minha filha tem 11 meses e agora entrei na justiça pra ter a guarda e o pai dela visitar de 15 em 15 dias , a advogada disse que começa a ter pernoite apartir de 3 anos, queria saber se eu insistir consigo estender por mais tempo uns 4 ou 5 anos. e quais sao as chances de conseguir ou nao, por ex; teria algum argumento o juiz usar pra nao aceitar a pernoit apos os 4 ou 5 anos. e referente as visitas como posso estar fazendo, os horarios e dias porfavor ajuda rs

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 27 de agosto de 2016, 21h23min

    Não existe uma idade certa para isso. Desde que a criança não estranhe o pai, já pode acontecer os pernoites, até a alternância de lar se o pai pedir, a criança pode ficar 15 dias com cada genitor, ou 1 mês, etc.

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    Desconhecido Segunda, 29 de agosto de 2016, 19h31min

    Normalmente os juízes não autorizam pernoites antes dos 3 anos de idade, e principalmente alternância de lar, que só é possível quando os pais são amigos e moram perto.
    Porém, nada impede que os pais combinem como criar seus filhos, sem intermediação da justiça.

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    Rafael F Solano Segunda, 29 de agosto de 2016, 20h43min

    Não existe isso de "normalmente os juízes não autorizam pernoites antes dos 3 anos de idade"

    Cada caso é um caso, não existe norma e nem regra quanto a isto. Não se iluda!!!!!!!

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    João Terça, 30 de agosto de 2016, 12h26min

    Eu ouvi isso na defensoria. Que o Juiz não pode não conceder a guarda compartilhada devido eu não ter uma boa relação com a mãe do meu filho. Também ouvi que difícilmente un juiz concede pernoite antes dos 3 anos. E mais quantos foi fixada a pensão a conciliadora diase que eu so ia poder levar meu filho depois de 5 anos

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    João Terça, 30 de agosto de 2016, 13h03min

    Pois eu ouvi isso do próprio defensor o qual desconversou e não colocou o meu desejo de guarda compartilhada no pedido de regulamentação de visitas pq nem pedido especifico para guarda compartilhada eles tinham. Ouvi diversos achismos sem fundamentos. Ate registrei aqui neste topico jus.com.br/duvidas/591914/defensoria-publica-negligencia-ou-respostas-prontas?page=1#answer_1238755

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    Desconhecido Terça, 30 de agosto de 2016, 19h12min

    João
    Provavelmente o defensor ignorou seu pedido de guarda compartilhada deve ser porque toda guarda é compartilhada!!
    Quando a criança vive apenas sob os cuidados de um dos pais, a guarda é compartilhada, para tanto, é só ambos os pais querer/praticar.
    Pense sobre o assunto.

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    João Terça, 30 de agosto de 2016, 21h57min

    Infelizmente não Dinahz, o mesmo rebatia meus pedidos com argumentos bem ultrapassados como por exemplo que que Juiz nenhum vao tirar um filho de uma mãe, que pra guarda compartilhada é obrigatório a alternância de lar, que se a mãe do meu filho quiser se mudar de estado com ele de nada posso fazer. Que o juiz não vai permitir que a criança menor de 3 anos tenha direito a pernoites. E a mãe do meu filho não aceita então preciso da guarda compartilhada judicialmente, ela me nega informações basicas sobre meu filho. As respostas dela são sempre. Ta bem sem novidades.

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    João Quarta, 31 de agosto de 2016, 0h22min

    Não sabia a respeito. Obrigado Marcel

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    Desconhecido Quinta, 01 de setembro de 2016, 0h27min

    João

    Lamento informar que recebeu informações atualizadas, exceto quanto a alternância de lar.
    Talvez ele quis dizer que alternância de lar só é possível quando os pais são amigos e moram perto.
    Tudo continua igual, o que deve mudar é o comportamento dos pais para aprender criar os filhos juntos mesmo vivendo separados.
    Não corra atrás do prejuízo, é cansativo, caro e desnecessário. Jogue o lenço branco e chame a mãe da criança para uma conversa amigável, para o bem da criança e dos pais.
    Não pense que terá uma sentença atendendo seus desejos, caia na real, leia, converse, consulte, coloque-se no lugar da mãe e reflita.