Meu filho descobriu que eu estava tendo uma relação extraconjugal e a primeira coisa que fez foi contar para a minha esposa e seus outros irmãos. Me ligou ameaçando e enquanto eu estava fora de casa, trocaram as fechaduras e enviaram vários dos meus pertences para casa de minha mãe e agora estão me impedindo de entrar em casa. Da minha parte, em toda minha vida de pai e de marido nunca usei de violência. Lutei muito, junto com minha esposa claro, para que todos tivessem curso superior. A filha mais velha tem 31 anos, formada em Educação Física, (mora na casa). O que me denunciou à mãe, 28, é médico, e mora fora, o caçula tem 26, anos e curso superior de química (mora na casa). Meu regime é de comunhão parcial de bens, 32 anos de casado e a casa foi adquirida durante o casamento. Eles tem o direito de me expulsar deste jeito? O que posso fazer para garantir o meus acesso à casa, já que estou sendo privado inclusive de objetos que utilizo em minha profissão (sou fotógrafo)?

Respostas

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    Lice R. Terça, 23 de agosto de 2016, 18h39min

    A casa está em nome de quem? Tem como provar que ajudou a sua esposa a construir o patrimônio?

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    Desconhecido Terça, 23 de agosto de 2016, 19h46min

    A casa esta em meu nome. Ela nunca trabalhou. Mas reconheço que construímos nosso patrimônio juntos. Não quero lesá-la.
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    Rafael F Solano Terça, 23 de agosto de 2016, 20h08min

    Vá até a delegacia e preste queixa, peça acompanhamento para poder entrar em casa, e então vc providencia seu divórcio. Não convêm impor sua presença lá, pode arrumar mais problemas de que vc não precisa, como ser preso por uma possivel agressão e responder na Lei Ma da Penha !!

    Providencie logo o divórcio e venda a casa, ponha todos na rua!!!

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    Desconhecido Quarta, 24 de agosto de 2016, 19h23min

    Por que o senhor quer entrar na casa, se seus pertences já estão na casa de sua mãe?

    Não arrume mais confusão, marque uma reunião com sua mulher para combinar a separação.

    Separação sem filhos menores pode ser direito no cartório de notas/tabelião, com apenas um advogado ou defensor público para o casal, é mais rápido e muito mais barato.

    Seu casamento com sua mulher acabou faz tempo, e o senhor já tem outro relacionamento.

    Agora, seu casamento com a casa também acabou, é melhor pedir para seus filhos comprarem a sua parte do imóvel, para o senhor poder comprar uma casa só sua.

    Dica: todos os bens comprados durante o casamento no regime da comunhão parcial, pertencem ao casal, em 50% para cada. E quem não aceita dividir os bens com o cônjuge, divide com o cônjuge e com os advogados.