Crime qualificado?
Há
18 anos
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Resposta
Solange, Como a matéria é de penal, há muitos "experts" por aqui que darão suas opiniões de forma mais contudente. Me baseio no entanto, em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, a ameaça produzida por arma de brinquedo não é hábil a configurar a qualificadora do art. 157, § 2º, inc. I, pois trata-se na verdade de uma grave ameaça, ínsita ao caput do artigo, estando esse ponto, de certa forma, pacificado na doutrina.
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Há 9 anos