CLIENTE PAGA ADVOGADO E DEPOIS PEDE DINHEIRO DE VOLTA

Há 18 anos ·
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Srs. Advogados.

Um amigo Advogado, Jefferson, está em apuros. Ele trabalhou num processo para uma senhora, D. Clara. Fez contrato, tudo certinho. Só que no contrato mencionava que o serviço referia-se à 1ª Instância . Quando saiu a sentença, o Jefferson fez apelação para a 2ª Instância. E só aí avisou a cliente que fez a apelação e como esta não estava no contrato precisaria que ela pagasse R$ 500,00 por esse serviço . A Sra. Clara passou um e-mail dizendo que não queria pagar nada, porque ele fez por conta dele o serviço. Sua mãe, Sra. Celeste resolveu ir até o escritório do Advogado Jefferson e pagar os R$ 500,00, pois disse que viu o esforço dele durante 3 anos no processo da filha e que mesmo ele não consultando a filha com antecedencia merecia receber tal importância , só que exigiu que o recibo saísse no nome dela como pagamento do serviços prestado em 2ª Instância constando o numero do processo, vara, comarca etc. E assim foi feito o recibo.

Aí a filha Clara ficou com raiva da mãe e não quer mais falar com ela e nem deixar os filhos dela falar com a avó. Diz que a mãe se meteu num assunto que era dela.

Agora, passado uma semana a Sra. Celeste resolveu que para manter um bom relacionamento familiar quer os R$ 500,00 de volta. Telefona dizendo que ela tem 75 anos de idade, que fez emprestimo para ter os R$ 500,00 e dar ao Advogado, que tem como provar que a filha não queria pagar e que o Advogado usou de sentimentalismo para receber dela os R$ 500,00. Ela tem ameaçado em ir contar a história e obrigar ao Advogado em devolver os R$ 500,00 na OAB da cidade na Comissão de Ética ( parece até que ela está bem informada à respeito ).

Que obrigação tem esse Advogado de devolver os R$ 500,00 se ela quis pagar o processo que era da filha? Ela pode conseguir prejudicar o Advogado Jefferson se continuar insistindo e indo na OAB falar contra ele, em virtude do mesmo ter recebido o dinheiro das mãos dela e não da filha?

A OAB neste caso será que vai a favor do Advogado, que trabalhou, apesar de sem contrato, na 2ª Instância ou vai a favor da mãe da cliente que se arrependeu de ter pago pela filha?

Onde e como será que vai parar esta situação?

Estou abismada...!. Cada coisa que acontece...!

Quem pode dar opinião à respeito? Obrigada Marilda

13 Respostas
GLC
Há 18 anos ·
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O advogado é um profissional caso ele tenha o Contrato e deu recibo como prestou serviço, não há como ser prejudicado perante a OAB. Na minha opinião a senhora deveira conversar com o coleha Jeferson. OK

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Dr. Geraldo, Meu amigo Advogado Jefferson ele tem contrato apenas para atuar na 1ª Instância. Mas como a sentença da 1ª Instância não favorecia a cliente dele, D. Clara, ele resolveu entrar na 2ª Instância mesmo sem contrato para a atuar na 2ªInstância. Ocorre que a Sra. Clara não pagou pelos serviços prestados na 2ªInstância, dizendo que ele fez o serviço sem contrato e porque ele quis. Não foi bem assim, era necessário recorrer para favorecê-la. A mãe da Clara é que foi e pagou o Jefferson pelos serviços realizados e agora quer o dinheiro de volta, porque a filha Clara deixou de falar com ela porque ela pagou o Advogado sem seu consentimento.

Neste caso, O Jefferson poderia ter cobrar pelos serviços de 2ª Instância? Essa é a dúvida, já que não havia contrato para a 2ª Instância? Mais ainda: O Jefferson poderia ter aceitado o pagamento através da mãe de Clara, já sabendo que Clara não queria pagá-lo?

Obrigada por estar ajudando a esclarecer esse fato. Marilda

GLC
Há 18 anos ·
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Prezada Marilda:

Pelo que entendi ele agiu de boa fé. Quem assume uma causa tem que ir até o fim, como ele pratico, demonstrou zelo e responsabilidade. É tão aceitável que a mãe da Recorrente reconheceu o esforço do nobre colega. Logo, não vejo nenhuma punição para o Colega.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Dr. Geraldo. O Dr. Jefferson preocupou-se porque agiu sem contrato. O contrato que ele tinha com a cliente era somente para a 1ª Insância e ele trabalhou para a 2ª Instância. Além disso depois do serviço feito é que ele avisou a cliente e esta não quis pagar. Foi então, que a mãe dela resolveu pagar e aí tudo começou. Hoje a mãe da cliente pede o dinheiro de volta, dizendo que se arrependeu e que não deveria ter pago o advogado que era da filha.

Pelo que entendi, mesmo sem contrato ele, Dr. Jefferson, agiu corretamente, sem precisar se sentir incorreto. Também, não errou em receber o valor das mãos da mãe da cliente.

Agora, devolver o dinheiro... para não ter problemas com a Comissão de Ética da OAB já seria demais, o senhor não acha? Será que existe alguma forma da comissão de ética ir contra o Advogado neste caso?

Obrigada pela ajuda dos senhores advogados. Marilda

MERÇON
Há 18 anos ·
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Pela narração dos fatos, constata-se com muita clareza a boa fé do nobre colega. Quem deve conduzir o processo é o advogado e o cliente paga pelos serviços prestados. Vislumbro a possibilidade de neste caso tratar-se de um contrato verbal, já que não teve o cuidado de se calçar com o escrito. Nos casos em que o advogado não firma contrato de honorários( escrito)com o cliente e posteriormente não recebe pelo trabalho, a lei lhe faculta a cobrança através de uma ação de conhecimento em que o próprio juiz arbitra o valor que entender devido pelo seu trabalho e esforço. Desta feita, caso fosse a hipótese, teria como receber. Entretanto diante do explanado, não vejo motivo para o colega estar se sentindo intimidado pelas "ameaças" desta senhora. Isso facilmente se resolveria, caso o representante da OAB lhe convocasse a esclarecimentos. Cumpre salientar que advogado precisa de seus honorários para sua mantença, e o fato em si não traz em seu bojo qualquer ilícito ou qualquerv enriquecimento sem causa. Abraços

Autor da pergunta
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Há 18 anos ·
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Dra. Alisete

Vou passar suas informações e dos demais advogados para o Dr. Jefferson. Isso o deixará mais tranquilo quanto as ameaças. Meu muito obrigada. Esclareço apenas que não houve contrato verbal. Quando o Jefferson soube que precisaria recorrer para tentar melhores condições para a cliente, ele simplesmente o fez. Posteriormente, é que ele a comunicou , foi então, que a cliente Clara disse, inclusive por escrito ( passou um e-mail ) que não iria pagá-lo. Foi então, que sua mãe resolveu pagar por ela. Obrigada. Marilda

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Dr. Alisete,

A Sra. fala que em casos em que o Advogado não firme contrato com o cliente, poderá mover uma ação e o próprio juiz arbitrar o valor que entender para que o cliente pague o advogado pelos serviços prestados. Qual é o nome desta ação? Exite alguma lei em que se pode basear? Obrigada Marilda.

MERÇON
Há 18 anos ·
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N averdade ação não tem nome. Vc nomeia da forma que quiser. Para mim foi difícil entender isso, todavia a prática é a melhor faculdade. O nome pode ser Ação de cobrança de honorários advocatícios. Quanto ao art. existe sim, depois pesquiso e te envio. Abraços.

MERÇON
Há 18 anos ·
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meu e-mail, é : [email protected] . Se quiser nos falamos por meio eletrônico

MERÇON
Há 18 anos ·
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Marilda, só para vc ver que funciona :

AÇÃO DE COBRANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONTRATO VERBAL – A postulação buscava a cobrança de honorários profissionais decorrentes de contrato verbal e sob montante fixo, todavia, diante dos documentos oferecidos pela demandada, inovaram os autores, sustentando a existência de parcela variável, optando, entretanto, a v. Sentença pela possibilidade de arbitramento não pleiteado, e, como a obrigação inicialmente imputada a requerida foi adimplida, o pedido e improcedente, ainda que os serviços tenham sido extensos e exitosos, sob pena de violação ao princípio da estabilização da lide. Apelação provida. (TJRS – APC 70003312766 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)

AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Comprovada a atividade desenvolvida e delimitado o período, procede a pretensão a cobrança de honorários, observada a definição estabelecida na perícia, adequada e correta. Eventual impedimento por exercício de função pública não afasta o efetivo trabalho exercido pelo bacharel e o proveito obtido pelo banco requerido/contratante. Questão administrativa e ética que não afasta o direito a percepção da verba honorária. Partição da sucumbência e honorários advocatícios. A procedência da ação, no seu aspecto jurídico, deve ser considerada, ainda que a quantificação de honorários advocatícios reconhecida na decisão não tenha sido a almejada, sendo razoável o critério do juízo que estabeleceu partição igual da sucumbência. Tendo havido condenação, correta a fixação dos honorários advocatícios em percentual sobre o valor daquela, situação que atende as disposições do art. 20, § 3º, do CPC. Honorários do assistente técnico. Por expressa disposição legal – Art. 20, § 2º, do CPC – Os honorários do assistente técnico estão incluídos no item despesas, cumprindo observar o estabelecido na sentença. Primeiro apelo provido em parte, desprovido o segundo recurso. (TJRS – APC 70000407890 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)

Lene
Há 18 anos ·
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Marilda

Sem valor anterior estipulado em contrato ou arbitramento judicial, não tem como propor ação de cobrança, caso exista contrato seu descumprimento ao pagamento caberá ação de execução.

O advogado, pode nos próprios autos, ou em autos apartados, requerer ao juiz da causa que patrocinou, o Arbitramento dos honorários advocaticios, pelos atos praticados na proporção (fase que atuou), arbitrando o seu valor conforme tabela da OAB/SP. (art. 20 e segts. do CPC) se não me engano.

MERÇON
Há 18 anos ·
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Marilda, no art. 20 e seguintes do CPC, refere-se aos honorários do advogado. Cumpre ressaltar que a Lei 8906 também faz mençaõ ao assunto. Quanto aos honorários do advogado existem de 03 formas: convencionados, sucumbenciais e por arbitramento. No caso em tela vai depender de arbitramento pelo Juiz. Vale a pena dar um lida no artigo supra mencionado e na lei 8906, no capítulo que fala sobre os honorários. Fui!

JOSE JORGE LIMA DIAS
Há 18 anos ·
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AFAM, de Nova Iguaçu/RJ, não me surpreende com sua explanação. Ainda bem que há advogados esclarecidos! Marilda, seu amigo Jefferson há que ficar tranqüilo. Provas inequívocas lhe favorecem perante a OAB. Parabéns a Jefferson e a AFAM! um forte abraço.

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Há 11 anos
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