tambem no setor de fracionamento de hemocomponentes tinha que entrar na câmara fria -30 graus,agora faz 2 anos que estou na agencia transfusional onde realizo tipagem sanguinea,prova cruzada e instalo sangue nos pacientes de centro cirurgico,utis e pacientes da emergencia e quartos e ganho 20% de insalubridade,gostaria de saber se tenho o direito de ganhar 40% de insalubridade e se a insalubridade é por grau de patamar ou de periculosidade,porque os biologos ganham 40%,mas não faz nem um terço do que faço nem tem contato com os pacientes,apenas realizam exames de (PAI+).
Minha mãe trabalhou no hospital na área de serviços gerais gostaria de saber se tem direito a insalubridade nos períodos: Hospital 05/06/1968 á 19/01/1974 29/03/1974 à 30/06/1974 08/04/1978 á 24/08/1978 01/12/1978 á 12/02/1979 30/06/1984 à 27/11/1986
ClinicaMédica 02/12/1987 á 06/03/1991> Serviços Gerais
Dr Eldo, gostaria de um esclarecimento, posso ter 02 PPP, comecei a trabalhar em 08/05/1979, em uma Empresa que tinha um laudo dizendo que a área em que trabalho era considerada insalubre, em 2001 foi realizado um novo levantamento ambiental,que foi descaracterizado que meu setor não era mais insalubre, o INSS não reconhece o o tempo para conversão.
Boa Tarde amigos, gostaria de uma ajuda, meu sogro trabalha como motorista entregador, fiz a contagem de tempo dele e até a emenda Constitucional(16/12/1998) ele estava com 18 anos, 0 meses, 23 dias, e o Tempo de contribuição até a data Fim do Ultimo periodo 25 anos, 03 meses, 21 dias, segundo a categoria quem trabalha com carga perigosa ou acima de 06 toneladas tem direito a salobridade, pegamos as cartas das empresas onde constava as datas de salobridade, mas no INSS não foram computados as salobridades, como podemos prosseguir, grato pela atenção boa tarde a tds.
Dr. Iniciei a minha vida profissional em 01/01/1976 como funcionário, trabalhava em uma emissora de rádio oficial do estado de Alagoas onde eu exercia a função de técnico de manutenção, por lei em 01/12/1996 passei para o regime estatutário. Eu não recebia insalubridade mesmo eu exercendo atividade em equipamentos alimentados por alta tensão (transmissores da rádio). Em meados do ano de 1998 eu aderi ao plano de demissão voluntária PDV. No periodo de 02/05/1994 a 30/11/1997 eu exercia a mesma função em uma rádio privada. Em 03/08/1998 a 13 /06/2000 trabalhei em uma empresa como gerente técnico, nesta não havia equipamentos que causasse perigo ao profissional.depois desta data fiquei trabalhando com PJ e não recolhi para o INSS. Apartir de 22/01/2008 até o momento exerço a função de analista de telecomunicação tambem não tem periculosidade neste serviço. Diante do exposto como faço para averbar a isalubridade ao tempo de serviço e quanto tempo ainda falta para eu adquirir a aposentadoria? Minha data de nascimento é 06/11/1956
Grato pela sua atenção
Ednilson Joventino dos santos
Dr. Iniciei a minha vida profissinal em 01/01/1976 como funcionário, trabalhava em uma emissora de rádio oficial do estado de Alagoas onde eu exercia a função de técnico de manutenção, por lei em 01/12/1996 passei para o regime estatutário. Eu não recebia insalubridade mesmo eu exercendo atividade em equipamentos alimentados por alta tensão (transmissores da rádio). Em meados do ano de 1998 eu aderí ao plano de demissão voluntária PDV. No periodo de 02/05/1994 a 30/11/1997 eu exercia a mesma função em uma rádio privada. Em 03/08/1998 a 13 /06/2000 trabalhei em uma empresa como gerente técnico, nesta não havia equipamentos que causasse perigo ao profissional.depois desta data fiquei trabalhando com PJ e não recolhi para o INSS. Apartir de 22/01/2008 até o momento exerço a função de analista de telecomunicação tambem não tem periculosidade neste serviço. Diante do exposto como faço para averbar a isalubridade ao tempo de serviço e quanto tempo ainda falta para eu adquirir a aposentadoria? minha data de nascimento é 06/11/1956
Grato pela sua atenção
Ednilson Joventino dos santos
Ola: Gostaria de tirar algumas duvida, trabalher para o estado em 28/10/1976 a 12/05/1987 com auxiliar de copa e cozinha em 08/07/1984 passei para cargo de auxiliar de almoxarifado, pedi o laudo ppp nesse periodo, a minha duvida e para a previdencia ok segnifica codigo 15.2 tipo b 15.3fator de risco 15.4 NA 15.5tecnica 15.6NA 15.7NA 15.8NA para efeito de tempo de contribuição qual e o calculo. trabalhei na itautec com almoxarife lider no periodo 17/11/1987 a 10/12/2007 e pago 20 do salario minimo faz 1 ano 5 mes to no tempo para dar entrada na aposentadoria.
obrigado walter,
Tenho 15 anos de trabalho em atividade insalubre durante o período de 1978 á 1993, porém tanto o ÓRGAO PÚBLICO em que trabalho quanto o INSS me negam a CERTIDÃO que me dão mais 6 anos sobre aquele período; ÓRGÃO PÚBLICO esse em que trabalho até hoje. Portanto, possuo até uma CERTIDÃO que prova esses exatamentes 15 anos, que foi periciada na época pelo ENGENHEIRO DO TRABALHO e expedida pelo ÓRGÃO PÚBLICO que diz assim: EXERCIA ATIVIDADE COM RUÍDO ACIMA DE 85DB, EM CARÁTER NÃO OCASIONAL, NEM INTERMITENTE, ou seja, essa CERTIDÃO comprova a atividade de regime de insalubridade em que eu trabalhava. Entretanto, com essses 21 anos totalizo precisamente 39 anos de trabalho. No entanto, ainda tenho quase 6 anos de vínculo em atividade rural, de 1970 á 1976 e que não houve contribuicão que também me negam esses anos. Me opinen , por favor quanto a esse respeito.
ola gostaria de tirar uma duvida.tenho 48 anos de idade fiz em maio agora,
tenho carteira assinada de 27/01/1978 a 09/10/78 = 8 meses e 13 dias como aprendiz manutençao eletrica em uma empresa de elevadores.
tenho carteira assinada de 12/05/1980 a 30/07/1981= 1 ano 2 meses 19 dias como contratado como eletricista de manutençao numa industria .
Li que até 13/10/1996 não seria necessário laudo técnico para constatar insalubridade ou condições especiais de trabalho para fins de contagem de tempo especial.
De 1981 a 1985 trabalhei sem vinculo empregaticio .Não paguei inps.
tenho carteira assinada de 29/07/1985 a 11/5/2009= 23 anos 9 meses 12 dias como eletricista em uma empresa de tv.
Tenho o PPP desta ultima empresa e nele esta inscrito que o funcionário exerce exclusivamente as atividades descritas acima durante a jornada de trabalho de modo habitual e permanente.
agentes nocivos: riscos eletricos.exposição a energia eletrica em tensoes variando de 110/220 v e transformadores de neon ate 15 KV
minha pergunta já posso me aposentar na especial ou tenho que converter algum tempo mesmo com este PPP que possuo .
outra questao posso pagar este periodo de 1981 a 1985 ao inps,pois soube que pessoa fisica não e possivel pagar os atrasados mas se for uma firma pode pagar e ate parcelar .Tenho como brigar na justiça pelo direito de pagar esses atrasados pois se possso pagra atraves de uma firma porque nao como pessoa fisica
obrigado pela atenção
anselmo ok
Bom dia dr.,
sou médico e contribui durante o período da residência - 09/1987 até janeiro de 1990 como autônomo. Desde de janeiro de 1990 sou médico concursado da prefeitura de minha cidade - clt, recebo insalubridade. Em busca no inss minha contagem de tempo de contribuição foi um total de 21 anos, 8 meses e alguns dias. Lá, fui informado que não terei direito à aposentadoria especial, porque médico não tem mais o direito desde 1995. Ocorre que me informaram que o médico autônomo não tem mesmo o direito, com o que não concordo, uma vez que a profissão é insalubre. Mas, continuando, o médico empregado que recebe a insalubridade tem esse direito e que é possível conseguir . Será que o sr. Pode me ajudar e tirar a dúvida de uma vez por todas? Terei direito a aposentar-me aos 25 anos de contribuição ou não? Quanto tempo terei que contribuir já que estou com 47 anos e 4 meses? Atenciosamente,
Boa tarde!!!
O meu sogro trabalhou de: 26/02/1980 à 25/06/1981 18/09/1981 à 30/01/1984 01/03/1984 à 11/07/1986 ambas construtoras 01/08/1986 à 19/05/1992 na Minas gás recebendo 30% de adicional de periculosidade na carteira e de 01/12/1992 até a data atual ele trabalho em Condomínio de Edíficio recebendo insalubridade. O INSS mandou uma carta pra ele dizendo que ele tem 28 anos 02 meses e 20 dias de tempo de serviço, datada em 22/04/2009. Gostaria de saber se somados o tempo de periculosodade e insalubridade quanto tempo falta pra ele se aposentar e como que chama esse tipo de aposentaria. Obrigado.
Sou médico municipal contribuo com instituto de previdenica dos municipiarios, fui admitido em janeiro de 1976, recebo insalubridade desde então. Pergunto: em 1996 a lei foi alterada, como fica a contagem do tempo de serviço. Admitido em 03/01/1976 - quando eu teria direito a aposentadoria integral? Obrigado
Caro Srº Eldo, bem se nota que o Srº possui muita experiência nesse ramos do direito, desta feita, apresento-lhe o seguinte caso (concreto):
Pessoa com 25 anos de carteira assinada, desse tempo, 10 anos de atividade insalubre (COMLURB). Requereu aposentadoria por tempo de contribuição, com aproveitamento do período de insalubridade, mas o INSS indeferiu. Pretende propor ação judicial.
Perguntas:
- Quais as possibilidades de êxito?
- Qual o fundamento?
- Possui modelo de ação para fornecer?
Desde já, agradeço.
Vou antecipar minha opinião.
Não há nem como começar a postular.
AINDA QUE os tais 10 anos fossem considerados especiais (o que vai depender de muita coisa tal como quando foi e em que condições - qual o agente nocivo -, etc.), e se els forem multiplicados por 1,4, ter-se-iam 14 anos mais 15 (isto é, 25 - 10), o que sequer soma 30 anos.
A aposentadoria requer 35 anos de contribuição, admitindo que parte desse tempo seja por conversão de tempo especial em comum. No caso, com 31 anos de carteira assinada, somando mais 4 anos fictos (0,40 x 10), daria os 35 requeridos.
Sub censura.
Cordialmente pesso orientação!
Empresa despediu-me em 1989, estava eu em uma lista p/ processo coletivo de periculosidade que meses seguintes sindicato deu entrada constando eu como empregado da mesma. 12 anos após sentença foi favorável grau máximo de insalubridade. Tenho direito de invalidar a rescisão contratual ???? Eis que a ficha de trabalho esta sem data de demissão, sem dados complementares até hoje. No INSS disem ser eu empregado da mesma e tambem no CNIS, CAGED,FGTS, sem data de demissão e sem valores, não consegui emprego registrado até hoje. Após ter contribuido como autônomo durante 9 anos, acometido por doença incapacitante fui beneficiado por aposentadoria por invalides previdenciária judicial nas duas instacias, valor de calculo para a conseção de R$2.97 a R$4.07 que foi colocado na carta de concessão não se refere ao que contribui sendo a renda da media bem inferior a um salario minimo. A empresa terá que indenizar-me e complementar os valores devidos a previdência INSS???? Ou cera o caso de LISTA NEGRA!!!!! Aguardo informes Grato TADEU [email protected]