Minha esposa e meus filhos me expulsaram de casa, trocando a fechadura e impedindo meu acesso, após 32 anos.
Meu filho descobriu que eu estava tendo uma relação extraconjugal e a primeira coisa que fez foi contar para a minha esposa e seus outros irmãos. Me ligou ameaçando e enquanto eu estava fora de casa, trocaram as fechaduras e enviaram vários dos meus pertences para casa de minha mãe e agora estão me impedindo de entrar em casa. Da minha parte, em toda minha vida de pai e de marido nunca usei de violência. Lutei muito, junto com minha esposa claro, para que todos tivessem curso superior. A filha mais velha tem 31 anos, formada em Educação Física, (mora na casa). O que me denunciou à mãe, 28, é médico, e mora fora, o caçula tem 26, anos e curso superior de química (mora na casa). Meu regime é de comunhão parcial de bens, 32 anos de casado e a casa foi adquirida durante o casamento. Eles tem o direito de me expulsar deste jeito? O que posso fazer para garantir o meus acesso à casa, já que estou sendo privado inclusive de objetos que utilizo em minha profissão (sou fotógrafo)?
Vá até a delegacia e preste queixa, peça acompanhamento para poder entrar em casa, e então vc providencia seu divórcio. Não convêm impor sua presença lá, pode arrumar mais problemas de que vc não precisa, como ser preso por uma possivel agressão e responder na Lei Ma da Penha !!
Providencie logo o divórcio e venda a casa, ponha todos na rua!!!
Por que o senhor quer entrar na casa, se seus pertences já estão na casa de sua mãe?
Não arrume mais confusão, marque uma reunião com sua mulher para combinar a separação.
Separação sem filhos menores pode ser direito no cartório de notas/tabelião, com apenas um advogado ou defensor público para o casal, é mais rápido e muito mais barato.
Seu casamento com sua mulher acabou faz tempo, e o senhor já tem outro relacionamento.
Agora, seu casamento com a casa também acabou, é melhor pedir para seus filhos comprarem a sua parte do imóvel, para o senhor poder comprar uma casa só sua.
Dica: todos os bens comprados durante o casamento no regime da comunhão parcial, pertencem ao casal, em 50% para cada. E quem não aceita dividir os bens com o cônjuge, divide com o cônjuge e com os advogados.