multa 'Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, continua amarela'
Minha esposa recebeu uma multa 'Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, continua amarela' Código '5967', desdobramento '0', Amparo legal 'Lei 9503/97(CTB) - 203 V', Observação 'SISTEMA DE CONSULTA A SERPRO; COR VERMELHA; VIATURA PRF EM SENTIDO CONTRARIO, EM DESLOCAMENTO. 1º - Quem estava dirigindo era eu, e não a minha esposa. Estava com ela e meu filho, e não lembro de ter feito essa ultrapassagem, muito menos na presença de uma viatura da PRF. 2º - O local foi 'BR304 KM-273 UF/RN - Decrescente', Nome do município Infração/UF/Código 'SÃO PEDRO/RN 18511'. Coloquei no google, e a BR304 KM-273 dista 157Km do município de SÃO PEDRO/RN. 3º – O municipio de São Pedro, nem na BR 304 é, fica proximo, mas não é na BR 304, não sei se esse trecho da BR 304 faz parte desse municipio. 4º - Não fui parado para ser notificado, na verdade nem vi essa viatura. 5º – A infração foi em 12/07/2016, expedida em 01/08/2016 postada em 05/08/2016, e rastreando pelos correios pela AR dos correios, postado em SP em 09/08/2016 as 19:01h e entregue em 17/08/2016 as 16:09
Primeiro: Conforme eu disse :"O município de São Pedro, nem na BR 304 é, fica próximo, mas não é na BR 304, não sei se esse trecho da BR 304 faz parte desse município" , e o referido município dista 154 Km do suposto local da infração, que é 'BR304 KM-273 UF/RN. Segundo: Não recebi no prazo de 30 dias. Terceiro: O motorista que foi sitado não era o condutor. Se foi 'VISTO' por uma unidade da PRF, como não foi VISTO que o condutor não é o sitado na notificação?
Segundo li, teria que ter o motivo da 'NÃO ABORDAGEM'. Pelo google esse ponto fica em Mossoró, que dista mais de 150 Km da cidade onde supostamente ocorreu a infração. Não poderia ser da 'SEDE' do município. Além disso o trecho próximo a essa cidade esta em obra, como não tenho como saber se foi nesse trecho, já que não tem nenhuma foto, e o endereço sitado é em Mossoró. Vou recorrer assim mesmo. Obrigado.
Num sabia nem que existe um 'Dr Google' como você diz. Sei que existe um site de busca chamado Google, e que ao colocar o endereço sitado no ato de infração deu em outro município, Mossoró, no caso, e também sei que uma distância para o município citado no ato de infração é de mais de 150 km, e que essa distância, qualquer 'mero advogado' deveria saber que não é a distancia para a sede do município. Dispenso suas ironias, esse tipo de atendimento não me interessa. Passar bem.