Me ajudem!! Estou sendo processado por estelionato por ter assinado contrato em nome de meu filho.

Há 18 anos ·
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Fiz uma festa em minha cidade, e para tanto contratei uma pessoa para fazer o fechamento do terreno com placas, ele exigiu um contrato, como estava com restrição em meu nome passei os dados de meu filho com autorização dele (filho). Os dados de meu filho foi passado por telefone. Quando ele veio instalar o fechamento na festa meu filho estava viajando ai então eu assinei meu nome no contrato o qual estva o nome de meu filho. A festa foi um fracasso, eu paguei metade do contrato no final da festa e fiz uma promessa de pagar a diferença dai 30 dias. Não pude honrrar a promessa, então o dono do contrato foi na delegacia e registrou um BO Boletim de Ocorrencia contra eu e meu filho, no decorrer do inquérito meu filho disse que ele autorizou eu fazer o contrato no nome dele e de eu assinar o contrato, eu também dei o mesmo depoimento. Para minha surpresa eu e meu filho fomos intimado para comparecer no forum no próximo dia 31 de outubro onde o promotor nos denunciou por ESTELIONATO. Gostaria de ajuda!! 01) è correto eu e meu filho respondermos por estelionato? 02) se correto porque meu filho responder por estelionato se foi eu quem assinou o contrato? 03) se o contratante recebeu a metade do contrato não segnifica que aceitou a assinatura do contrato? 04) o correto não seria ser processado na esfera civil?

Agradeço a todos pela ajuda!!

3 Respostas
Geraldo Belli
Há 18 anos ·
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Repostas: 1) o correto seria você efetuar o contrato em SEU nome; ou seu filho efetuar o contrato no nome DELE. Portanto, o mínimo que poderia esperar era de vocês serem processados, realmente.

2) Foi você quem assinou, mas ele anuiu, sabia de tudo e quedou-se inerte, deixando os credores serem lesados. E foram mesmo, pois você não pagou tudo, não é mesmo?

3) Mesmo que o credor tenha aceitado a assinatura no contrato, enquanto o devedor estiver pagando, tudo bem, não importa quem tenha assinado. Mad na ocorrência de inadimplência....

4) O delito de estelionato é crime de ação pública incondicionada. Mas vocês estão com sorte. Sim, porque para mim o crime cometido está mais para falsidade ideológica do que para estelionato, o que seria mais grave.

No mais, o crime de estelionato pode ter a punibilidade extinta com o pagamento da dívida. Portanto, pagou, acabou.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Realmente em estelionato pagou extingue a punibilidade se o pagamento for efetivado ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA que não é o seu caso.

Não há falar-se em falsidade ideológica pois o ato pode ser ratificado pelo contrante (seu filho) com outorga de procuração.

A inadimplência contratual não constitui crime e deve ser resolvida na seara do direito civil.

Acaso primários o Ministério Público fará uma proposta de suspensão condicional do processo, cujas condições, se cumpridas, extinguem a punibilidade e vocês continuam com o status de primários, não gerando qualquer efeito condenatório a aceitação.

Fique tranquilo, portanto.

Boa sorte!!!

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Dr Vanderley, obrigado pelas explicações, vou passar mais dados com relação ao processo. Qual seria o ponto chave de minha defesa? Não gostaria de aceitar o acordo inicial de punibilidade em dar cestas basicas e outros, gostaria de provar minha inocência! 1) o contratado sabia que o contrato estava sendo feito em nome de meu filho! 2) o contratado sabia que era eu quem iria assinar o contrato! 3) o que me estranha é o mesmo ter aceitado eu assinar e dele receber 50% do contrato (ele reconheceu que recebeu 50% do contrato em depoimento na delegacia) e o mesmo só me denunciar 40 dias após assinatura do contrato! 4) momento nenhum quis enganar ou passar para trás o contratado! Dr. Vanderley, fico no aguardo de mais uma ajuda de vossa senhoria. Grato

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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