Meu marido teve um filho fora do casamento o q devo fazer para não perder meus direitos e dividir nada com essa criança
Se o seu marido já reconheceu essa criança como filho dele, tem direito a metade dos bens do seu marido, por exemplo, vcs compraram uma casa, um carro durante o período que vcs estão juntos, se o seu marido vier a falecer, vamos supor: total dos bens 100.000,00, o inventário será feito em cima da parte a que corresponde ao seu marido, sobre R$ 50.000,00, vc como meeira tem 50% dos bens , do 50.000,00 (parte do seu marido) será dividido entre vc e os filhos. Mesmo que ele não tivesse o filho e vcs não têm filhos em comum, vc não teria os 100% do imóvel e do carro. Isso é muito complicado para explicar aqui, dei apenas uma noção básica para vc entender, mas com certeza deve procurar um profissional para orientá-la e esclarecer com relação a proteção dos seus bens.