Co responsável sobre divida de IPTU em execução fiscal

Há 18 anos ·
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Olá,gostaria de saber o que ocorre qdo o IPTU é referente a casa da CDHU e a pessoa que assinou o parcelamento diverge do registrado na prefeitura, pois esta adquiriu por contrato de gaveta.Como é possível fazer prova em juízo desta situação para poder emendar a inicial,visto que o atual morador se recusa a apresentar esse contrato para a prefeitura.

22 Respostas
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batalhadora
Há 18 anos ·
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Querida Nanda:

O contrato de gaveta não faz prova contra o fisco. Isso é: a pactuação particular não pode ser oposta ao Fisco para o não adimplemento do imposto, de acordo com o art. 123 do Código Tributário.

Então, mesmo que a pessoa que se nega a apresentar o contrato de gaveta ao fisco o fizesse, não desoneraria o proprietário legalmente considerado da responsabilidade pelo pagamento do imposto.

O que podem tentar fazer é entrarem num acordo, já que o contribuinte, para efeitos legais, é aquele cujo nome consta no contrato real (não o "de gaveta").

Entendo, no caso sob tela, que nem há de se falar em co-responsável, a princípio.

Sérgio Dubeux
Há 18 anos ·
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A batalhadora tem toda razão.

batalhadora
Há 18 anos ·
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Nanda:

Levando em conta que disse haver uma ação em juízo sobre o caso, gostaria por favor de saber se minhas afirmativas foram procedentes.

Grata.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Batalhadora:

Concordo com suas explanações, mas segundo consta foi acatado o pedido para incluir na inicial o atual morador juntamente com o proprietário, sendo considerado promitente comprador.

batalhadora
Há 18 anos ·
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Ah! Sendo assim, as coisas mudam de figura!

Grata!

PS: mas não sei não... Ainda tenho minhas dúvidas...

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 18 anos ·
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O fato gerador do IPTU é o domínio útil da propriedade, não importando quem esta na posse direta do imóvel...acho que isso resolve muita coisa.Outra coisa é questionar se os parâmetros de cobrança estão de acordo com o CTN.

batalhadora
Há 18 anos ·
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Minha dúvida subsiste porque tomar como compromisso de compra e venda um "contrato de gaveta"... Compromisso de compra e venda tem que ser registrado no cartório pra valer como tal...

PS: não podemos esquecer de que um dos princípos basilares do Dir. Tributário é o da legalidade. E nesta seara, a legalidade é estrita, tal qual no Direito Penal. Isso é: rege-se pelo princípio da reserva legal.

Sei um pouco sobre esse assunto porque fiz minha monografia jurídica sobre Direito Tributário.

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 18 anos ·
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Nanda,

Eu estou dando minhas opiniões sem entender muito do que se trata;existe processo de execução executando quem?Desculpe minha ignorância, mas o que é CDHU?Fale mais sobre o caso...Quem compra imóvel em dívida acaba sendo responsável tributário/algo chamado de obrigação Propter Rem que acompanha a coisa...se não estou equivocado.

batalhadora
Há 18 anos ·
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ORLANDO: Você está certo em todas as suas colocações: realmente, como falou alhures, o fato gerador do IPTU é a propriedade do imóvel. E também a obrigação de pagar imposto é proptem rem (acompanha a coisa, é própria dela).

Também acertou em dizer que quem compra a coisa passa a ser o responsável pelo pagamento do IPTU.

O que eu estou questionando é que não houve a compra legal do imóvel, só um contrato de gaveta que, pelo meu entendimento, não pode ser oposto ao fisco.

Abraços.

batalhadora
Há 18 anos ·
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Nanda:

Vc é a ré, autora ou está só acompanhando o caso? (Se não quiser não precisa responder, já que pode fugir de minha alçada sabê-lo...)

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 18 anos ·
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Acredito que não influi o contrato para efeito de desviar cobrança do Fisco ou para substituir o sujeito passivo,(artigo 123, do CTN); nem nessa ótica possa forçar que outrem quite o tributo, senão aquele que se encontra na posse direta do imóvel, matéria que consta no artigo 131, do CTN. Portanto, quem foi ADQUIRENTE do imóvel é responsável perante ao Fisco para quitar os tributos.Porém, na órbita judicial valem quaisquer argumentos para extinguir o processo, inclusive o fato de o possuidor direto não ser o legítimo devedor, em face dos artigos 201 a 204, do CTN. É de bom alvitre que a consulente entre no debate; sem ela fica difícil mesmo porque o interesse maior e dela....

batalhadora
Há 18 anos ·
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Mas é nisso mesmo que o Direito Tributário se distingue dos outros ramos: para proteção do contribuinte _ já que a parte ativa é o Estado _ prevalece sempre o que está na lei. É como se o contribuinte fosse "hipossuficiente" perante o Estado (apesar de essa expressão ser própria do Direito do Consumidor...).

Por isso impera a estrita legalidade no Direito Tributário... Dessa forma, pela mesma lei, o possuidor não é parte legítima. Perfeito, Orlando!

batalhadora
Há 18 anos ·
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Por esse motivo queria saber se Nanda era ré ou autora. Em sendo ré, pode alegar que não é parte legítima; sendo autora, deixa como está, já que o juiz parece ter aceito uma co-responsabilidade onde a lei não a admite. Certo, colega?

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Batalhadora,

Entendo,smj, de que a consulente não seja autora, mas a FP.

batalhadora
Há 18 anos ·
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Desculpe pela minha ignorância, caro colega, mas não sei o que significam as "siglas" smj e FP, apesar de esta última dar pra deduzir que é parte ré...

O que significam ao pé da letra?

Orlando Oliveira de Souza_1
Há 18 anos ·
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Prezada Colega,

Não é parte ré a FP, esta é parte autora no Processo de Execução; ela passa a ré quando o executado recursar com os Embargos do Devedor, diapazão este que inverte as posições das partes durante o fluir do processo quando o devedor é chamado de embargante e a FP embargada.SMJ.Respondendo às suas indagações:FP=Fazenda Pública/Fisco;SMJ=Salvo Melhor Juízo..na questão que se discute.Quando a FP é executada pelo particular(CPC), ela aí é parte ré ou executada e o autor nominado de exequente...

batalhadora
Há 18 anos ·
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Entendi, talvez equivocadamente, que ainda não há uma execução. Apenas uma "briga" entre o proprietário e o possuidor, que se nega a pagar o IPTU apesar de ter "comprado" o imóvel... Por isso tanta confusão... Não falamos sobre as mesmas "partes"...

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Batalhadora,

A consulente NANDA não dá o ar da graça...não aparece.Lembra-se, la em cima ela falou em execução??

batalhadora
Há 18 anos ·
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Dei uma "bobeira"...

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 18 anos ·
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Cara Amiga,

Entre erros e acertos chegaremos ao esclarececimento da dúvida; com isso aprendemos mais...só o debate constrói.

Abraços.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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