O que acontece quando um dos herdeiros não concorda com a venda do bem inventariado?

Há 18 anos ·
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Temos um imóvel que foi inventariado e agora queremos vender, porém, um dos herdeiros não concorda com o valor da venda. Foram feitas três avaliações e o herdeiro não concorda com nenhuma delas alegando que a avaliação que ele fez é melhor. Até agora ele não conseguiu nenhum comprador pelo valor que ele avaliou. São quatro herdeiros e três deles concordam com a proposta que temos do comprador que está interessado no imóvel. Podemos vender o imóvel mesmo que um dos herdeiros não concorde?

22 Respostas
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Luis Matos
Há 18 anos ·
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A maioria sempre prevalece. Cabe ao inventariante, após a setença da partilha decidir pela venda. Caso ele se recuse a receber, faça um pagamento em consignação ou Depósito em banco oficial.

Celso Gonçalves Pires
Há 18 anos ·
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Edneia, entendo que neste caso, vcs devem fazer o oferecimento do bem ao herdeiro em iguais condições da proposta do comprador, para que se manifeste se tem interesse de comparar o bem (para que futuramente não alegue ter sido preterito do direito a preferência de compra), entendo ainda que o bem está em condominio e a venda deverá ser judicial pois haverá a necessidade de suprimento da autorga do herdeiro. (extinção de condominio pela venda). Consulte o advogado que patrocinou o inventário.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigado!

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigado!

Cecília Mendes
Há 16 anos ·
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Dona do imóvel ainda viva, pretende vender um imóvel, onde um dos herdeiros não concorda com a venda, pois trata-se do único bem que a mesma possui. O herdeiro não interessado na venda é obrigado a assinar o contrato de venda?

Maricelia Magalhães dos Santos
Há 16 anos ·
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Edinéia:

Faço minhas as orientações tão bem colocadas pelo nobre colega Celso Gonçalves Pires! Abraço!!

Maricelia Magalhães dos Santos
Há 16 anos ·
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Dona do Imóvel Ainda viva:

Não tem como oriênta-la , pois , não se indentificou e suas colocações estão demasiadamente confusas, por exemplo : se ela é a única proprietária do imóvel e , ainda viva não há que se falar em concordância dos herdeiros porque esses somente têm expectativa de direito e isso é nada mais que um nada jurídico!!!!!!!.

Forneça maiores detalhes e poderemos opinar sem incorrer em erros .

Até Breve!!!!!

William_1
Há 16 anos ·
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por favor, tenho caso parecido: uma irma minha nao quer assinar o contrato de venda de uma casa pois ela disse que fez uma pequena reforma a quase 10 anos atras (de livre e espontanea vontade e sem falar com ninguem) e quer esse valor corrigido na mao dela, senao ela nao assina o contrato. Ocorre que eu, minha mae (meeira) e minhas outras 2 irmas queremos vender essa casa, e o formal de partilha estipula 50% p/ minha mae e 12,5% p/ cada filho. Mas essa minha irma quer 1/3 do valor da venda senao ela nao assina. O Juiz pode determinar a venda da casa para esse comprador sem a assinatura dela pra nada ? Esse processo seria rapido ? Muito obrigado.

Maricelia Magalhães dos Santos
Há 16 anos ·
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terá que ser feito uma venda judicial devido a falta de acordo entre vcs , no entanto o que sua irmã empregou no imóvel realmente a ela pertence desde que ela comprove através de recibo de pgs que fez benfeiturias naquilo que pertence a tds vcs. Mas isso será descontado com a venda do próprio imóvel no devido processo de venda judicial.

até logo!!!!

William_1
Há 16 anos ·
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prezada Maricelia, muito obrigado pela orientacao !

William_1
Há 16 anos ·
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uma outra duvida: esse valor que ela diz ter gasto na casa de qquer forma nao prescreveu o direito dela reclamar, pois passou de 5 anos ? Ela pode corrigir esse valor que ela gastou de tal forma que o valor que ela pede seja 5x oque gastaria hoje ? muito obrigado !

Maricelia Magalhães dos Santos
Há 16 anos ·
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Entendo que com as benfeiturias ela valorizou o imóvel que será inventariado ,portanto, se ela não receber pelo que empregou ficará em desvantagem diante dos outros herdeiros.

será corrigido mediante as notas que ela apresentar e isso será feito pelo índice atual .

Contudo , há controvérsias a esse respeito consulte um adv/ para que ele tome as medidas cabiveis.

Abraço!!!!!

William_1
Há 16 anos ·
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Obrigado !!

William_1
Há 16 anos ·
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prezada Maricelia, continuo com algumas duvidas e por favor agradeco se ainda puder ajudar: 1) ela teria o direito de fazer essa benfeitoria sem pedir, informar ou solicitar a permissao dos demais proprietarios ? 2) por que seria corrigido os valores por indices, uma vez que a benfeitoria no imovel ja se deteriorou com o passar dos anos ? Nao existe uma depreciacao desta benfeitoria, uma vez que a casa nao se valorizou com esta benfeitoria ? 3) como essas coisas poderiam ser apuradas de forma correta ?

Muito obrigado por sua ajuda !

Maricelia Magalhães dos Santos
Há 16 anos ·
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1) ela teria o direito de fazer essa benfeitoria sem pedir, informar ou solicitar a permissao dos demais proprietarios ? R. a partir do momento que ela se começou a reforma deveria ter sido questionada pelos outros condôminos como se calaram é porque consentiram .

2) por que seria corrigido os valores por indices, uma vez que a benfeitoria no imovel ja se deteriorou com o passar dos anos ? Nao existe uma depreciacao desta benfeitoria, uma vez que a casa nao se valorizou com esta benfeitoria ? R. Sim .

3) como essas coisas poderiam ser apuradas de forma correta ? R. td será questionado via judicial caso o juiz entenda que suas alegações são procedentes não haverá nada a ser devolvido à ela , um perito judicial apura isto de forma precisa , fique tranquilo.

Abraços!!!

webjana
Há 16 anos ·
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tenho uma duvida e gostaria que um dos amigos do forum me ajudassem, somos em 4 herdeiros e 1 dos herdeiros não querem vender um imovel, como devo proceder legalmente?

Imagem de perfil de RACS
RACS
Há 16 anos ·
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Webjana,

Caso não haja comum acordo para a venda do bem é preciso que seja feita extinção do condomínio, através de procedimento judicial, com advogado ou assistencia judiciária.

pequena
Há 16 anos ·
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Meu avô era usufrutuário moramos com ele algum tempo, depois ele foi para o asilo que era pago com metade de sua aposentadoria pois a outra metade era de um emprestimo que o mesmo teria feito e tinha umas outras dividas na farmacia. Minha tia pagava a outra metade do asilo e outras dividas que foi contraidas por ele. Agora ele faleceu, já temos o inventário só que minha tia ta querendo receber as dividas do meu avô que foi pagas por ela e estava até recebendo o aluguel de R$ 200,00 do imóvel, ela também quer receber os custos com o velório, está certo isso??Ela tem todas as dividas e até recibo e ela também deu entrada no inventário.

Liliane,por favor
Há 16 anos ·
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Boa tarde, gostaria de alguns esclarecimentos: 1- Meu avô, falecido há mais de 50 anos, deixou um imóvel, era casado com minha avó,que também já faleceu,tiveram 4 filhos, uma morreu bebê, com 6 meses,faleceu antes do meu avô, outro morreu aos 15 anos, há mais 40 anos, meu pai faleceu há 8 anos e sua irmã tem 79 anos.Este imóvel foi dividido por meu pai e minha tia, minha tia fez doação da parte dela para minha irmã, um contrato de gaveta onde as filhas dela assinaram, NA PARTE DA FRENTE:seriam herdeiros 4 filhos do meu pai, sendo que quando minha mãe faleceu,uma irmã minha ainda solteira permaneceu na casa com todos concordando,mas nada assinado, de uns tempos para cá meu irmão queria o IPTU do imóvel para dar numa loja que ele alugou, falou que era para ser fiador, com receio perante a conduta que ele tem e nós sabemos ,não concordamos,e ele não se conforma, diz que tem que ter as chaves do imóvel para entrar a hora que quiser, minha irmã propôs um aluguel, ele não aceitou, ele queria morar no imóvel com minha irmã solteira no mesmo espaço, sendo que ele já é casado e minha irmã solteira tem uma filha de 4 anos, ele não cocordou em morar na parte que falamos com independência, que ele tem direito, agora queremos fazer o inventário do imovel e vender, meu receio é se ele não concordar em vender? o que vocês podem nos orientar,diante disso, desculpe se está um pouco confuso....agradeço desde de já a atenção. 2- Qual seria o preço do inventário?

Maricelia Magalhães dos Santos
Há 16 anos ·
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deve providênciar o inventário e caso ele coloque algum obices deverão efutuar a venda judicial

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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