Duvidas Civil
Eu e meu marido compramos um imóvel antes do casamento, porém o contrato saiu apenas no nome dele,mas todas as dividas são divididas, inclusive o valor das parcelas, a entrada e documentação o imóvel tudo eu ajudei com o pagamento. Duvida: Nos casamos em comunhão de bens, tenho direto a parte desse imóvel?
Bom dia, Daniene segue esclarecimentos: Comunhão parcial de bens - Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens adquiridos por cada um individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exemplo uma herança. Observações: O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.