APOSENTADO QUE TRABALHA TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO?
Senhores,
Aposentado que mesmo assim trabalha em uma oficina mecânica para complementar sua renda e lá dentro do ambiente de trabalho sofre um acidente de trabalho, esmagando alguns dedos da mão, exercendo sua função de mecânico ao qual fora contratado pela oficina, tem quais direitos? ou não tem nenhum direito por ser aposentado?
Atenciosamente,
Valter.
Caro Valter,
"Data Venia" do ilustríssimo Eldo,
O aposentado (por tempo de contribuição, especial ou por idade) que permanecer em atividade abrangida pelo RGPS, quando empregado e trabalhador avulso, tem sim direitos previdenciários. Contudo, somente as prestação pecuniária a que se o art. 65 e os serviços elencados no art.89, ambos da Lei 8213/1991, com redação dado pela Lei 9528/1997. Vc pode confirma este meu comentário ao ler os dispositivos a seguir: Lei 8213/1991, arts. 11, §3, 18, §2 e do Dec. 3048/1999, o art.173.
Att,
Allan Carlos Supervisor INSS/MA